HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 46.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por: I. advento do termo contratual; II. encampação; III. caducidade; IV. rescisão; V. anulação decorrente de vício ou irregularidade não passível de convalidação, constatada no procedimento ou no ato de sua outorga; VI. falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, ou recuperação judicial que impeça a execução do CONTRATO; VII. caso fortuito e força maior tratados neste Capítulo; e VIII. configuração de qualquer das hipóteses de extinção antecipada elencadas na Cláusula 7.2 deste CONTRATO. 46.2. No caso de extinção da CONCESSÃO, o CONCEDENTE poderá, a depender do evento motivador da extinção do CONTRATO e conforme previsões deste Capítulo: I. assumir, direta ou indiretamente, a operação da ÁREA DA CONCESSÃO, no local e no estado em que se encontrar; II. ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e valer-se de pessoal empregado na prestação dos SERVIÇOS, necessários à sua continuidade; III. aplicar as penalidades cabíveis; e IV. reter e executar garantias e seguros, quando pertinente, para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA. 46.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a assunção imediata das atividades objeto do presente CONTRATO e dos BENS REVERSÍVEIS pelo CONCEDENTE, revertendo-se os bens e direitos pertinentes, nos termos da Cláusula Quinquagésima Quinta. 46.3.1. No caso previsto na Cláusula 46.3, o CONCEDENTE poderá manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, observada a legislação vigente. 46.4. O CONCEDENTE poderá promover nova licitação do objeto do CONTRATO, atribuindo ao futuro vencedor o ônus do pagamento da indenização diretamente aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA, ou diretamente a esta, conforme o caso.
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HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 46.140.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
I. advento i. Advento do termo contratual;
IIii. encampaçãoEncampação;
IIIiii. caducidadeCaducidade;
IViv. rescisãoRescisão;
V. anulação v. Anulação decorrente de vício ou irregularidade não passível de convalidação, convalidável constatada no procedimento ou no ato de sua outorga;
VIvi. falência Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, ou recuperação judicial que impeça a execução do CONTRATO;
VIIvii. caso Caso fortuito e força maior tratados neste Capítulo; e
VIIIviii. configuração Configuração de qualquer das hipóteses de extinção antecipada elencadas na Cláusula 7.2 subcláusula 6.4. deste CONTRATO.
46.240.2. No caso de extinção da CONCESSÃO, a ARTESP ou o PODER CONCEDENTE poderápoderão, a depender do evento motivador da extinção do CONTRATO e conforme previsões deste CapítuloCAPÍTULO:
I. assumiri. Assumir, direta ou indiretamente, a operação da ÁREA DA CONCESSÃOprestação dos SERVIÇOS, no local e no estado em que se encontrarencontrarem;
IIii. ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e valer-se de pessoal empregado na prestação dos SERVIÇOS, necessários à sua continuidade;
IIIiii. aplicar Aplicar as penalidades cabíveis; e;
IViv. reter Reter e executar garantias e seguros, quando pertinente, as GARANTIAS contratuais para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA; e.
v. Observar as disposições constantes do ACORDO TRIPARTITE, caso celebrado, no que toca aos direitos dos FINANCIADORES na hipótese de extinção da concessão.
46.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a assunção imediata das atividades objeto do presente CONTRATO e dos BENS REVERSÍVEIS pelo CONCEDENTE, revertendo-se os bens e direitos pertinentes, nos termos da Cláusula Quinquagésima Quinta.
46.3.1. No caso previsto na Cláusula 46.3, o CONCEDENTE poderá manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, observada a legislação vigente.
46.440.3. O PODER CONCEDENTE poderá promover nova licitação do objeto do CONTRATO, atribuindo ao futuro vencedor o ônus do pagamento da indenização diretamente aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA, ou diretamente a esta, conforme o caso.
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Samples: Concession Agreement
HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 46.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
I. advento i. Advento do termo contratual;
IIii. encampaçãoEncampação;
IIIiii. caducidadeCaducidade;
IViv. rescisãoRescisão;
V. anulação v. Anulação decorrente de vício ou irregularidade não passível de convalidação, constatada no procedimento ou no ato de sua outorga;
VIvi. falência Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, ou recuperação judicial que impeça a execução do CONTRATO;
VIIvii. caso Caso fortuito e força maior tratados neste Capítulo; e
VIIIviii. configuração Configuração de qualquer das hipóteses de extinção antecipada elencadas na Cláusula 7.2 deste CONTRATO.
46.2. No caso de extinção da CONCESSÃO, o CONCEDENTE poderá, a depender do evento motivador da extinção do CONTRATO e conforme previsões deste Capítulo:
I. assumiri. Assumir, direta ou indiretamente, a operação da ÁREA DA CONCESSÃOdo CAMINHOS DO MAR, no local e no estado em que se encontrarencontrare;
IIii. ocupar Ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e valer-se de pessoal empregado na prestação dos SERVIÇOS, necessários à sua continuidade;
IIIiii. aplicar Aplicar as penalidades cabíveis; e
IViv. reter Reter e executar garantias e seguros, quando pertinente, para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA.
46.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a assunção imediata das atividades objeto do presente CONTRATO e dos BENS REVERSÍVEIS pelo CONCEDENTE, revertendo-se os bens e direitos pertinentes, nos termos da Cláusula Quinquagésima Quinta.
46.3.1. No caso previsto na Cláusula 46.3, o CONCEDENTE poderá manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, observada a legislação vigente.
46.4. O CONCEDENTE poderá promover nova licitação do objeto do CONTRATO, atribuindo ao futuro vencedor o ônus do pagamento da indenização diretamente aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA, ou diretamente a esta, conforme o caso.
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Samples: Minuta De Contrato De Concessão De Uso De Bem Público
HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 46.137.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
I. advento (i) Advento do termo contratual;
II. encampação(ii) Encampação;
III. caducidade(iii) Caducidade;
IV. rescisão(iv) Rescisão pela CONCESSIONÁRIA;
V. anulação decorrente de vício ou irregularidade não passível de convalidação, constatada no procedimento ou no ato de sua outorga(v) Anulação;
VI. (vi) Extinção, falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, ou recuperação judicial que impeça a execução do CONTRATO;da CONCESSIONÁRIA; e,
VII. caso (vii) Caso fortuito e força maior tratados neste Capítulo; e
VIII. configuração de qualquer das hipóteses de extinção antecipada elencadas na Cláusula 7.2 deste CONTRATOmaior.
46.237.2. No caso de extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá, a depender do evento motivador da extinção do CONTRATO e conforme previsões deste Capítulo:
I. assumir(i) Assumir, direta ou indiretamente, a operação da ÁREA DA CONCESSÃOprestação dos SERVIÇOS, no local e no estado em que se encontrar;
II. ocupar (ii) Ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e valer-se de pessoal empregado na prestação dos SERVIÇOS, necessários à sua continuidade;
III. aplicar (iii) Aplicar as penalidades cabíveis; e
IV. cabíveis e reter e executar garantias e seguros, quando pertinente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA, a depender do evento motivador da extinção do CONTRATO.
46.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a assunção imediata das atividades objeto do presente CONTRATO e dos BENS REVERSÍVEIS pelo CONCEDENTE, revertendo-se os bens e direitos pertinentes, nos termos da Cláusula Quinquagésima Quinta.
46.3.1. No caso previsto na Cláusula 46.3, o CONCEDENTE poderá manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, observada a legislação vigente.
46.437.3. O PODER CONCEDENTE poderá promover nova licitação do objeto do CONTRATO, atribuindo ao futuro vencedor atribuindo, se for o caso, para a CONCESSIONÁRIA SUCESSORA, o ônus do pagamento da indenização diretamente aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA ou diretamente a esta, conforme o caso.
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Samples: Concessão Administrativa
HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO. 46.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
I. advento do termo contratual;
II. encampação;
III. caducidade;
IV. rescisão;
V. anulação decorrente de vício ou irregularidade não passível de convalidação, constatada no procedimento ou no ato de sua outorga;
VI. falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, ou recuperação judicial que impeça a execução do CONTRATO;
VII. caso fortuito e força maior tratados neste Capítulo; e
VIII. configuração de qualquer das hipóteses de extinção antecipada elencadas na Cláusula 7.2 deste CONTRATO.
46.2. No caso de extinção da CONCESSÃO, o CONCEDENTE poderá, a depender do evento motivador da extinção do CONTRATO e conforme previsões deste Capítulo:
I. assumir, direta ou indiretamente, a operação da ÁREA DA CONCESSÃOdo CAMINHOS DO MAR, no local e no estado em que se encontrarencontre;
II. ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e valer-se de pessoal empregado na prestação dos SERVIÇOS, necessários à sua continuidade;
III. aplicar as penalidades cabíveis; e
IV. reter e executar garantias e seguros, quando pertinente, para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA.
46.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a assunção imediata das atividades objeto do presente CONTRATO e dos BENS REVERSÍVEIS pelo CONCEDENTE, revertendo-se os bens e direitos pertinentes, nos termos da Cláusula Quinquagésima Quinta.
46.3.1. No caso previsto na Cláusula 46.3, o CONCEDENTE poderá manter os contratos firmados f irmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, observada a legislação vigente.
46.4. O CONCEDENTE poderá promover nova licitação do objeto do CONTRATO, atribuindo ao futuro vencedor à futura vencedora o ônus do pagamento da indenização diretamente aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA, ou diretamente a esta, conforme o caso.
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Samples: Concession Agreement