JOEL LEAL DO ROSÁRIO JÚNIOR
EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL DEMAP no 133 / 2013
Prezados Senhores:
1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet, por meio do site xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
2. No caso de obtenção do Edital pela Internet, solicitamos preencher o “Comprovante de Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e enviá-lo à Comissão Permanente de Licitações, por meio do fax (00) 0000-0000 ou do e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx, visando a comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimento e de outras situações que possam implicar, inclusive, alterações nas condições editalícias.
3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida acima exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente ao interessado, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4. Em conformidade com o item 16 do Edital - “Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações”, somente serão aceitos quando protocolados, contra recibo, no Banco Central do Brasil.
Brasília, 16 de outubro de 2013.
XXXX XXXX DO XXXXXXX XXXXXX
Comissão Permanente de Licitações Presidente
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL DEMAP no 133 / 2013
(no Banco Central do Brasil ou pela Internet)
Razão Social: CNPJ no:
Endereço:
Cidade: Estado: País:
Telefone: Fax:
E-mail:
Nome do representante:
Recebi(emos) do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data:
Assinatura:
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL DEMAP no 133 / 2013
PROCESSO No 1301581740
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 10/12/2013, às 14h30.
LOCAL: Sala de Licitações e Entrevistas – 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de representação, consultoria e assessoria jurídicas no exterior.
EDITAL: Poderá ser obtido pela Internet, no site do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
INFORMAÇÕES: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
CUSTO DO EDITAL: R$11,85 (edital obtido via Internet está isento do pagamento do custo da cópia)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Xxxxxxxx-Xxxx - 0x xxxxx Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
ÍNDICE DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL DEMAP no 133 / 2013
Item Pág.
Preâmbulo 6
1. Objeto 6
2. Local, data e horário da licitação 6
3. Impedimentos à participação 6
4. Credenciamento dos licitantes 7
5. Apresentação da documentação e das propostas 9
6. Exame e julgamento da documentação 10
7. Recursos da fase de habilitação 11
8. Propostas 12
9. Abertura e julgamento das propostas técnicas 12
10. Recurso do julgamento das propostas técnicas 13
11. Abertura e julgamento das propostas de preços e classificação dos licitantes 14
12. Recurso do julgamento final das propostas 15
13. Avaliação das propostas técnicas e de preços 16
14. Homologação, adjudicação e condições para contratação 17
15. Sanções administrativas 18
16. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 22
17. Revogação e anulação da licitação 22
18. Disposições finais 22
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ANEXOS Pág.
1. Especificações básicas 28
2. Condições para habilitação 39
3. Condições para elaboração das propostas técnicas 44
3.1. Critérios de julgamento das propostas técnicas 47
4. Condições para elaboração das propostas de preços 49
4.1. Modelo de proposta de preços 52
4.2. Modelo de planilha de composição de custo 54
4.3 Planilha estimativa de custos e formação de preço 55
4.4. Critério de julgamento das propostas de preços 56
5. Classificação dos licitantes 57
6. Minuta de contrato 58
7. Modelo de declaração de que trata o Decreto nº 4.358, de 5.9.2002 75
8. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta 76
9. Modelo de ordem de serviço – OS 77
10. Formulário de demonstração de serviços jurídicos 79
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei no 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, da Instrução Normativa nº 2, de 30.4.2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas atualizações, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, torna público que fará realizar, em Brasília, a Concorrência Internacional Demap n° 133 / 2013, do tipo técnica e preço, cujo contrato decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço unitário.
1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços técnicos especializados de representação, consultoria e assessoria jurídicas no exterior, conforme descrito nas Especificações Básicas constantes no Anexo 1.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1. O processamento e o julgamento desta Concorrência serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela portaria n° 76.060, de 24.4.2013, que receberá a documentação e as propostas e conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
2.1.1. Local: Sala de Licitações e Entrevistas - 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília.
2.1.2. Data e Horário da Sessão de Abertura: 10.12.2013, às 14h30.
2.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrência, apresentem qualquer das seguintes situações:
3.1.1. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
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3.1.2. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante;
3.1.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
3.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
3.1.5. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
3.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/1998 e inciso IV do art. 20 do Decreto 6.514/2008 (Crimes Ambientais), enquanto perdurarem os efeitos;
3.1.7. tenham seus dirigentes ou sócios sido proibidos de contratar com o Poder Público por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
3.1.8. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição.
4. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
4.1. Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao credenciamento
facultativo dos licitantes mediante a confirmação das seguintes condições:
4.1.1. tanto na sessão de abertura como nas demais sessões deste procedimento licitatório, o licitante somente poderá ser representado por pessoa que detenha os poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação;
4.1.2. o representante do licitante apresentará, além dos invólucros de que trata o item 5, juntamente com a carteira de identidade, passaporte ou outro documento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:
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4.1.2.1. Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar o licitante no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso;
4.1.2.2. Representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual: contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso.
4.1.2.3. No caso de empresa estrangeira não operando no Brasil, deverá ser entregue procuração outorgada a pessoa residente no País, com poderes para receber citação e responder pelo licitante nas esferas administrativa e judicial em assuntos relativos à presente licitação e ao contrato dela decorrente;
4.1.4. os representantes mencionados nos itens 4.1.2.1 e 4.1.2.3 somente poderão praticar os atos para os quais lhe hajam sido outorgados poderes específicos na procuração;
4.1.5. os documentos deverão ser apresentados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações;
4.1.5.1. a Comissão Permanente de Licitações fará essa conferência e autenticação em data anterior àquela da abertura desta Concorrência, mediante agendamento prévio;
4.1.5.2. uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante;
4.1.6. se, nas fases subsequentes à entrega dos envelopes, o(a) representante do licitante for substituído(a), terá de, obrigatoriamente, apresentar novo documento de identidade com fé pública e nova procuração da sociedade empresária ou do empresário, quando for o caso.
4.1.7. a falta de credenciamento não será motivo de desclassificação da empresa, porém equivale à renúncia, por parte do licitante, ao direito de responder para quaisquer fins em nome da proponente durante a sessão.
4.1.8. o licitante deverá apresentar, na abertura da sessão pública, em atendimento à Instrução Normativa nº 2, 16.9.2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo
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constante do Anexo 8. A declaração deverá constar, preferencialmente, no envelope nº 3, juntamente com as propostas de preços.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1. No local, data e horário indicados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, os licitantes apresentarão a Documentação e as Propostas Técnica e de Preços, em invólucros distintos e lacrados, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope no 1 - Documentação
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(nome do licitante)
▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 2 - Proposta Técnica
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(nome do licitante)
▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 3 - Proposta de Preços
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(nome do licitante)
5.2. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitações declarar encerrado o prazo para recebimento da Documentação e das Propostas Técnicas e de Preços, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos à Documentação e às Propostas apresentadas, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão Permanente de Licitações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
5.3. Caso os Envelopes no 1 - “Documentação”, no 2 - “Proposta Técnica" e/ou no 3 - “Proposta de Preços” não sejam abertos na mesma sessão, serão lacrados, rubricados por todos os membros da Comissão e pelos licitantes presentes e guardados em cofre até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa ocorrência, com indicação
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da quantidade de invólucros guardados, sendo comunicada formalmente a todos os licitantes a nova data.
5.4. O idioma em que devem ser redigidos todos os atos e termos desta licitação, notadamente as propostas técnicas e de preços, é o português, observado o disposto no item 18.15.
6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O Envelope no 1 - “Documentação” deverá conter os documentos relacionados no Anexos 2 – Condições para habilitação.
6.2. Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas pelo representante legal do licitante, e deverão ser apresentados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações. Não serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem condições de análise pela Comissão.
6.2.1. a Comissão Permanente de Licitações fará essa conferência e autenticação em data anterior àquela da abertura dessa Concorrência, mediante agendamento prévio.
6.3. Aberto o Envelope no 1, os documentos serão rubricados pelos representantes dos licitantes, bem como pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, podendo esta última, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma ou em outra sessão, cuja data será designada oportunamente, quando então os representantes dos licitantes terão vistas da documentação para exame.
6.4. A Comissão Permanente de Licitações poderá constituir comissão técnica do Banco Central do Brasil, de sua livre escolha, para assessorá-la no exame da documentação.
6.5. Serão considerados inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;
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b) não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma determinada no Anexo 2 – Condições para habilitação.
6.6. Serão restituídos aos licitantes que não lograrem habilitação, mediante comprovação por meio de recibo, os Envelopes no 2 - “Proposta Técnica” e no 3 - “Proposta de Preços”, fechados, tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se interposto, tenha sido improvido.
6.7. Ressalvado o disposto no art. 43, § 6o da Lei no 8.666/1993, encerrada a fase de habilitação não cabe, por parte dos licitantes, o direito de desistência de suas propostas.
6.8. A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 6.3, quando então será feita a comunicação direta do ato aos licitantes e respectiva lavratura em ata, consoante o art. 109, § 1o da Lei no 8.666/1993.
7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item 6.8, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 7.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
7.2. Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contra-fé ou recibo, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o Subsolo do seu Edifício- Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9 às 18h30.
7.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
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7.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes no 2 - “Proposta Técnica”.
7.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 7 e seus subitens.
8. PROPOSTAS
8.1. O critério de julgamento das propostas será o de Técnica e Preço. Para efeito de julgamento, serão consideradas apenas as Propostas Técnicas e de Preços apresentadas em conformidade com as condições estabelecidas nos Anexos 3 e 4, respectivamente.
8.2. As propostas contidas nos envelopes nº 2 e nº 3, respectivamente Proposta Técnica e Proposta de Preços, deverão ser elaboradas rigorosamente de acordo com o estabelecido no Anexo 3 – Condições para elaboração das propostas técnicas, no Anexo 3.1 – Critérios de julgamento da propostas técnicas e no Anexo 4 – Condições para elaboração das propostas de preços.
8.3. A Comissão Permanente de Licitações poderá constituir comissão técnica, de sua livre escolha, para assessorá-la no julgamento das propostas.
9. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
9.1. Abertura
9.1.1. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos envelopes nº 2 – Proposta Técnica dos licitantes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer na fase de habilitação ou, se findo o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso, ou ainda após o julgamento de eventuais recursos interpostos.
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9.1.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações para, em seguida, serem franqueados a todos os representantes dos licitantes presentes, os quais também devem rubricá-las.
9.1.3. A Comissão Permanente de Licitações procederá ao julgamento na mesma ou em outra sessão pública convocada para tal fim, oportunidade em que franqueará as propostas para exame.
9.2. Julgamento
9.2.1. O julgamento das Propostas Técnicas se fará de acordo com os critérios constantes do Anexo 3.1, Critérios de julgamento das propostas técnicas.
9.2.2. A intimação dos atos referentes a essa fase será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 9.1.3, quando, então, será feita a comunicação direta aos interessados e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo 109, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.2.3. Serão restituídos, contra recibo, aos licitantes que forem desclassificados no julgamento da Proposta Técnica, os envelopes nº 3 – Proposta de Preços, fechados tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se interposto, tenha sido improvido.
10. RECURSO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.1. O recurso referente a esta fase será interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item 9.2.2, e terá efeito suspensivo, devendo ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 10.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
10.2. Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contra-fé ou recibo, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o Subsolo do seu Edifício-
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Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9 às 18h30.
10.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
10.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes no 3 - “Proposta de Preços”.
10.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 10 e seus subitens.
11. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
11.1. Abertura
11.1.1. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos Envelopes no 3 - “Proposta de Preços” dos licitantes classificados no julgamento das Propostas Técnicas, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer na fase de julgamento das Propostas Técnicas ou se, findo o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de eventuais recursos interpostos.
11.1.2 A abertura dos envelopes de Proposta de Preços somente ocorrerá após concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos no Anexo 3.1.
11.1.3 Abertos os invólucros, as propostas serão lidas em voz alta e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, sendo, em seguida, também rubricadas pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2. Julgamento
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11.2.1. As Propostas de Preços serão julgadas, relativamente ao atendimento ao objeto, conforme as Especificações Básicas constantes do Anexo 1, a estimativa de custo efetuada pelo Banco Central do Brasil, com base nos preços de mercado, e de acordo com os critérios constantes no Anexo 4.4 – Critérios de Julgamento das Propostas de Preços.
00.0.0.0.Xx propostas de preços poderão ser apresentadas com preços em real ou em dólar norte americano, tanto pelo licitante estrangeiro ou brasileiro.
11.2.1.2.A Comissão Permanente de Licitações converterá os valores de todas as propostas em dólar norte americano para moeda nacional (real), tendo por base a taxa de câmbio de fechamento PTAX do Banco Central (média entre compra e venda), definida no fechamento do dia útil imediatamente anterior à data indicada no item
2.1.2 deste Edital.
11.2.2. Para fins de julgamento, na hipótese de haver licitantes estrangeiros e brasileiros, serão considerados para as propostas de licitantes estrangeiros os mesmos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto ao valor final da proposta (art. 42, § 4º, da Lei 8.666/1993).
11.2.3. Após avaliação das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações procederá à classificação dos licitantes, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo 5 deste Edital, e o consequente julgamento final desta Concorrência.
11.2.4. A Comissão Permanente de Licitações procederá ao julgamento na mesma ou em outra sessão pública convocada para tal fim, oportunidade em que franqueará as propostas para exame.
11.2.5. A intimação dos atos referentes a esta fase será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item anterior, quando então será feita a comunicação direta aos interessados e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo 109, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
12. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
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12.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item 11.2.5, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 12.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
12.2. Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contra-fé ou recibo, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o subsolo do seu Edifício- Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9 às 18h30.
12.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
12.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com o encerramento da sessão.
12.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 12 e seus subitens.
13. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
13.1. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação Técnica e Preço, correspondendo 60% (sessenta por cento) a TÉCNICA e 40% (quarenta por cento) o PREÇO, observadas as regras estabelecidas neste Edital e nos seus anexos.
13.2. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que obtiver a maior nota final (NF), obedecidos os critérios fixados neste Edital e na forma do contido no Anexo 5
- Classificação dos Licitantes.
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14. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
14.1. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o objeto ao licitante vencedor pela autoridade competente, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos: comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, constantes do item 3 do Anexo 2 deste Edital, caso os prazos de validade daqueles apresentados para habilitação já tenham expirado.
14.1.1. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, tanto quanto possível, apresentarão os documentos equivalentes aos exigidos neste item devidamente autenticados pelo Consulado Brasileiro ou Embaixada Brasileira e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
14.1.1.1.A não apresentação de documentos equivalentes deverá ser justificada mediante declaração expedida pelo Consulado Brasileiro ou Embaixada Brasileira no país de origem ou por Consulado ou Embaixada do País de origem no Brasil.
14.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor obedecerá aos termos da minuta integrante deste Edital em seu Anexo 6.
14.3. Após a aprovação dos documentos de que trata o item 14.1, o licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital em seu Anexo 6.
14.4. Os prazos concedidos ao licitante vencedor, para a entrega dos documentos ou para a assinatura do Contrato, podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.
14.5. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do
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setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.7.2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Poderão ser aplicadas ao licitante e à Contratada as seguintes sanções:
15.1.1. advertência;
15.1.2. multa;
15.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
15.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para tanto.
15.3. As sanções descritas nos subitens 15.1.1 e 15.1.2 serão aplicadas pelo Chefe Adjunto do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
15.3.1. A sanção de suspensão prevista no subitem 15.1.3 será aplicada pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
15.3.2. Cabe ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, propor ao Ministro de Estado, Presidente do Banco Central do Brasil, a aplicação da sanção de inidoneidade.
15.4. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão temporária caberá recurso ao Chefe do Demap, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
15.5. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
15.5.1. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o Banco Central do Brasil, independentemente da aplicação de multa;
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15.5.2. execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
15.5.3. outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Banco Central do Brasil, a seu critério, desde que não sejam passíveis de suspensão temporária ou inidoneidade.
15.6. O Banco Central do Brasil poderá aplicar ao licitante multa por descumprimento do instrumento convocatório, e à Contratada multa moratória e multa por inexecução, nos percentuais estabelecidos na Minuta de Contrato constante do Anexo 6.
15.6.1. Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
15.6.2. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
15.7. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao licitante que descumprir compromissos assumidos.
15.7.1. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada no percentual de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor da proposta, quando a adjudicatária incorrer, dentre outras irregularidades, em uma das situações a seguir indicadas:
a) recusar-se, injustificadamente, a aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual ou documento de valor jurídico equiparado (Lei nº 8.666/93, artigo 64);
b) recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo de validade estipulado no instrumento convocatório.
15.8. A multa moratória poderá ser cobrada:
a) pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados no Edital ou no Contrato;
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b) por atraso na entrega de quaisquer relatórios ou documentos solicitados pelo responsável pelo acompanhamento do Contrato, com prazo determinado para entrega, sem justificativa por escrito aceita pelo Banco Central do Brasil.
15.8.1. O atraso no cumprimento dos prazos de que trata o item 15.8 sujeitará a Contratada à multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco porcento) por dia de atraso até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
15.9. A multa por inexecução parcial ou total do Contrato poderá ser aplicada no percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não cumprida, quando a Contratada incorrer, dentre outras irregularidades, em uma das situações a seguir indicadas:
a) deixar de cumprir integralmente o objeto da licitação, no prazo avençado, caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao interesse público devidamente caracterizada, que enseje a rescisão unilateral do Contrato;
b) cumprir parcialmente o objeto da licitação, caracterizando prestação de serviços de forma parcelada ou incompleta.
15.10. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada aos que, por culpa ou dolo, prejudiquem ou tentem prejudicar o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves.
15.10.1. A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante ou à Contratada que incorrer, dentre outros, nos seguintes casos:
a) atrasar o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos para o Banco Central do Brasil;
b) executar de modo insatisfatório o objeto do Contrato, se antes já houver sido aplicada sanção de advertência;
c) praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
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d) recusar-se a assinar o instrumento de contrato ou retirar o instrumento equivalente (Lei 8.666/93, artigo 64) dentro do prazo estabelecido por este instrumento convocatório;
e) realizar o trabalho sem a observância da legislação e da regulamentação que regem a matéria objeto do contrato;
f) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil, ensejando a rescisão do contrato ou a frustração do processo licitatório;
g) sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
h) apresentar ao Banco Central do Brasil qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com objetivo de participar da licitação;
i) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.
15.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco Central do Brasil, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
15.11.1. A declaração de inidoneidade implica a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.
15.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou Contratada que, dentre outros casos:
a) sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
b) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
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c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.
16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
16.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
16.1.1. os pedidos de esclarecimentos aos termos deste Edital e seus anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos Envelopes de Habilitação;
16.1.2. as impugnações aos termos deste Edital e seus anexos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos Envelopes de Habilitação.
16.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas via postal ou entregues, mediante recibo, no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF), XXX 00000-000, nos dias úteis, das 9 às 18h30.
17. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
17.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
17.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
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complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos documentos de habilitação ou das propostas técnica e de preços (art. 43, § 3º, Lei 8.666/1993).
18.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta Concorrência.
18.3. Até a assinatura do Contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado se o Banco Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua classificação, conhecido após o julgamento.
18.4. Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, o Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta Concorrência.
18.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
18.6. A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitações.
18.7. Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
18.8. Nenhuma responsabilidade caberá ao Banco Central do Brasil sobre o envio de documentação ou propostas, por meio de correio ou sistemas similares, sobre cobrança de serviços extras e sobre dúvidas posteriores, não sendo admitida a remessa de documentação e proposta via fac-símile.
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18.9. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
18.10. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do Contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas, salvo expressa determinação legal.
18.11. Qualquer tentativa de um licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitações no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
18.12. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos e propostas relativos ao presente Edital.
18.13. Correrão por conta do Banco Central do Brasil as despesas que incidirem sobre a formalização do Contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
18.14. Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preços, a Comissão Permanente de Licitações poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
18.15. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também será redigido o Contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
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18.16. A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes no Brasil, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.17. Das sessões públicas realizadas pela Comissão Permanente de Licitações serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes ocorridos, como eventuais convocações, reclamações e impugnações. Referidas atas serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitações.
18.18. Considera-se interessada a empresa que pertença ao ramo de atividade objeto desta licitação e tenha obtido o presente Edital licitatório.
18.19. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.20. A participação na presente Concorrência implica, tacitamente, para o licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitações os documentos e informações necessários ao cumprimento desta concorrência, a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
18.21. O licitante inabilitado deverá retirar suas Propostas Técnica e/ou de Preços, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da intimação do ato. Decorrido esse prazo, sem que as Propostas tenham sido retiradas, o Banco Central do Brasil providenciará a sua destruição.
18.22. Caso haja a inabilitação de todas as empresas licitantes ou todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data da intimação do ato, para a apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que as inabilitaram ou desclassificaram anteriormente.
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18.23. Os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da Administração e de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
18.24. A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
18.25. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia de início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o Banco Central do Brasil funcionar normalmente.
18.26. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da Documentação e das Propostas Técnicas e de Preços, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.27. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS;
3.1. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS;
4. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS;
4.1. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
4.2. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;
4.3. PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO;
4.4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS;
5. CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES;
6. MINUTA DE CONTRATO;
7. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO NO 4.358, DE 05.09.2002;
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8. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
9. MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO – OS;
10. FORMULÁRIO DE DEMONSTRAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS.
Brasília, 16 de outubro de 2013.
XXXX XXXX DO XXXXXXX XXXXXX
Comissão Permanente de Licitações
Presidente
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ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1 Contratação de serviços técnicos especializados de representação, consultoria e assessoria jurídicas no exterior, nos termos e condições descritos neste instrumento.
2. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços contemplam:
2.1.1. Representação do BCB, visando à preservação e à defesa dos seus interesses, nos limites de procuração específica (Power of Attorney), perante tribunais, cortes e juízos, inclusive de natureza arbitral, em todas as instâncias recursais existentes, repartições administrativas e organismos internacionais, nos seguintes atos e processos:
2.1.1.1. processos judiciais e administrativos, contenciosos ou não;
2.1.1.2. processos e procedimentos arbitrais;
2.1.1.2.1. apesar de a maioria dos contratos no BCB utilizarem atualmente a arbitragem com base nas regras da ICC ou Uncitral, os serviços não se limitarão a elas;
2.1.2. Assessoria e consultoria jurídica nas seguintes matérias:
2.1.2.1. negociação, atualização e execução dos acordos internacionais (Agreements) em que o BCB seja parte, por exemplo: acordos com bancos centrais ou organismos internacionais, acordos de manutenção de contas de custódia ou conta-corrente, acordos de venda com compromisso de recompra (p.ex., TBMA/ISMA Global Master Repurchase Agreements), acordos elaborados conforme o padrão da International Swaps and Derivatives Association, Inc (ISDA Master Agreements), entre outros;
2.1.2.1.1. atualmente o BCB utiliza as seguintes versões: TBMA Master Repurchase Agreement, versão de 1996; TBMA/ISMA Global Master Repurchase Agreement, versão de 2000; ISDA Master Agreement, versão de 2002;
2.1.2.2. legislação aplicável aos mercados financeiros e de capitais dos Estados Unidos da América, da Inglaterra e de outros países com os quais o BCB mantenha acordos ou operações;
2.1.2.2.1. atualmente, o BCB mantém acordos e operações sujeitos às legislações das seguintes praças: Nova Iorque (Estados Unidos); Londres (Inglaterra), Toronto, Ottawa e Montreal (Canadá); Zurique (Suíça); Estocolmo (Suécia); Paris (França); Frankfurt (Alemanha); Haia (Holanda); Melbourne, Victoria e Sydney (Austrália); Luxemburgo (Grão-Ducado de Luxemburgo); e Bruxelas (Bélgica);
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2.1.2.3. exigências regulatórias e tributárias nos acordos e nas operações conduzidos pelo BCB em outros países;
2.1.2.4. documentação necessária ao investimento das reservas internacionais no exterior, conforme a legislação em vigor de cada país;
2.1.2.5. contencioso e arbitragem internacionais;
2.1.2.6. funcionamento dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de países em que o BCB mantenha acordos ou operações; e
2.1.2.7. legislação aplicável às sociedades e aos contratos em geral.
2.2. Os serviços deverão ser executados por advogados habilitados a exercer a advocacia no Estado ou País pertinente ao serviço, de acordo as regras estabelecidas pelo órgão ou entidade que disciplina o exercício da advocacia no âmbito da respectiva jurisdição, e com capacitação técnica compatível com a complexidade da tarefa.
2.3. O serviço de representação será realizado mediante a participação da Contratada em audiências, sessões, conferências, reuniões, sustentações orais, presenciais ou por meio eletrônico, recepção de citações, notificações e intimações, entre outros atos de comunicação, judiciais e extrajudiciais, elaboração de petições e pareceres e demais atos necessários ao andamento dos processos administrativos, judiciais ou arbitrais em que o BCB seja parte ou interessado.
2.4. Os serviços de assessoria e consultoria jurídica serão prestados pela Contratada por escrito ou de forma oral, com subsequente comunicação por escrito, caso solicitado pelo Contratante, por meio de:
2.4.1. elaboração, análise e revisão de pareceres (legal opinions);
2.4.2. elaboração, validação, revisão e apresentação de documentação jurídica, incluindo acordos, contratos, instrumentos de garantia, memorandos de entendimento, prospectos e formulários padrões; e
2.4.3. participação em reuniões, presenciais ou por meio eletrônico.
2.5. O serviço deverá ser executado pela Contratada em Nova Iorque (Estados Unidos da América), Londres (Inglaterra) e, eventualmente, facultada a subcontratação, em outros Estados ou Países que guardem pertinência com a operação, negociação, processo ou procedimento em que o BCB seja parte ou interessado, conforme a necessidade do BCB.
2.5.1. De 2008 a 2012, o BCB demandou serviços de advocacia nas seguintes praças: Washington, Nova Iorque e Los Angeles, nos Estados Unidos; Londres, na Inglaterra; e Bruxelas, na Bélgica.
2.6. Os serviços serão prestados mediante solicitação da Contratante, a ser efetivada por meio de Ordem de Serviço (Anexo 9), e de acordo com sua necessidade e conveniência.
2.7. Os servidores do Bacen autorizados a solicitar os serviços objeto deste Contrato são o Presidente, cada um dos Diretores, o Secretário Executivo da
Diretoria, o Procurador-Geral e os Chefes de Unidades, além dos servidores designados pelas autoridades mencionadas.
2.8. Na execução do serviço, a Contratada deverá cumprir os prazos que forem definidos pelo BCB por ocasião da solicitação do serviço e/ou estabelecidos na legislação do local para o qual foi apresentada uma demanda por serviço, de maneira a atender à formalização tempestiva das operações e à boa conclusão dos trabalhos.
2.9. O valor devido à Contratada será calculado por hora trabalhada, valor esse que dependerá do tipo de advogado utilizado para execução do serviço, o qual deve ser classificado, assim como apresentado na proposta, de acordo com as seguintes categorias:
2.9.1. Sócio (Partner);
2.9.2. Advogado Sênior (Senior Associate);
2.9.3. Xxxxxxxx Xxxxxx (Junior Associate);
2.9.4. Assistente Legal.
2.10. O Bacen poderá, por ocasião da solicitação do serviço, determinar o tipo de advogado que será utilizado para a execução do serviço, segundo a classificação constante no item anterior.
3. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
3.1. O volume de demandas jurídicas do BCB oscila bastante ao longo do tempo, o que dificulta uma estimativa de utilização futura para o serviço. Como referência, nos últimos cinco anos, a utilização de serviços de advocacia no exterior apresentou o seguinte desempenho (em horas, por ano):
Xxxxx (Partner) | Advogado Sênior | Advogado Júnior | Assistente | |
Média anual | 122,90 | 116,60 | 1,45 | 9,85 |
Desvio padrão | 131,29 | 149,10 | 3,24 | 15,64 |
3.2. A partir desse histórico, e adotando intervalos de dois desvios padrões em relação à média de horas de serviço prestado nos últimos cinco anos, estimam-se os seguintes intervalos de confiança para a utilização de serviços jurídicos em 12 meses, em horas:
Sócio/Partner | Advogado Sênior | Advogado Júnior | Assistente |
de 0 a 385 | de 0 a 415 | de 0 a 8 | de 0 a 41 |
3.2.1. O volume de demanda de horas a serem utilizadas para os serviços jurídicos indicada na tabela anterior é meramente estimativa. Portanto, os valores máximos indicados, que servirão de base para a formulação das propostas e para o cálculo da planilha de composição de custos (Anexo 4.2 deste edital), são também meramente estimativos e não geram obrigação ao BCB.
3.3. Historicamente, a demanda do BCB está concentrada em consultoria e assessoria relacionadas a acordos internacionais e às legislações americana e inglesa. Não foi necessária a representação jurídica do BCB no exterior nos últimos cinco anos.
3.4. Quanto à distribuição das demandas por praça, nos últimos cinco anos, 93% das horas utilizadas foram pagas a escritórios em Nova Iorque e Washington, 6% a escritório em Londres e apenas 1% a escritório em outras praças (Bruxelas). Para os próximos anos, é esperada a predominância de serviços prestados nos Estados Unidos da América, com um aumento marginal nos serviços prestados em Londres, em virtude de novos acordos assinados com base na legislação inglesa.
4. REAJUSTAMENTO DO CONTRATO
4.1. O preço consignado no contrato poderá ser reajustado, observada a periodicidade mínima de 1 (um) ano contado da data da apresentação da proposta, com base no Consumer Price Index Headline - CPI1, no caso de contrato denominado em dólares norte americanos, ou com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no caso de contrato denominado em reais, observando-se que, no caso de extinção dos índices estabelecidos, serão adotados outros que venha a substituí-los.
1 O Índice de Preços ao Consumidor é a medida do nível de preços mais amplamente reconhecida para acompanhar o preço de mercado de uma cesta de bens e serviços adquirida por pessoas físicas. Os pesos dos componentes são baseados nos padrões de gastos dos consumidores. Por exemplo, um item que representa 20% do orçamento familiar médio teria o mesmo peso no IPC. Alimentação e bebidas têm um peso relativo de cerca de 16% no IPC, sendo que um aumento de 1% no preço da alimentação contribui 0.16 pontos para a variação total do IPC. O IPC cobre tanto bens como serviços. Neste aspecto, difere do Índice de Preços do Produtor, pois este cobre somente bens. Outra diferença entre esses índices é que o IPC cobre o custo dos consumidores, enquanto que o IPP cobre as compras e/ou os atacadistas. Importância mercado: Bem alta (Fonte: Bloomberg)
4.2. O BCB deve assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
5. OBRIGAÇÕES DO BANCO CENTRAL (BCB)
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto desta Licitação, por meio de fiscal, devidamente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos advogados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.4. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas desta Licitação;
5.5. Informar à Contratada, no momento da solicitação do serviço, o prazo de execução e o tipo de advogado, segundo a classificação constante do item 2.9, que será utilizado para a execução do serviço;
5.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
5.8. Prestar aos empregados da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
5.9. Custear custas processuais e honorários de sucumbência.
5.10. Custear despesas com passagens aéreas (em classe econômica), pousada, alimentação e locomoção urbana efetuadas pela Contratada na execução do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
5.10.1. Os valores referidos no item anterior devem ser objeto de termos aditivos, mediante comprovação, pela Contratada, de sua compatibilidade com preço
praticado no mercado, não podendo ultrapassar os valores indicados na Tabela A do Anexo III do Decreto nº 71.733, de 1973.
5.10.2. As viagens efetuadas pela Contratada na execução do contrato deverão ser precedidas de autorização do BCB e somente serão realizadas quando se destinarem a tratar de assuntos que não possam ser eficazmente solucionados pelos meios usuais de comunicação.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços conforme determinado nestas especificações e na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2. Prestar os serviços sem interrupção, por meio de advogados habilitados para o exercício de suas atividades, de acordo com as regras estabelecidas pelo órgão ou entidade que disciplina a advocacia no País ou Estado em que o serviço deverá ser executado, com capacidade técnica e experiência compatíveis com a complexidade da demanda;
6.3. Substituir qualquer advogado em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços;
6.4. Prestar informações e esclarecimentos, verbais ou escritos, quando solicitado pelo BCB, sobre os trabalhos executados ou em andamento;
6.5. Informar previamente ao BCB a necessidade de subcontratação de parte do serviço ou do serviço como um todo, encaminhando todas as informações necessárias à identificação do escritório a ser subcontratado e à avaliação da necessidade da subcontratação;
6.6. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
6.6.1. Entre as instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a Contratada possuir ou montar filial ou escritório ou, pelo menos, manter preposto, em Nova Iorque (Estados Unidos) e Londres (Reino Unido) dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda do BCB.
6.7. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
6.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.9. Realizar a supervisão permanente dos serviços, prestar todos os esclarecimentos ao fiscal do contrato, atendendo tempestivamente às suas solicitações e informá-lo imediatamente, por escrito e de forma detalhada, de qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços;
6.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.11. Responder pelos danos causados ao BCB ou a terceiros, em razão da atuação e do comportamento de seus advogados ou do escritório subcontratado, se houver, na execução dos serviços;
6.12. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Bacen, inerentes ao objeto do Contrato;
6.13. Entregar na forma e prazo estipulados pelo Bacen, relatório dos serviços objetos do Contrato;
6.14. Custear despesas administrativas (out-of-pocket) efetuadas na execução do contrato. Tais despesas incluirão, a título de exemplificação, cópias de documentos, transporte local, serviços de mensageiro via aérea, pesquisa jurídica computadorizada, publicações, telefone, telefax, telex, internet, serviços postais e outras despesas locais;
6.15. Disponibilizar, sempre que solicitada pelo BCB e seguindo os parâmetros definidos no Edital, profissionais adicionais a serem alocados nas atividades referidas no item 2 deste anexo;
6.16. Quando solicitado pelo BCB, elaborar relatórios com informações relativas aos serviços, destinados ao Tribunal de Contas da União, aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo do Brasil e outras autoridades brasileiras e estrangeiras, bem como participar de reuniões convocadas por quaisquer
destes órgãos, fornecendo ao Contratante, conforme o caso, nos prazos solicitados, quaisquer informações, esclarecimentos e/ou documentos sobre os trabalhos realizados ou em andamento.
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Nos casos em que o serviço não for prestado em Nova Iorque ou em Londres, é permitida a subcontratação, nas seguintes condições:
7.1.1. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
7.1.2. A Contratada submeterá previamente ao BCB o local no qual o serviço será executado, juntamente com a identificação do escritório de advocacia que pretende subcontratar e demais informações que permitam ao Contratante avaliar a necessidade da subcontratação;
7.1.3. O BCB poderá recusar o nome indicado para a subcontratação, caso julgue que o serviço pode ser prestado pela própria Contratada ou que o escritório de advocacia indicado não detém a qualificação técnica necessária para execução do serviço;
7.1.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
7.1.5. O valor do serviço, acrescido de todos e quaisquer tributos e/ou encargos devidos pelo escritório subcontratado por conta da legislação, deverá ser compatível com o preço ofertado pela Contratada e deverá ser previamente aprovado pelo BCB, que pagará diretamente à Contratada;
7.1.6. A Contratada deverá levar em conta o disposto no item 10 – Pagamento, no que diz respeito ao valor do serviço a ser prestado pelo escritório subcontratado;
8. SIGILO
8.1. A Contratada compromete-se a manter em absoluto sigilo quaisquer informações recebidas do BCB, oralmente ou por escrito. Nenhuma informação será divulgada, em qualquer forma, sem a aprovação escrita do BCB.
8.2. A Contratada não revelará para terceiros, sem a prévia autorização do BCB: o fato de que seus serviços foram contratados pelo BCB; a existência, termos e condições deste ou quaisquer outros contratos com o BCB; a existência, termos e condições de quaisquer solicitações e serviços ou projetos submetidos pelo BCB.
8.3. A Contratada não tornará público (para a imprensa, em conferências ou seminários, em círculos acadêmicos, etc.) ou emitirá declarações de ordem privada (para terceiros), sem a prévia autorização do BCB, no que se refere a assuntos diretamente ligados às “Solicitações de Serviços” ou projetos submetidos pelo BCB.
8.4. A Contratada exigirá de terceiros eventualmente contratados, segundo necessidade de serviço, observância dos requisitos de sigilo aqui estabelecidos. As condições de sigilo permanecerão válidas mesmo após o término do contrato de prestação de serviços.
9. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
9.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 15 dias pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta.
9.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 90 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.5. A avaliação da qualidade dos serviços prestados se dará em função do cumprimento deste Projeto Básico pela futura Contratada, conforme especificações, obrigações, prazos e demais exigências constante deste instrumento e seus anexos.
9.6. A comprovação da qualidade dos serviços prestados no decurso de sua execução será realizada por servidor indicado pelo gestor do contrato, ao qual caberá avaliar a aceitação dos serviços, observando a obrigatoriedade de elaborar relatório de acompanhamento, constante a avaliação do desempenho da Contratada e as possíveis ocorrências relativas ao descumprimento de cláusulas contratuais, subsidiando o aceite, o atesto e a efetivação do pagamento.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pelo Bacen em dólares norte americanos, no caso de a Contratada ser empresa estrangeira, e em reais, no caso de a Contratada ser empresa brasileira.
10.2. A Contratada enviará relatórios mensais das atividades efetivamente realizadas, assim como dos honorários, que serão discriminados e agrupados em cada um dos projetos solicitados pela Contratante, contendo a descrição pormenorizada dos serviços prestados; o nome de cada profissional que executou o serviço no período de referência; o número efetivo de horas trabalhadas por cada profissional; total de honorários para o período de referência.
10.3. Todos os demonstrativos de serviços jurídicos serão preparados e enviados ao Bacen, mensalmente se for o caso, observado o modelo descrito no Anexo 10.
10.4. O pagamento será feito até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aquele em que houve o recebimento definitivo do serviço, mediante apresentação do documento de cobrança.
10.5. O documento de cobrança deverá ser preenchido obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ (ou registro equivalente) apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preços e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo documentos de cobrança emitidos com outro CNPJ (ou registro equivalente), mesmo aquele de filial ou da matriz.
10.6. Serão retidos na fonte os tributos que, na forma da legislação aplicável, incidam sobre os pagamentos feitos à Contratada, mediante a utilização das alíquotas previstas para o tipo de serviço objeto desta licitação.
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ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. Para habilitação na Concorrência objeto deste Edital, será exigida comprovação da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e declaração sobre trabalho de menores, conforme discriminado neste Anexo, apresentada em envelope fechado e lacrado, identificado com o nome do licitante e com os seguintes dizeres:
▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 1 - Documentação
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(nome do licitante)
1.2. A documentação para habilitação deverá ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal do licitante e poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações.
1.2.1. A Comissão Permanente de Licitações fará essa conferência e autenticação em data anterior àquela da abertura dessa Concorrência, mediante agendamento prévio.
1.3. A certidão obtida por intermédio de acesso à Internet será aceita conforme regulamentação específica de cada órgão emissor.
1.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas cópias ilegíveis de documentos.
1.5. O licitante vencedor estará obrigado a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação de que trata este Anexo.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Para a habilitação jurídica serão exigidos do licitante:
2.1.1 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para
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empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil;
2.1.2 em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
2.1.3 os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante;
2.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1 A documentação relativa à regularidade fiscal do licitante consistirá em:
3.1.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.1.2 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce, e compatível com o objeto desta licitação;
3.1.3 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.1.4 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
3.1.5 Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências;
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3.1.6 Certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no Decreto nº 5.586, de 19.11.2005.
3.1.7 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente licitação, salvo se nela constar prazo menor de validade.
4.2 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7o DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
5.1 Declaração, na forma regulamentada pelo Decreto no 4.358, de 5.9.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo no Anexo 7.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado que comprove que o escritório a ser contratado possui notórios conhecimentos para a prestação de serviços jurídicos, assim definidos:
6.1.1. ter prestado assessoria ou consultoria jurídica relativa à legislação do Estado de Nova Iorque, nos Estados Unidos da America, relacionada a, pelo menos, duas das matérias descritas no item 2.1.2 do anexo 1 do edital, a banco central, agência ou órgão regulador do mercado financeiro, organismo financeiro internacional ou fundo soberano; e
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Pt. 1301581740 Anexo 2
6.1.2. ter prestado assessoria ou consultoria jurídica relativa à legislação da Inglaterra, relacionada a, pelo menos, duas das matérias descritas no item 2.1.2 do anexo 1 do edital, a banco central, agência ou órgão regulador do mercado financeiro, organismo financeiro internacional ou fundo soberano.
6.3 Para efeito de comprovação da capacidade técnica, caso a licitante não possa comprovar a execução de todas as atividades num só atestado, deverá apresentar tantos atestados quantos necessários.
6.4. As informações contidas nos documentos citados estarão sujeitas à comprovação mediante diligência, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5. Os atestados mencionados neste item 6 não poderão ser utilizados novamente para efeito de julgamento de proposta técnica.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, tanto quanto possível, apresentarão os documentos equivalentes aos exigidos neste anexo devidamente autenticados pelo Consulado Brasileiro ou Embaixada Brasileira e traduzidos para português por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
7.1.1. A não apresentação de documentos equivalentes deverá ser justificada mediante declaração expedida pelo Consulado Brasileiro ou Embaixada Brasileira no país de origem ou por Consulado ou Embaixada do País de origem no Brasil.
7.2 A habilitação jurídica e a comprovação da regularidade fiscal também poderão ser efetuadas, alternativamente à apresentação de documentos mencionados nos itens anteriores, por meio de:
7.2.1 apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC); ou
7.2.2 comprovação de inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
7.3 Sobre o Certificado de Registro Cadastral (CRC) deve ser observado que:
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7.3.1 só será aceito quando emitido por órgão ou entidade da Administração Pública e com- provar que a empresa está cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, dele constando expressamente que foi expedido nos termos da Lei nº 8.666/1993;
7.4 Sobre a inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) deve ser observado que:
7.4.1 a verificação será efetuada pela Comissão Permanente de Licitações durante a sessão da licitação;
7.4.2 os licitantes interessados em inscrever-se no Sicaf poderão adotar essa providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5 A apresentação de CRC ou a inscrição no Sicaf não dispensa o licitante de apresentar a documentação restante prevista neste Anexo.
7.6 Se o licitante tiver filial, todos os documentos de habilitação deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é o licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
7.7 O licitante que tenha solicitado seu cadastramento e/ou sua habilitação parcial no terceiro dia útil anterior à data de recebimento dos Documentos de Habilitação e das Propostas deverá comparecer à sessão de abertura com o formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, para eventual comprovação na hipótese de seu não processamento em tempo hábil no SICAF.
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ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1. A Proposta Técnica deverá ser entregue separadamente, em envelope fechado e lacrado, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
2. BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 2 - Proposta Técnica
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(nome do licitante)
1.1. Cada licitante poderá apresentar somente 1 (uma) única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
1.2. Na elaboração das Propostas Técnicas devem ser rigorosamente observadas as condições estabelecidas neste Anexo, nas Especificações Básicas (Anexo 1), nos critérios para comprovação da aptidão (item 6 do Anexo 2) e nas demais condições do Edital.
1.3. A Proposta Técnica constante do Envelope n° 2 deverá ser apresentada em 1 (uma) via impressa ou datilografada, paginada seqüencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, devidamente qualificado, e isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas.
1.4. No caso de empresa estrangeira, a proposta deverá conter declaração de que correrão por conta da empresa todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços objeto da licitação, exceto aquelas previstas no item 5.10 do anexo 1 deste edital.
2. A Proposta Técnica deverá ser redigida em português e apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado da proponente, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, rubricadas em todas as suas folhas, contendo os seguintes elementos:
3. Identificação da proponente, com data e assinatura por quem de direito;
4. Documentação relacionada aos fatores pontuáveis, descritos no Anexo 1, correspondente a cada quesito.
4.1. A comprovação do atendimento às condições, especificações e quesitos de pontuação
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contidos no Anexo 3.1 deverá ser feita através da apresentação de atestados, certidões, declarações ou quaisquer documentos idôneos expedidos por órgãos ou entidades de direito público ou privado, demonstrando que a proponente efetuou ou vem efetuando serviços similares aos do objeto da licitação, emitidos de forma expressa e inequívoca.
4.1.1. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
5. A avaliação será realizada através da análise da Proposta Técnica e da documentação apresentada, de modo a permitir que seja verificado o atendimento às condições, especificações e quesitos de pontuação contidos no Anexo 3.1 deste edital, quais sejam:
5.1. Assessoria ou consultoria jurídica a banco central, relacionada simultaneamente a, pelo menos, duas das matérias descritas no item 2.1.2 do anexo 1 do edital, nos últimos 36 meses, relativa às legislações dos seguintes locais:
5.1.1. Estado de Nova Iorque, nos Estados Unidos;
5.1.2. Inglaterra.
5.2. Assessoria ou consultoria jurídica relativa aos seguintes acordos internacionais padronizados, em que uma parte seja banco central, agência reguladora, organismo internacional ou fundo soberano:
5.2.1. TBMA Master Repurchase Agreement, versão de 1996.
5.2.2. TBMA/ISMA Global Master Repurchase Agreement, versão de 2000.
5.2.3. ISDA Master Agreement, versão de 2002.
5.3. Assessoria ou consultoria jurídica relativa a acordo de contas de custódia global (Global Custody Agreement ou similar) de ativos denominados em diferentes moedas, em que uma parte seja banco central, agência reguladora, organismo internacional ou fundo soberano.
5.4. Representação de banco central em contencioso administrativo.
5.5. Representação de banco central em contencioso judicial.
5.6. Representação de banco central em arbitragem em corte internacional segundo as regras da ICC ou Uncitral.
5.7. Representação de cliente, exceto banco central, em arbitragem em corte internacional segundo as regras da ICC ou Uncitral.
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6. A qualificação técnica do licitante será aferida pelo Índice Técnico (IT), apurado de acordo com os procedimentos definidos no Anexo 3.1 deste Edital e com base na avaliação dos documentos comprobatórios do atendimento dos parâmetros especificados.
7. Será desclassificada a Proposta Técnica que não atender aos requisitos deste Edital;
8. A pontuação técnica da proposta ofertada será determinada de acordo com os parâmetros previstos no Anexo 3.1 do presente edital, mediante aplicação da fórmula para aferição dos pontos nos fatores.
9. Por ato interno da Comissão, será elaborado relatório circunstanciado contendo os fundamentos das eventuais desclassificações e indicação dos índices técnicos obtidos pelas empresas.
10. A Comissão informará o resultado da avaliação das propostas técnicas, bem como a data/horário da abertura dos Envelopes nº 3 – Proposta de Preços, com a indicação dos nomes das empresas classificadas e das desclassificadas.
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ANEXO 3.1
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1 As Propostas Técnicas serão julgadas mediante avaliação por meio de pontuação de fatores, conforme Tabela.
2 Aos quesitos e subquesitos serão atribuídos a seguinte pontuação:
TABELA
Item de Pontuação | Documentos Comprobatórios | Pontuação | |||||
1 | Assessoria ou consultoria jurídica a banco central, relacionada simultaneamente a, pelo menos, duas das matérias descritas no item 2.1.2 do anexo 1 do edital, nos últimos 36 meses, relativa às legislações dos seguintes locais: | declaração do cliente | |||||
1.1 | - Estado de Nova Iorque, nos Estados Unidos | 12 | |||||
1.2 | - Inglaterra | 12 | |||||
2 | Assessoria ou consultoria jurídica relativa aos seguintes acordos internacionais padronizados, em que uma parte seja banco central, agência reguladora, organismo internacional ou fundo soberano: | declaração do cliente | |||||
2.1 | - TBMA Master Repurchase Agreement, versão de 1996. | 4 | |||||
2.2 | - TBMA/ISMA versão de 2000. | Global | Master | Repurchase | Agreement, | 4 | |
2.3 | - ISDA Master Agreement, versão de 2002. | 8 | |||||
3 | Assessoria ou consultoria jurídica relativa a acordo de contas de custódia global (Global Custody Agreement ou similar) de ativos denominados em diferentes moedas, em que uma parte seja banco central, agência reguladora, organismo internacional ou fundo soberano. | declaração do cliente | 8 | ||||
4 | Representação de banco central em contencioso administrativo. | declaração do cliente ou registro no órgão competente | 12 | ||||
5 | Representação de banco central em contencioso judicial. | declaração do cliente ou registro na corte competente | 12 | ||||
6 | Representação de banco central em arbitragem em corte internacional segundo as regras da ICC ou Uncitral. | declaração do cliente ou registro na corte competente | 16 | ||||
7 | Representação de cliente, exceto banco central, em arbitragem em corte internacional segundo as regras da ICC ou Uncitral. | declaração do cliente ou registro na corte competente | 12 | ||||
TOTAL | 100 |
Legenda:
TBMA: The Bond Market Association
ISMA: International Securities Market Association ISDA: International Swaps and Derivatives Association
3 A nota obtida será a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada proposta.
4 Será denominada PONTUAÇÃO TÉCNICA FINAL (PTF) a soma da nota dos parâmetros mencionados na tabela.
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Pt. 1301581740 Anexo 3.1
5 Para calcular o ÍNDICE TÉCNICO (IT) da proposta, a Comissão Permanente de Licitações fará a divisão da PONTUAÇÃO TÉCNICA FINAL (PTF) da proposta em exame, pela proposta que obteve a MAIOR PONTUAÇÃO TÉCNICA FINAL (MPTF), conforme fórmula abaixo, utilizando duas casas decimais e desprezando a fração remanescente:
IT = PTF/MPTF
Onde:
IT = Índice Técnico
PTF = Pontuação Técnica Final da proposta em exame
MPTF = Maior Pontuação Técnica Final apresentada
6 Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do presente Edital e seus Anexos.
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ANEXO 4
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1. A Proposta de Preços deverá ser entregue separadamente, em envelope fechado e lacrado, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 3 - Proposta de Preços
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(nome do licitante)
2. A Proposta de Preços constante do Envelope no 3 deverá ser apresentada em português e em 1 (uma) via impressa ou datilografada, paginada sequencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, devidamente qualificado, e isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas.
3. A Proposta de Preços deverá fazer menção ao número desta Concorrência e ser elaborada em total observância ao estabelecido neste Anexo e de acordo com o modelo apresentado no Anexo 4.1 - Modelo de Proposta de Preços, bem como conter as informações e documentos a seguir discriminados:
3.1 valor anual para a execução dos serviços objeto da licitação, expresso numericamente e por extenso, em moeda corrente nacional ou em dólar;
3.2 planilha de composição de custos, conforme modelo no Anexo 4.2, para execução dos serviços;
3.3 declaração de que o licitante aceita plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes do Edital da presente licitação e seus Anexos;
3.4 declaração de que a proposta está sendo apresentada em conformidade com as Especificações Básicas do Anexo 1 e com os demais Anexos deste Edital;
3.5 declaração de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista
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Pt. 1301581740 Anexo 4
em lei), auxílio-alimentação ou refeição, vales-transportes e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, material, inclusive de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação, constantes neste Edital e em todos os seus Anexos, com exceção daquelas despesas indicadas no item 5.10 do anexo 1 do edital;
3.6 prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
3.7 dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ/MF, endereço completo (inclusive CEP), telefone(s)/fax, endereço eletrônico (e-mail), banco, agência (código e nome) número da conta corrente para efetivação dos pagamentos etc.
4. Os valores a serem apresentados podem ser cotados em real ou dólar norte americano;
5. As licitantes brasileiras poderão também apresentar suas cotações em dólar norte americano, sendo o pagamento efetuado em moeda brasileira à taxa de câmbio de fechamento PTAX do Banco Central (considerando a média das cotações de compra e venda), vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento;
6. Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto ao valor final da proposta;
7. O valor devido à Contratada será calculado por hora trabalhada, valor esse que dependerá do tipo de advogado utilizado para execução do serviço, o qual deve ser classificado, para fins de apresentação da proposta, de acordo com as seguintes categorias:
7.1. Sócio (Partner);
7.2. Advogado Sênior (Senior Associate);
7.3. Xxxxxxxx Xxxxxx (Junior Associate); e
7.4. Assistente Legal.
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Pt. 1301581740 Anexo 4
8. O Bacen poderá, por ocasião da solicitação do serviço, determinar o tipo de advogado, que será utilizado para a execução do serviço, segundo a classificação constante do item anterior.
9. O preço proposto deverá incluir o valor de todos os tributos aos quais está sujeita a Contratada por força da legislação aplicável ao tipo de serviço objeto desta licitação.
10. O licitante deverá especificar, em local próprio designado no Modelo de planilha de composição de custos (anexo 4.2 deste edital), o valor dos tributos que estão incluídos nos “preços unitários por tipo de advogado”.
11. Em caso de divergência entre o valor numérico e sua equivalente expressão literal por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso.
12. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
14. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
15. Não serão admitidas alegações de quaisquer tipos de enganos ou erros na apresentação das Propostas de Preços, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
16. Será possível a subcontratação de empresa para execução de parte do objeto contratual, condicionada à anuência do Bacen. Ao contrato com a subcontratada incorporar-se-ão, de pleno direito, todas as condições do contrato, ao qual se integra, bem como as condições do Edital que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da Contratada.
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Pt. 1301581740 Anexo 4.1
ANEXO 4.1
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Brasília, de _ de 20 .
Ao
Banco Central do Brasil
Prezados Senhores,
Ref.: Concorrência Internacional Demap no 133 / 2013
Apresentamos, em 1 (uma) via, nossa PROPOSTA para a prestação de serviços técnicos especializados de representação, consultoria e assessoria jurídicas no exterior, conforme Especificações Básicas do Anexo 1 e demais condições do edital da Concorrência Internacional Demap n° 133/2013.
2. O preço anual estimado para prestação dos serviços é de R$ (ou)
US$.............. (....por extenso...). 2
3. Declaramos que:
a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no edital da presente licitação e seus anexos;
b) a proposta está sendo apresentada em conformidade com as Especificações Básicas do Anexo 1 e os demais Anexos do edital.
c) acompanha esta proposta a planilha de composição de custos, contendo, pelo menos, os dados do modelo constante do anexo 4.2;
d) declaração de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), auxílio-alimentação ou refeição, vales-transportes e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, material, inclusive de consumo, equipamentos, prêmios de
2 Obtido do preço total anual da planilha do anexo 4.2.
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Pt. 1301581740 Anexo 4.1
seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação, constantes neste Edital e em todos os seus Anexos, com exceção daquelas despesas indicadas no item 5.10 do anexo 1 do edital;
e) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
4. Informações complementares:
a) razão social da empresa;
b) CNPJ/MF;
c) endereço completo (inclusive CEP);
d) telefone/fax;
e) e-mail;
f) banco;
g) agência (código e nome)
h) número da conta corrente.
Carimbo e assinatura
OBSERVAÇÕES:
1. A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por seu procurador.
2. Este modelo – DE USO NÃO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.
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Pt. 1301581740 Anexo 4.2
ANEXO 4.2 – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Tabela – Preços dos serviços (ANUAL) (em R$ ou US$)
Advogado Sócio | Advogado Sênior | Advogado Júnior | Assistente legal | |
Preços unitários (de 1 hora), por tipo de advogado 1 | ||||
Total de tributos e demais encargos incidentes sobre o preço da hora trabalhada, conforme a legislação de regência | ||||
Horas estimadas | 385 | 415 | 8 | 41 |
Preços totais por tipo de advogado | ||||
Preço total anual (Somatório dos preços totais por tipo de advogado) 2 | R$ (ou) US$ |
Notas:
1. Preços unitários (de 1 hora), por tipo de advogado:
a) Nesses preços estão contemplados os salários, os encargos sociais, os insumos relativos a mão de obra e o lucro do escritório sobre essa mão de obra, assim como todas as eventuais despesas administrativas que se relacionam indiretamente com o serviço, tais como: aluguel, secretária, luz, água, valor gasto com reproduções, telefone, correio, serviços de mensageiros.
b) Os preços unitários serão considerados para fins de pagamento e deverão ser transportados para o Anexo A da minuta de contrato (Anexo 6)
2. Preço total anual:
a) Valor meramente estimativo, a ser considerado para fins de julgamento das propostas de preços e para o Preço Proposto da empresa avaliada (PP), que é utilizado no julgamento das propostas de preços, de acordo com o Anexo 4.4 deste Edital.
b) Transferir esse valor para o anexo 4.1.
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Pt. 1301581740 Anexo 4.3
ANEXO 4.3
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO
Em US$:
Advogado Sócio | Advogado Sênior | Advogado Júnior | Assistente legal | |
Preços unitários (de 1 hora), por tipo de advogado | 897,41 | 667,98 | 423,14 | 243,17 |
Horas estimadas | 385 | 415 | 8 | 41 |
Preços totais por tipo de advogado | 345.503,89 | 277.210,12 | 3.385,14 | 9.969,83 |
Preço total anual (Somatório dos preços totais por tipo de advogado) | US$636.068,98 |
Em R$ 1:
Advogado Sócio | Advogado Sênior | Advogado Júnior | Assistente legal | |
Preços unitários (de 1 hora), por tipo de advogado | 1.990,69 | 1481,74 | 938,64 | 539,40 |
Horas estimadas | 385 | 415 | 8 | 41 |
Preços totais por tipo de advogado | 766.414,00 | 614.921,35 | 7.509,09 | 22.115,58 |
Preço total anual (Somatório dos preços totais por tipo de advogado) | R$1.410.960,02 |
1. Taxa de câmbio: Ptax média do dia 25/6/2013 - (R$/US$) 2,21825
Os valores indicados nessas planilhas são meramente estimativos e não geram qualquer obrigação ao Bacen.
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Pt. 1301581740 Anexo 4.4
ANEXO 4.4
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1. Nos parâmetros para a pontuação PREÇO serão considerados:
1.1. Os preços ofertados nas propostas classificadas tecnicamente serão avaliados e valorizados conforme abaixo:
IP=MPP/PP
Onde:
IP=Índice de Preços
MPP=Menor Preço Proposto pelas empresas classificadas tecnicamente
PP=Preço Proposto da empresa avaliada
2. Serão desclassificadas as propostas que informarem preço mensal simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
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Pt. 1301581740 Anexo 5
ANEXO 5
CLASSIFICAÇÃO DAS LICITANTES
1. A classificação das empresas licitantes se dará mediante ponderação entre a pontuação obtida na Proposta Técnica, retratada pelo Índice Técnico (IT), calculado conforme descrito no Anexo 3.1, e a obtida na Proposta de Preços, representada pelo Índice de Preço (IP), calculado conforme descrito no Anexo 4.4.
2. A soma do Índice Técnico (IT) e do Índice de Preço (IP), cujos pesos correspondem a 0,6 (seis décimos) e 0,4 (quatro décimos) respectivamente, representará a Nota Final (NF) das Propostas Técnica e de Preços, conforme a seguinte fórmula:
NF = ( 0,6 x IT ) + ( 0,4 x IP )
Onde:
NF= Nota Final
IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço
3. A obtenção do valor de ponderação das Propostas Técnica e de Preços (NF) representa o julgamento final das propostas.
4. Após a ponderação, os licitantes serão classificados na ordem decrescente do valor da Nota Final (NF), sendo considerado vencedor o licitante que obtiver maior pontuação na Nota Final (NF).
5. Caso haja empate no julgamento das propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, pelos critérios na seguinte ordem:
5.1. maior nota técnica;
5.2. menor preço;
5.3. sorteio, a ser realizado em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes.
6. Todos os cálculos relativos à classificação dos licitantes serão tabulados em relatórios que contemplem todos os critérios constantes deste Anexo.
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Pt. 1301581740 Anexo 6
ANEXO 6
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE REPRESENTAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICAS NO EXTERIOR, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO
CENTRAL DO BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional em .......”), inscrito no CNPJ 00.038.166/ .....(citar o código da praça), doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a) (informar o nome, função, sigla
da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .....
(citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de subunidade ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a
.....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização constante do processo 1301581740 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:
I – Edital da Concorrência Internacional Demap n° 133/2013, de 16 de outubro de 2013; II - Proposta da CONTRATADA, de (data por extenso); e
III - Planilha de Composição de Custos apresentada pela CONTRATADA.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de representação, consultoria e assessoria jurídicas no exterior, ao BACEN, em Brasília, observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do edital da Concorrência Internacional Demap n° 133/2013.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso),
podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.
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Pt. 1301581740 Anexo 6
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição para a renovação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando a CONTRATADA tiver sido:
a) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) suspensa no âmbito do próprio BACEN; ou
c) proibida de contratar com a Administração Pública por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente ou por decisão judicial proferida com fundamento na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, pelo prazo fixado.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital da Concorrência Internacional Demap n° ....../ ;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de
, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;
IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e o(s) endereço(s), telefone(s), e-mail e fax para contato;
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
VI - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN relativamente à execução dos serviços;
VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
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IX - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução
deste contrato à atenção do (gestor do contrato, ex: chefe de
Unidade/Subunidade), citando o número do contrato a que se referem;
X - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;
XIV - encaminhar, junto com o documento comprobatório da despesa, sempre que for alterada, a relação dos empregados alocados à execução do presente contrato, com respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo Bacen, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet;
XV - não alocar à execução dos serviços cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de servidor do BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados.
V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do Contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
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I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Gestão e Fiscalização do Contrato e VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da ........ (subunidade, por extenso) do ........ (unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade), localizada no ,
telefone ........ , e-mail ........ e fax .........
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do contrato é exercida por servidor indicado pelo Chefe do (sigla da unidade responsável pela gestão do contrato).
PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O recebimento de que trata a Cláusula Sétima está a cargo (do fiscal do contrato, de servidor indicado pelo ........ [componente gestor do contrato] ou de comissão designada com essa finalidade pelo [autoridade competente para a designação]).
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O valor mensal dos serviços executados pela CONTRATADA se refere aos honorários para os serviços objeto deste contrato, que se baseiam nas remunerações habituais e normais, por hora, conforme estabelecido no Anexo A (Remuneração Horária Aplicável), aplicadas ao número de horas efetivamente gastas na prestação dos serviços.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além dos honorários por serviços mencionados no parágrafo anterior, o BACEN custeará as despesas da CONTRATADA com passagens aéreas e diárias, efetuadas pela Contratada na execução do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste contrato, conforme disposto no item 5.10 do anexo 1 do edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA poderá, periodicamente, adquirir, em nome do BACEN, bens e serviços fornecidos por terceiros, sejam peritos, consultores e outros fornecedores de serviço de apoio necessário.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança será emitido pelo preço de custo desses bens e serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento será feito em real, no caso de a vencedora ser empresa brasileira que tenha apresentado cotação em moeda nacional, por meio de crédito em conta do favorecido, e em dólar norte americano no caso de vencer empresa estrangeira, hipótese em que o pagamento será feito por meio de ordem bancária.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento será feito em real, no caso de a vencedora ser empresa brasileira, que tenha apresentado cotação em dólar norte americano, à taxa de câmbio de fechamento PTAX do Banco Central (considerando a média das cotações de compra e venda) vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento, por meio de crédito em conta do favorecido.
PARÁGRAFO SEXTO- No preço mencionado nesta cláusula, estão incluídas as despesas que se fizerem indispensáveis ao objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os demonstrativos de serviços jurídicos (Anexo B) serão enviados mensalmente ao Chefe do do BACEN.
PARÁGRAFO NONO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa brasileira não optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
OU
PARÁGRAFO DÉCIMO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa estrangeira) - Sendo a CONTRATADA estrangeira, será deduzido na fonte, conforme legislação específica, o Imposto
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sobre a Renda da Xxxxxx Xxxxxxxx – IRPJ e outros tributos que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser apresentado após a prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter a referência “Contrato BACEN/ ”;
II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;
III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;
V - discriminar o valor correspondente ao ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
(utilizar a redação do parágrafo abaixo somente se a contratada for empresa brasileira)
PARÁGRAFO SEGUNDO – A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de:
I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
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d) regularidade relativa à Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, §3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta on-line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do documento de cobrança o valor referente aos salários e demais verbas trabalhistas, para pagamento direto aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, sem prejuízo das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à (unidade/subunidade gestora do contrato), deve ser:
I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato), quando em forma eletrônica;
II – entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede, Setor Bancário Sul - SBS, Quadra 3, Bloco “B”, CEP 70.074- 900, Brasília - DF, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
PARÁGRAFO QUINTO - O fiscal do contrato tem o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios que impeçam o pagamento.
PARÁGRAFO NONO - Constituem vícios do documento de cobrança:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
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IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Xxxxx, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não for feita essa reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.
X – REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este contrato pode ser reajustado, observada a periodicidade mínima de 1 (um) ano contado da data da apresentação da proposta, com base no [Consumer Price Index Headline (CPI) (no caso de contrato denominado em dólares norte americanos), ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (no caso de contrato denominado em reais)], observando-se que, no caso de extinção do índice estabelecido, será adotado outro que venha a substituí-lo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN deve assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
XI - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato pode ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
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XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do contrato com empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
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XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções são aplicadas:
I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo ........ (mencionar a autoridade competente);
II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo (mencionar a
autoridade competente).
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta ao Ministro de Estado Presidente do BACEN pelo ........
(mencionar a autoridade competente).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BACEN;
II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN; III- cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta; ou
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada, se, por culpa ou dolo a contratada prejudicar a execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
a) atrase no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN;
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b) execute de forma insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência ou de multa.
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
a) não conclua os serviços contratados;
b) preste serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital do Concorrência Internacional Demap n° 133/2013, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Na aplicação das sanções de que trata a Cláusula Vigésima Segunda, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada; II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV – sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
V - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados; ou
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:
I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato), quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede, Setor Bancário Sul - SBS, Quadra 3, Bloco “B”, CEP 70.074- 900, Brasília - DF, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
XVI – SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A subcontratação de outra empresa para o atendimento parcial deste contrato depende de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva o direito de não autorizar a escolha da subcontratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação devem ser observadas as condições estabelecidas nas Especificações Básicas (Anexo 1 do Edital de Concorrência Internacional Demap n°133/2013) e atendidos os seguintes requisitos:
I - informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da subcontratada e das razões da escolha; e
II - atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação, das Especificações Básicas e das exigências contratuais, em especial quanto à disponibilidade de equipamentos e condições de segurança;
III – atendimento pela subcontratada, no que couber, da mesma qualificação técnica que detém a CONTRATADA, necessária para a execução dos serviços.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com a subcontratada se incorporam, de pleno direito, todas as condições do presente contrato, ao qual passa a integrar, bem como as do edital que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - O BACEN deve se manifestar sobre a subcontratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN pode solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A empresa a ser subcontratada deve apresentar declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no edital e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando solicitado pelo Bacen, a CONTRATADA poderá solicitar representação, consultoria e assessoria jurídicas de terceiros que sejam detentores de mesma qualificação técnica necessária para a execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As firmas atualmente subcontratadas para essa finalidade e respectivas praças são as seguintes:
Firmas | Praças | ||
... | ... | ||
... | ... | ||
... | ... |
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de eventual solicitação de serviços técnicos especializados afetos à legislação de outros países que não os acima mencionados, a CONTRATADA submeterá antecipadamente ao BACEN, o nome, praça e demais informações julgadas necessárias à concessão de autorização para a subcontratação.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ (ou) US$ .................. ( ).(valor em algarismos e por extenso)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Os recursos deste contrato tem a seguinte identificação orçamentária:
Código Orçamentário | oito dígitos | |
Classificação Contábil | oito dígitos | |
Classificação Funcional Programática | dezessete dígitos | |
Programa de Trabalho Resumido (PTR) | seis dígitos | |
Natureza de Despesa | seis dígitos | |
Nota de Empenho | número e datas |
(Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções)
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local e Data.
pelo BACEN
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
pelo BACEN Pela Contratada
Nome: Nome:
Matrícula: CPF:
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ANEXO A
REMUNUERAÇÃO HORÁRIA APLICÁVEL EM 20
Advogado Sócio | |
Advogado Sênior | |
Advogado Júnior | |
Assistente legal |
* Valores indicados na planilha de composição de custos apresentada junto com a proposta de preços da Contratada.
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ANEXO B
FORMULÁRIO DE DEMONSTRAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
Banco Central do Brasil ([mês], 20[ ])
Data Advogado Horas Remuneração aplicável Descrição do trabalho
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ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO No 4.358, DE 5.9.2002
Ref.: Concorrência Internacional Demap no 133 / 2013
(Empresa) , inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(assinatura)
* em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
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ANEXO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado (licitante), para fins do disposto no item do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas
da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pela Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa).
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ANEXO 9
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO – OS
OS / Nº /2013/BCB
Data da emissão: / /201_.
DO CONTRATO
CONTRATO Nº: PROCESSO Nº:
DO CONTRATANTE
FISCAL DO CONTRATO: TELEFONE:
DA CONTRATADA
EMPRESA: REPRESENTANTE: TELEFONE:
1. APRESENTAÇÃO
O Banco Central do Brasil (Nome do Departamento Requisitante) apresenta, por meio deste documento, a solicitação de serviços a serem executados durante o mês de de 201_.
2. DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS
2.1. Serviços
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PERÍODO DA EXECUÇÃO |
3. DO VALOR TOTAL ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DESTA O.S.
R$ , ( )
4. INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
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5. DA APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DA O.S.
CONTRANTE | CONTRATADA |
O.S Aprovada por: Nome/Cargo | Responsável pela execução da O.S.: Nome/Cargo |
6. DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
Aprovo o fornecimento dos produtos desta O.S., conforme relatórios anexos apresentados pela contratada.
Nome/Cargo
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XXXXX 00
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx ([mês], 20[ ])
Data Advogado Horas Remuneração aplicável Descrição do trabalho