HORÁRIO ALTERNATIVO Cláusulas Exemplificativas

HORÁRIO ALTERNATIVO. A CASAN se compromete a manter os horários alternativos de trabalho, onde não for possível implantar o horário flexível previsto na Cláusula Trigésima, conforme quadro abaixo: 7h30 11h30 13h 17h 7h30 11h30 13h15 17h15 7h30 11h30 13h30 17h30 7h45 11h45 13h 17h
HORÁRIO ALTERNATIVO. A CASAN se compromete a manter os horários alternativos de trabalho, onde não for possível implantar o horário flexível previsto na Cláusula Trigésima, conforme quadro abaixo:
HORÁRIO ALTERNATIVO. A CASAN se compromete a manter os horários alternativos de trabalho, onde não for possível implantar o horário flexível previsto na Cláusula Trigésima Primeira, conforme quadro abaixo: 7h30 11h30 13h 17h 7h30 11h30 13h15 17h15 7h30 11h30 13h30 17h30 7h45 11h45 13h 17h 7h45 11h45 13h15 17h15 7h45 11h45 13h30 17h30 7h45 11h45 13h45 17h45 8h 12h 13h 17h 8h 12h 13h15 17h15 8h 12h 13h30 17h30 8h 12h 13h45 17h45 8h 12h 14 h 18 h 8h15 12h15 13h 17h 8h15 12h15 13h15 17h15 8h15 12h15 13h30 17h30 8h15 12h15 13h45 17h45 8h15 12h15 14 h 18 h 8h30 12h30 13h 17h 8h30 12h30 13h15 17h15 8h30 12h30 13h30 17h30 8h30 12h30 13h45 17h45 8h30 12h30 14 h 18 h
HORÁRIO ALTERNATIVO. A CASAN se compromete a alterar, a partir da assinatura deste acordo, os horários alternativos de trabalho,conforme quadro abaixo:
HORÁRIO ALTERNATIVO. A CASAN se compromete a manter os horários alternativos de trabalho, conforme quadro abaixo:

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)