HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 14.1. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o objeto ao licitante vencedor pela autoridade competente, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado Pt. 1101535631 apresentar os seguintes documentos: comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, constantes do item 3 do Anexo 2 deste Edital, caso os prazos de validade daqueles apresentados para habilitação já tenham expirado. 14.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor obedecerá aos termos da minuta integrante deste Edital em seu Anexo 6. 14.3. Após a aprovação dos documentos de que trata o item 14.1, o licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital em seu Anexo 5. 14.4. Os prazos concedidos ao licitante vencedor, para a entrega dos documentos ou para a assinatura do Contrato, podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil. 14.5. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.7.2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor. 14.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o disposto no subitem 1.6 do Anexo 2.
Appears in 1 contract
Samples: Edital De Licitação
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 14.117.1. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o objeto ao licitante vencedor pela autoridade competente, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
17.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
17.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:
17.1.2.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
17.1.2.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU. Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado Ptnº 20/2021 PE 178499
17.1.3. 1101535631 apresentar os seguintes documentos: comprovantes Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
17.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhistatrabalhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou, constantes do item 3 do Anexo 2 deste Editalna indisponibilidade destes, caso os prazos por meio de validade daqueles apresentados consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para habilitação já tenham expiradosuprir pendências nos documentos elencados nos subitens 17.1.1 a 17.1.3.
14.217.3. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor obedecerá aos termos da minuta integrante deste Edital em seu Anexo 65.
14.317.4. Após a aprovação dos documentos de que trata o item 14.1tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 3 2 (trêsdois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital em seu Anexo 5.
14.417.5. Os prazos concedidos ao licitante vencedor, vencedor para a entrega dos documentos ou para a assinatura do Contrato, Contrato podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.
14.517.6. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no no(a):
17.6.1. Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.7.200210.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor;
17.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
17.6.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
17.6.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União. Edital de Concorrência Demap nº 20/2021 PE 178499
17.7. Atendendo à Cláusula Trigésima Quarta do Anexo 5, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do BCB, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
14.617.8. Para as microempresas e empresas a apresentação de pequeno portegarantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
17.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002);
17.8.2. a caução em dinheiro deverá ser observado depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
17.8.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei;
17.8.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o disposto BCB;
17.8.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no subitem 1.6 Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
17.9. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao BCB a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas (Anexo 9).
17.9.1. Sempre que as informações contidas na declaração mencionada no item 17.9 forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao BCB nova declaração nos termos do Anexo 29. Edital de Concorrência Demap nº 20/2021 PE 178499
17.10. Além destes, são requisitos da contratação:
17.10.1. Necessidade de, no mínimo, 2 (dois) responsáveis técnicos, sendo um deles museólogo com registro ativo e regular em Conselho Regional de Museologia (Corem).
17.10.2. Registro ativo e regular no Conselho Regional de Museologia (Corem).
Appears in 1 contract
Samples: Edital De Concorrência
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 14.111.1. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o objeto ao licitante vencedor pela autoridade competente, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado Pt. 1101535631 apresentar os seguintes documentos: comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, constantes do item 3 do Anexo 2 deste Edital, caso se já estiverem vencidos os prazos de validade daqueles dos apresentados para habilitação já tenham expiradohabilitação:
11.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
11.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:
11.1.2.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
11.1.2.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
14.211.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
11.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 11.1.1 a 11.1.3.
11.3. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor obedecerá aos termos da minuta integrante deste Edital em seu Anexo 64.
14.311.4. Após a aprovação dos documentos de que trata o item 14.1tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital em seu Anexo 54.
14.411.5. Os prazos concedidos ao licitante vencedor, vencedor para a entrega dos documentos ou para a assinatura do Contrato, Contrato podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.
14.511.6. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no no(a):
11.6.1. Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.7.200210.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor;
11.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
11.6.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
11.6.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
14.611.7. Atendendo à Cláusula Décima Quarta do Anexo 4, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do BCB, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
11.8. Para as microempresas e empresas a apresentação de pequeno portegarantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
11.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002);
11.8.2. a caução em dinheiro deverá ser observado depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
11.8.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei;
11.8.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o disposto BCB;
11.8.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no subitem 1.6 Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
11.9. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao BCB a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas (Anexo 11).
11.9.1. Sempre que as informações contidas na declaração mencionada no item 11.9 forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao BCB nova declaração nos termos do Anexo 211.
Appears in 1 contract
Samples: Edital De Tomada De Preços
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 14.111.1. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o objeto ao licitante vencedor pela autoridade competente, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado Pt. 1101535631 apresentar os seguintes documentos: comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, constantes do item 3 do Anexo 2 deste Edital, caso se já estiverem vencidos os prazos de validade daqueles dos apresentados para habilitação já tenham expiradohabilitação:
11.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
11.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:
11.1.2.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
11.1.2.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
14.211.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
11.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 11.1.1 a 11.1.3.
11.3. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor obedecerá aos termos da minuta integrante deste Edital em seu Anexo 64.
14.311.4. Após a aprovação dos documentos de que trata o item 14.1tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456 comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital em seu Anexo 54.
14.411.5. Os prazos concedidos ao licitante vencedor, vencedor para a entrega dos documentos ou para a assinatura do Contrato, Contrato podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.
14.511.6. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no no(a):
11.6.1. Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.7.200210.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor;
11.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
11.6.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
11.6.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
14.611.7. Atendendo à Cláusula Quadragésima do Anexo 4, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do Bacen, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
11.8. Para as microempresas e empresas a apresentação de pequeno portegarantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
11.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456
11.8.2. a caução em dinheiro deverá ser observado depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
11.8.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei;
11.8.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o disposto Bacen;
11.8.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no subitem 1.6 Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
11.9. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao Bacen a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas (Anexo 11).
11.9.1. Sempre que as informações contidas na declaração mencionada no item 11.9 forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 211.
Appears in 1 contract
Samples: Edital De Concorrência
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 14.1. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o objeto ao licitante vencedor pela autoridade competente, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado Pt. 1101535631 apresentar os seguintes documentos: comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, constantes do item 3 do Anexo 2 deste Edital, caso os prazos de validade daqueles apresentados para habilitação já tenham expirado.
14.1.1. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, tanto quanto possível, apresentarão os documentos equivalentes aos exigidos neste item devidamente autenticados pelo Consulado Brasileiro ou Embaixada Brasileira e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 14.1.1.1.A não apresentação de documentos equivalentes deverá ser justificada mediante declaração expedida pelo Consulado Brasileiro ou Embaixada Brasileira no país de origem ou por Consulado ou Embaixada do País de origem no Brasil.
14.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor obedecerá aos termos da minuta integrante deste Edital em seu Anexo 6.
14.3. Após a aprovação dos documentos de que trata o item 14.1, o licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital em seu Anexo 56.
14.4. Os prazos concedidos ao licitante vencedor, para a entrega dos documentos ou para a assinatura do Contrato, podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.
14.5. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do Edital de Concorrência Internacional Demap no 133/2013 Pt. 1301581740 setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.7.2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
14.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o disposto no subitem 1.6 do Anexo 2.
Appears in 1 contract
Samples: Edital De Licitação
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 14.110.1. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o objeto ao licitante vencedor pela autoridade competenteda licitação, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para Edital apresentar a seguinte documentação:
10.1.1. comprovante de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado Ptgarantia de que trata o item 11 e seus subitens;
10.1.2. 1101535631 apresentar os seguintes documentos: comprovantes de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, constantes do item 3 3.1 "c" a "f" do Anexo 2 deste Edital, caso os prazos de validade daqueles apresentados para habilitação já tenham expirado;
10.1.3. confirmação da equipe de engenheiro residente para desempenhar as atividades pertinentes, compatíveis em características e porte ao objeto da licitação, composta, no mínimo, de:
10.1.3.1. 1 (um) engenheiro civil, 1 (um) engenheiro eletricista, 1 (um) engenheiro mecânico e 1 (um) engenheiro de segurança do trabalho.
14.210.2. Os engenheiros residentes, deverão cumprir jornada de 40 horas semanais no período de execução da obra. O Contrato engenheiro de segurança do trabalho poderá cumprir jornada diária reduzida, mas deverá ser auxiliado por técnico(s) de segurança do trabalho com jornada de 40 horas semanais no período integral da execução da obra, conforme NR-4 da Portaria nº 3.214, de 8/6/78, do Ministério do Trabalho.
10.3. O contrato a ser firmado com o licitante vencedor obedecerá aos termos da minuta integrante deste Edital em seu (Anexo 65).
14.310.4. Após a aprovação dos documentos de que trata o item 14.110.1 e seus subitens, o licitante vencedor terá deverá assinar o contrato no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital em seu Anexo 5.
14.410.5. Os prazos concedidos ao licitante vencedor, para a entrega dos documentos ou para a assinatura do Contratocontrato, podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.
14.510.6. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CadinCADIN), conforme previsto no art. 6º, inciso III, 6o da Lei nº no 10.522, de 19.7.200219.07.2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
14.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o disposto no subitem 1.6 do Anexo 2.
Appears in 1 contract
Samples: Edital De Licitação