Common use of HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO Clause in Contracts

HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 46.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por: I. advento do termo contratual; II. encampação; III. caducidade; IV. rescisão; V. anulação decorrente de vício ou irregularidade não passível de convalidação, constatada no procedimento ou no ato de sua outorga; VI. falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, ou recuperação judicial que impeça a execução do CONTRATO; VII. caso fortuito e força maior tratados neste Capítulo; e VIII. configuração de qualquer das hipóteses de extinção antecipada elencadas na Cláusula 7.2 deste CONTRATO. 46.2. No caso de extinção da CONCESSÃO, o CONCEDENTE poderá, a depender do evento motivador da extinção do CONTRATO e conforme previsões deste Capítulo: I. assumir, direta ou indiretamente, a operação da ÁREA DA CONCESSÃO, no local e no estado em que se encontrar; II. ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e valer-se de pessoal empregado na prestação dos SERVIÇOS, necessários à sua continuidade; III. aplicar as penalidades cabíveis; e IV. reter e executar garantias e seguros, quando pertinente, para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA. 46.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a assunção imediata das atividades objeto do presente CONTRATO e dos BENS REVERSÍVEIS pelo CONCEDENTE, revertendo-se os bens e direitos pertinentes, nos termos da Cláusula Quinquagésima Quinta. 46.3.1. No caso previsto na Cláusula 46.3, o CONCEDENTE poderá manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, observada a legislação vigente. 46.4. O CONCEDENTE poderá promover nova licitação do objeto do CONTRATO, atribuindo ao futuro vencedor o ônus do pagamento da indenização diretamente aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA, ou diretamente a esta, conforme o caso.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 46.140.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por: I. advento i. Advento do termo contratual; IIii. encampaçãoEncampação; IIIiii. caducidadeCaducidade; IViv. rescisãoRescisão; V. anulação v. Anulação decorrente de vício ou irregularidade não passível de convalidação, convalidável constatada no procedimento ou no ato de sua outorga; VIvi. falência Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, ou recuperação judicial que impeça a execução do CONTRATO; VIIvii. caso Caso fortuito e força maior tratados neste Capítulo; e VIIIviii. configuração Configuração de qualquer das hipóteses de extinção antecipada elencadas na Cláusula 7.2 subcláusula 6.4. deste CONTRATO. 46.240.2. No caso de extinção da CONCESSÃO, a ARTESP ou o PODER CONCEDENTE poderápoderão, a depender do evento motivador da extinção do CONTRATO e conforme previsões deste CapítuloCAPÍTULO: I. assumiri. Assumir, direta ou indiretamente, a operação da ÁREA DA CONCESSÃOprestação dos SERVIÇOS, no local e no estado em que se encontrarencontrarem; IIii. ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e valer-se de pessoal empregado na prestação dos SERVIÇOS, necessários à sua continuidade; IIIiii. aplicar Aplicar as penalidades cabíveis; e; IViv. reter Reter e executar garantias e seguros, quando pertinente, as GARANTIAS contratuais para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA; e. v. Observar as disposições constantes do ACORDO TRIPARTITE, caso celebrado, no que toca aos direitos dos FINANCIADORES na hipótese de extinção da concessão. 46.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a assunção imediata das atividades objeto do presente CONTRATO e dos BENS REVERSÍVEIS pelo CONCEDENTE, revertendo-se os bens e direitos pertinentes, nos termos da Cláusula Quinquagésima Quinta. 46.3.1. No caso previsto na Cláusula 46.3, o CONCEDENTE poderá manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, observada a legislação vigente. 46.440.3. O PODER CONCEDENTE poderá promover nova licitação do objeto do CONTRATO, atribuindo ao futuro vencedor o ônus do pagamento da indenização diretamente aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA, ou diretamente a esta, conforme o caso.

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Samples: Concession Agreement

HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 46.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por: I. advento i. Advento do termo contratual; IIii. encampaçãoEncampação; IIIiii. caducidadeCaducidade; IViv. rescisãoRescisão; V. anulação v. Anulação decorrente de vício ou irregularidade não passível de convalidação, constatada no procedimento ou no ato de sua outorga; VIvi. falência Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, ou recuperação judicial que impeça a execução do CONTRATO; VIIvii. caso Caso fortuito e força maior tratados neste Capítulo; e VIIIviii. configuração Configuração de qualquer das hipóteses de extinção antecipada elencadas na Cláusula 7.2 deste CONTRATO. 46.2. No caso de extinção da CONCESSÃO, o CONCEDENTE poderá, a depender do evento motivador da extinção do CONTRATO e conforme previsões deste Capítulo: I. assumiri. Assumir, direta ou indiretamente, a operação da ÁREA DA CONCESSÃOdo CAMINHOS DO MAR, no local e no estado em que se encontrarencontrare; IIii. ocupar Ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e valer-se de pessoal empregado na prestação dos SERVIÇOS, necessários à sua continuidade; IIIiii. aplicar Aplicar as penalidades cabíveis; e IViv. reter Reter e executar garantias e seguros, quando pertinente, para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA. 46.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a assunção imediata das atividades objeto do presente CONTRATO e dos BENS REVERSÍVEIS pelo CONCEDENTE, revertendo-se os bens e direitos pertinentes, nos termos da Cláusula Quinquagésima Quinta. 46.3.1. No caso previsto na Cláusula 46.3, o CONCEDENTE poderá manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, observada a legislação vigente. 46.4. O CONCEDENTE poderá promover nova licitação do objeto do CONTRATO, atribuindo ao futuro vencedor o ônus do pagamento da indenização diretamente aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA, ou diretamente a esta, conforme o caso.

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Samples: Minuta De Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 46.137.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por: I. advento (i) Advento do termo contratual; II. encampação(ii) Encampação; III. caducidade(iii) Caducidade; IV. rescisão(iv) Rescisão pela CONCESSIONÁRIA; V. anulação decorrente de vício ou irregularidade não passível de convalidação, constatada no procedimento ou no ato de sua outorga(v) Anulação; VI. (vi) Extinção, falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, ou recuperação judicial que impeça a execução do CONTRATO;da CONCESSIONÁRIA; e, VII. caso (vii) Caso fortuito e força maior tratados neste Capítulo; e VIII. configuração de qualquer das hipóteses de extinção antecipada elencadas na Cláusula 7.2 deste CONTRATOmaior. 46.237.2. No caso de extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá, a depender do evento motivador da extinção do CONTRATO e conforme previsões deste Capítulo: I. assumir(i) Assumir, direta ou indiretamente, a operação da ÁREA DA CONCESSÃOprestação dos SERVIÇOS, no local e no estado em que se encontrar; II. ocupar (ii) Ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e valer-se de pessoal empregado na prestação dos SERVIÇOS, necessários à sua continuidade; III. aplicar (iii) Aplicar as penalidades cabíveis; e IV. cabíveis e reter e executar garantias e seguros, quando pertinente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA, a depender do evento motivador da extinção do CONTRATO. 46.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a assunção imediata das atividades objeto do presente CONTRATO e dos BENS REVERSÍVEIS pelo CONCEDENTE, revertendo-se os bens e direitos pertinentes, nos termos da Cláusula Quinquagésima Quinta. 46.3.1. No caso previsto na Cláusula 46.3, o CONCEDENTE poderá manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, observada a legislação vigente. 46.437.3. O PODER CONCEDENTE poderá promover nova licitação do objeto do CONTRATO, atribuindo ao futuro vencedor atribuindo, se for o caso, para a CONCESSIONÁRIA SUCESSORA, o ônus do pagamento da indenização diretamente aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA ou diretamente a esta, conforme o caso.

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Samples: Concessão Administrativa

HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 46.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por: I. advento do termo contratual; II. encampação; III. caducidade; IV. rescisão; V. anulação decorrente de vício ou irregularidade não passível de convalidação, constatada no procedimento ou no ato de sua outorga; VI. falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, ou recuperação judicial que impeça a execução do CONTRATO; VII. caso fortuito e força maior tratados neste Capítulo; e VIII. configuração de qualquer das hipóteses de extinção antecipada elencadas na Cláusula 7.2 deste CONTRATO. 46.2. No caso de extinção da CONCESSÃO, o CONCEDENTE poderá, a depender do evento motivador da extinção do CONTRATO e conforme previsões deste Capítulo: I. assumir, direta ou indiretamente, a operação da ÁREA DA CONCESSÃOdo CAMINHOS DO MAR, no local e no estado em que se encontrarencontre; II. ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e valer-se de pessoal empregado na prestação dos SERVIÇOS, necessários à sua continuidade; III. aplicar as penalidades cabíveis; e IV. reter e executar garantias e seguros, quando pertinente, para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA. 46.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a assunção imediata das atividades objeto do presente CONTRATO e dos BENS REVERSÍVEIS pelo CONCEDENTE, revertendo-se os bens e direitos pertinentes, nos termos da Cláusula Quinquagésima Quinta. 46.3.1. No caso previsto na Cláusula 46.3, o CONCEDENTE poderá manter os contratos firmados f irmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, observada a legislação vigente. 46.4. O CONCEDENTE poderá promover nova licitação do objeto do CONTRATO, atribuindo ao futuro vencedor à futura vencedora o ônus do pagamento da indenização diretamente aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA, ou diretamente a esta, conforme o caso.

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Samples: Concession Agreement