DA CELEBRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CELEBRAÇÃO. Serão celebrados convênios e contratos de repasse com os seguintes valores mínimos de repasse da União: Vigência
DA CELEBRAÇÃO. 1.1 O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, incisos IV; 5º, inciso II,173º, inciso IV; 206º, incisos II e III e 209º da Constituição Federal. Das Leis nº 8069/90 (Código do Consumidor) e 8880/94; 9870/99, sendo certo que o valor avençado neste instrumento é o resultante do EDITAL afixado na Secretaria da CONTRA- TADA, o qual é do conhecimento prévio do CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990.
DA CELEBRAÇÃO. 10.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: 10.1.1. Existência de disponibilidade orçamentária; 10.1.2. Aprovação da proposta e do Plano de Xxxxxxxx, através de pareceres técnicos e jurídico; 10.1.3. Homologação e posterior assinatura do termo de colaboração. 10.2. O termo de colaboração será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
DA CELEBRAÇÃO. A UFPel poderá celebrar convênios, contratos, acordos, termos de cooperação ou outros instrumentos jurídicos, com prazo determinado, com suas Fundações de Apoio e demais instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, instituídas com a finalidade de apoiar e colaborar com suporte operacional, administrativo e financeiro necessários para execução de programas e projetos com ênfase de ensino, de pesquisa, de extensão, de desenvolvimento institucional, qualquer um deles podendo conter desenvolvimento científico e tecnológico e estímulo à inovação da Universidade, de acordo com o previsto nas legislação vigente.
DA CELEBRAÇÃO. Somente serão celebrados instrumentos com os seguintes valores mínimos de repasse da União: I - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para execução de obras; e
DA CELEBRAÇÃO. Por todas as considerações acima indicadas, as partes CONTRATANTEs acima qualificadas e no final assinadas, CELEBRAM o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DA CELEBRAÇÃO. 11.1 – após a homologação do resultado do presente Chamamento público pelo Prefeito Municipal, este poderá convocar a Organização da Sociedade Civil selecionada será para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO (ANEXO II), a qual incubirá o repasse dos valores em conta corrente específica, a ser indicada para lavratura do respectivo Termo, conforme Plano de Trabalho. 11.2 – No ato da assinatura do Termo de Colaboração a Administração Municipal se valerá de conferir a regularidade da OSC e das vedações previstas na Lei 13.019/2014. 11.3 – será de responsabilidade da Administração pública providenciar a publicação do Termo firmado por extrato, no órgão da Imprensa Oficial do município, nos moldes e no prazo da legislação vigente. 11.4 – A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
DA CELEBRAÇÃO. 9.1 O processo de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: 1 Convocação da(s) OSC(s) selecionada(s) para apresentação do Plano de Trabalho ecomprovação de requisitos estatuários e documentais exigidos para a celebração
DA CELEBRAÇÃO. 2.1 - Os convênios serão propostos mediante ofício e somente serão celebrados após o credenciamento e habilitação do conveniente, e registro do plano de trabalho no SIGCON. 2.2 - O credenciamento deverá ser solicitado pelo conveniente através do Sistema de Gerenciamento de Convênio – SIGCON, por pessoas habilitadas, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx, ocasião em que receberá um código de usuário e senha de acesso ao SIGCON. 2.3 - Para a habilitação, o conveniente deverá encaminhar a documentação institucional e de regularidade fiscal para a Coordenadoria de Projetos Especiais e Captação de Recursos da Secretária de Estado e Planejamento e Coordenação Geral. 2.4 - O registro do Plano de Trabalho somente será possível após a devida validação do credenciamento pela Coordenadoria de Projetos Especiais e Captação de Recursos da SEPLAN. 2.5 - O proponente terá sua habilitação aprovada junto ao SIGCON após a análise da documentação encaminhada, de acordo com o tipo de pessoa jurídica correspondente: I - documentos institucionais: a) cópia autenticada do cartão do CNPJ; b) cópia autenticada do CPF do Dirigente: c) cópia autenticada da Carteira de Identidade do Dirigente; d) cópia autenticada do ato da nomeação ou posse do Dirigente; e) cópia autenticada da Ata da Assembléia de Fundação ou Constituição e do Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório, ou Regimento Interno, conforme o caso; f) cópia autenticada da Ata de Eleição da diretoria devidamente registrada, em cartório se for o caso; g) cópia autenticada do comprovante de entidade de fins filantrópicos fornecidos pelo Conselho Nacional de Assembléia Social – CNAS, ou Conselho Estadual de Assistência social – CEAS ou conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, quando for o caso; h) cópia autenticada do registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso quando for o caso; i) declaração de funcionamento regular nos últimos dois (02) anos, emitida por seu representante legal com validade restrita ao exercício de sua emissão conforme estabelecido na LDO; j) cópia autenticada do certificado de qualificação emitido pelo Ministério da Justiça, quando se tratar de OSCIP. II - documentos de regularidade fiscal: a) Certidão Negativa de Débitos – CND junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ou comprovante de recolhimento dos (03) últimos meses anteriores á assinatura do Convênio; b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS junto a Caixa Econômica Feder...
DA CELEBRAÇÃO. 5.1 São condições para a celebração de convênios e contratos de repasse, a serem cumpridas pelos convenentes, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na legislação Federal: I – a demonstração de instituição, previsão e arrecadação dos impostos de competência constitucional do ente federativo comprovado por meio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do último bimestre do exercício encerrado ou do Balanço-Geral; II o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP;