Horas a Compensar. Se houver necessidade imperiosa por parte dos empregados para faltarem ao serviço e os mesmos não tiverem saldo de horas para compensar, as horas ausentes, limitadas em 24 (vinte e quatro) horas/ mês, poderão ser compensadas, até o mês seguinte ao da falta, de acordo com programação a ser estabelecida com o gerente de cada Unidade Organizacional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Horas a Compensar. Se houver necessidade imperiosa por parte dos empregados para faltarem ao serviço e os mesmos não tiverem saldo de horas para compensar, as horas ausentes, limitadas em 24 (vinte e quatro) horas/ horas / mês, poderão ser compensadas, até o mês seguinte ao da falta, de acordo com programação a ser estabelecida com o gerente de cada Unidade Unida- de Organizacional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Horas a Compensar. Se houver necessidade imperiosa por parte dos empregados para faltarem ao serviço e os mesmos não tiverem saldo de horas para compensar, as horas ausentes, limitadas em 24 (vinte e quatro) horas/ horas/mês, poderão ser compensadas, até o mês seguinte ao da falta, de acordo com programação a ser estabelecida com o gerente de cada Unidade Organizacional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Horas a Compensar. Se houver necessidade imperiosa por parte dos empregados para faltarem ao serviço e os mesmos não tiverem saldo de horas para compensar, as horas ausentes, limitadas em 24 (vinte e quatro) horas/ horas / mês, poderão ser compensadas, até o mês seguinte ao da falta, de acordo com programação a ser estabelecida com o gerente de cada Unidade Organizacional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho