HORA NOTURNA REDUZIDA. As empresas pagarão, a partir de 01/01/2024 até 31/12/2025, aos empregados que trabalham no horário noturno compreendido entre 22:00 horas até as 05:00 horas, a título de hora noturna reduzida, a importância equivalente a 01 (uma) hora normal, acrescida do adicional de periculosidade, conforme Tabela de Remuneração, por cada noite de efetivo trabalho, como compensação pela redução do horário noturno previsto no parágrafo 1º do art. 73 da CLT
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
HORA NOTURNA REDUZIDA. As empresas pagarão, a partir de 01/01/2024 até 31/12/2025, EMPRESAS pagarão aos seus empregados que trabalham trabalharem no horário noturno compreendido entre 22:00 as 22 (vinte e duas) horas até as 05:00 horasde um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte, a título de de, hora noturna reduzida, a importância equivalente a 50% do valor de 01 (uma) hora normal, normal acrescida do adicional de periculosidade, conforme Tabela de Remuneraçãonoturno, por cada noite de efetivo trabalho, como compensação pela redução do horário noturno previsto no parágrafo 1º do art. 73 da CLT.
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Samples: Collective Labor Agreement
HORA NOTURNA REDUZIDA. As empresas pagarão, a partir de 01/01/2024 até 31/12/202501/02/2023, aos empregados que trabalham no horário noturno compreendido entre 22:00 horas até as 05:00 horas, a título de hora noturna reduzida, a importância equivalente a 01 (uma) hora normal, acrescida do adicional de periculosidade, conforme Tabela de Remuneração, por cada noite de efetivo trabalho, como compensação pela redução do horário noturno previsto no parágrafo 1º do art. 73 da CLT
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
HORA NOTURNA REDUZIDA. As empresas pagarão, a partir de 01/01/2024 até 31/12/202501/02/2018, aos empregados que trabalham no horário noturno compreendido entre 22:00 horas até as 05:00 horas, a título de hora noturna reduzida, a importância notu equivalente a 01 (uma) hora normal, acrescida do adicional de periculosidade, conforme Tabela de Remuneração, por cada noite de efetivo trabalho, como compensação pela redução do horário noturno previsto p no parágrafo 1º do art. 73 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho