Hospedagem e alimentação em casa de família ou residência estudantil com sistema de pensão completa e acesso à internet Cláusulas Exemplificativas

Hospedagem e alimentação em casa de família ou residência estudantil com sistema de pensão completa e acesso à internet. Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022. 10.9.1 Xxxxxxxx, durante todo o intercâmbio, cada estudante em casa de família ou residência estudantil estrangeira, devidamente cadastrada em programas de intercâmbio estudantil, onde receberão alimentação diária (no mínimo quatro refeições diárias), inclusive, nos feriados e finais de semana. 10.9.2 Certificar-se de que todos os estudantes foram bem recebidos por suas famílias anfitriãs ou pelo Coordenador Local do intercâmbio no aeroporto/estação mais próximo do destino final e informar aos acompanhantes/servidores da SEED, por meio de e-mails e postagens no Facebook. 10.9.3 Responsabilizar-se pela acomodação dos estudantes em hospedagem adequada no exterior, devendo esta ser oferecida na forma de casa de família xxxxxxxxxx (host family) ou residência estudantil estrangeira, cuja responsabilidade de rigorosa seleção caberá à empresa contratada. 10.9.4 Providenciar a troca de hospedagem dos estudantes que eventualmente venham a apresentar insatisfação ou inadequação em relação ao local em que estiverem acomodados, visando assegurar uma boa condição de estada aos mesmos enquanto participarem do intercâmbio, informando à SEED quando houver problemas com a hospedagem, assim como as alterações que se fizerem necessárias. 10.9.5 Em caso de riscos para a saúde física e/ou mental do intercambista, a empresa deverá providenciar a troca de hospedagem no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicando imediatamente à SEED. 10.9.6 Garantir que nenhum intercambista seja alocado em família hospedeira ou residência estudantil estrangeira que tenha algum membro de nacionalidade, cuja língua pátria seja o Português ou que esteja hospedando outro intercambista, cuja língua pátria seja o Português. 10.9.7 Garantir que nenhum intercambista seja alocado em família hospedeira ou residência estudantil estrangeira que não possua como língua pátria a língua nativa do país de intercâmbio. 10.9.8 Garantir ao estudante intercambista acesso à internet na casa da família anfitriã ou na residência estudantil estrangeira. 10.9.9 Garantir o mínimo de 4 (quatro) refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar, isto é, pensão completa), inclusive nos finais de semana e feriados, aos estudantes intercambistas enquanto estiverem participando do Programa de intercâm...

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

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