Resolução CVM 17 definição

Resolução CVM 17 significa a Resolução da CVM nº 17, de 09 de fevereiro de 2021;
Resolução CVM 17 significa Resolução da CVM n.º 17, de 09 de fevereiro de 2021. “Resolução CVM 30” significa Resolução da CVM n.º 30, de 11 de maio de 2021. “Resolução CVM 44” significa Resolução da CVM n.º 44, de 23 de agosto de 2021.
Resolução CVM 17. É a Resolução CVM nº 17, de 09 de fevereiro de 2021, conforme redação vigente na data de assinatura do presente Termo de Securitização, que dispõe acerca do exercício da função de agente fiduciário.

Examples of Resolução CVM 17 in a sentence

  • A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Resolução CVM 17 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável.

  • Em casos excepcionais, a CVM poderá proceder à convocação da Assembleia Geral de Debenturistas ou nomear substituto provisório enquanto não se consumar o processo de escolha do novo Agente Fiduciário, nos termos do artigo 7º da Resolução CVM 17.

  • A substituição, em caráter permanente, do Agente Fiduciário deve ser comunicada à CVM, nos termos do artigo 9º da Resolução CVM 17.

  • A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Resolução CVM 17, da Lei 14.430 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, bem como do previsto neste Termo de Securitização, estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável e dos documentos retro mencionados.

  • A Emissora, na qualidade de adquirente dos Direitos Creditórios do Agronegócio, e o Agente Fiduciário, nos termos da Resolução CVM 17 e do artigo 28, § 1º, II da Lei 14.430, são responsáveis por realizar os procedimentos de execução dos Direitos Creditórios do Agronegócio, de modo a garantir a satisfação do crédito dos Titulares de CRA.

  • Adicionalmente, nos termos do artigo 12 da Resolução CVM 17, no caso de inadimplemento de obrigações da Emissão, inclusive pagamentos relativos aos CRA, o Agente Fiduciário deverá usar de toda e qualquer medida prevista em lei e neste Termo de Securitização para proteger direitos ou defender os interesses dos Titulares dos CRA, inclusive, caso a Securitizadora não o faça, realizar os procedimentos de execução dos Créditos do Agronegócio, de modo a garantir os pagamentos devidos aos Titulares dos CRA.

  • Por meio deste Termo de Securitização, a Securitizadora nomeia e constitui a PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, que expressamente aceita a nomeação e assina o presente Termo de Securitização, para, nos termos da Lei 14.430, da Resolução CVM 17 e da Resolução CVM 60, representar a comunhão dos Titulares dos CRA descritas neste Termo de Securitização.

  • A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Resolução CVM 17, conforme alterada e dos artigos aplicáveis da Lei nº 6.404, estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável.

  • A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Resolução CVM 17, conforme alterada e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável.

  • No caso de inadimplemento de quaisquer condições da Emissão, o Agente Fiduciário deve usar de toda e qualquer medida prevista em lei ou no Termo de Securitização para proteger direitos ou defender os interesses dos Titulares de CRA, conforme artigo 12 da Resolução CVM 17 e artigo 29, parágrafo 1º, inciso II da Lei 14.430.


More Definitions of Resolução CVM 17

Resolução CVM 17 a Resolução da CVM nº 17, de 09 de fevereiro de 2021; “Resolução CVM 30”: a Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021; “Resolução CVM 60”: A Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021; “Resolução CVM 80” A Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022; “Resolução CVM 160”: A Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022; “Sociedades Cajamar” Em conjunto e indistintamente, a Cajamar I e a Cajamar II;
Resolução CVM 17 significa a Resolução da CVM nº 17, de 09 de fevereiro
Resolução CVM 17 significa a Resolução CVM nº 17, de 9 de fevereiro de 2021, conforme em vigor; “Resolução CVM 30” significa a Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor; “Resolução CVM 60” significa a Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme em vigor; “Resolução CVM 160” significa a Resolução CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor; “Resolução 4.373”: Significa a Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 4.373, editada pelo Conselho Monetário Nacional em 29 de setembro de 2014; “Sr. Xxxxx” XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime da separação total de bens, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 8.783.969-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sra. Betina” XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 20.455.527-9-SSP/SP, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sr. Xxxxxx” XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 10.526.361-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxx, nº 155, apto. 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000; “Sra. Cláudia” XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, brasileira, casada sob o regime da separação total de bens, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 8.783.972-6-SSP/SP, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sr. Xxxxxxxx” XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime da separação total de bens, economista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 22.162.871-X-SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; “Sra. Mônica” XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, administradora de empresas, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 10.526.362-SSP/SP, residente e domiciliada ...
Resolução CVM 17 significa a Resolução da CVM nº 17, de 20 de dezembro de 2016, conforme alterada;
Resolução CVM 17. A Resolução da CVM nº 17, de 9 de fevereiro de 2021, conforme alterada. “Resolução CVM 30” A Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada. “Resolução CVM 81” A Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada.
Resolução CVM 17. Significa a Resolução CVM n.º 17/2021. “Taxa Substitutiva” Terá o significado que lhe é atribuído na cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada..

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

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  • Empreitada por Preço Global é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 8.870,00 (OITO MIL OITOCENTOS E SETENTA REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC EXTRATO CONTRATO N° 285/2023 NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: 00013.001217/2023-92 MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA LICITAÇÃO N°251/2023 – CPL/SEDEC FUNDAMENTO LEGAL ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC CNPJ DO CONTRATANTE 08.789.777/0001-99 CONTRATADO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF DO CONTRATADO ***.582.503-** RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE PIO IX – PI PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 9.216,00 (NOVE MIL DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: 00013.001219/2023-81 MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA LICITAÇÃO N°252/2023 – CPL/SEDEC FUNDAMENTO LEGAL ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC CNPJ DO CONTRATANTE 08.789.777/0001-99 CONTRATADO XXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF DO CONTRATADO ***.243.543-** RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE BETÂNIA – PI PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 7.616,00 (SETE MIL SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX N° do processo SEI: 00310.001275/2023-61.

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  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • Método de classificação da complexidade Quantidade de fontes usadas na apuração do conteúdo, quantidades de laudas elaboradas.

  • Vigência 6 meses no período de 12/09/2017 a 11/03/2018 Valor mensal: R$ 1740,00 Data da assinatura: 12/09/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27075-1 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX

  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.