Resolução CVM 17 definição

Resolução CVM 17. Resolução da CVM nº 17, de 09 de fevereiro de 2021.
Resolução CVM 17 significa a Resolução da CVM nº 17, de 09 de fevereiro de 2021. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
Resolução CVM 17 significa Resolução da CVM n.º 17, de 09 de fevereiro de 2021. “Resolução CVM 30” significa Resolução da CVM n.º 30, de 11 de maio de 2021. “Resolução CVM 44” significa Resolução da CVM n.º 44, de 23 de agosto de 2021.

Examples of Resolução CVM 17 in a sentence

  • A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Resolução CVM 17, da Lei 14.430 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, bem como do previsto neste Termo de Securitização, estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável e dos documentos retro mencionados.

  • A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Resolução CVM 17, conforme alterada e dos artigos aplicáveis da Lei nº 6.404, estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável.

  • A Emissora obriga-se desde já a informar e enviar o organograma, todos os dados financeiros e atos societários necessários à realização do relatório anual, conforme Resolução CVM 17, que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, os quais deverão ser devidamente encaminhados pela Emissora em até 30 (trinta) dias corridos antes do encerramento do prazo para disponibilização na CVM.

  • Juntamente com a comunicação, devem ser encaminhadas à CVM a declaração e as demais informações exigidas no caput e parágrafo 1º do artigo 5º da Resolução CVM 17.

  • No caso de inadimplemento de quaisquer condições da Emissão, o Agente Fiduciário deve usar de toda e qualquer medida prevista em lei ou nesta Escritura de Emissão para proteger direitos ou defender os interesses dos Debenturistas, na forma do artigo 12 da Resolução CVM 17.


More Definitions of Resolução CVM 17

Resolução CVM 17. Significa a Resolução da CVM nº 17, de 9 de fevereiro de 2021, conforme alterada;
Resolução CVM 17. É a Resolução CVM nº 17, de 09 de fevereiro de 2021, conforme redação vigente na data de assinatura do presente Termo de Securitização, que dispõe acerca do exercício da função de agente fiduciário.
Resolução CVM 17 a Resolução da CVM nº 17, de 09 de fevereiro de 2021; “Resolução CVM 30”: a Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021; “Resolução CVM 60”: A Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021; “Resolução CVM 80” A Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022; “Resolução CVM 160”: A Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022; “Sociedades Cajamar” Em conjunto e indistintamente, a Cajamar I e a Cajamar II;
Resolução CVM 17 significa a Resolução CVM nº 17, de 9 de fevereiro
Resolução CVM 17. A Resolução da CVM nº 17, de 9 de fevereiro de 2021, conforme alterada. “Resolução CVM 30” A Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada. “Resolução CVM 81” A Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada.
Resolução CVM 17. Significa a Resolução CVM n.º 17/2021. “Taxa Substitutiva” Terá o significado que lhe é atribuído na cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada..
Resolução CVM 17 significa a Resolução CVM nº 17, de 9 de fevereiro de 2021, conforme em vigor; “Resolução CVM 30” significa a Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor; “Resolução CVM 60” significa a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme em vigor; “Resolução CVM 160” significa a Resolução CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor; “Resolução 4.373”: Significa a Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 4.373, editada pelo Conselho Monetário Nacional em 29 de setembro de 2014; “Sr. Xxxxx” XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime da separação total de bens, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 8.783.969-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sra. Betina” XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 20.455.527-9-SSP/SP, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sr. Xxxxxx” XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 10.526.361-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxx, nº 155, apto. 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000; “Sra. Cláudia” XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, brasileira, casada sob o regime da separação total de bens, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 8.783.972-6-SSP/SP, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sr. Xxxxxxxx” XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime da separação total de bens, economista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 22.162.871-X-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sra. Mônica” XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, administradora de empresas, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 10.526.362-SSP/SP, residente e domiciliada ...