Acesso à Internet. Uso de correio eletrônico • Procedimentos documentados • Gestão de vulnerabilidades / patches • Governança em privacidade • Registro de tratamento de dados pessoais
Acesso à Internet. As empresas disponibilizarão aos farmacêuticos, acesso à internet, obedecidas as regras internas da empresa.
Acesso à Internet a. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel - Resolução nº 575/2011 ou mais atual.
Acesso à Internet. ANEXO V ANEXO V
Acesso à Internet. A prestadora deverá dispor de plano com franquia de pacote de dados 4G, de 1GB, com velocidade de referência de 5Mbps para download e 500kbps para upload, para acesso à Internet através de Smartphones. E plano com franquia de pacote de dados 4G, de 3G, com velocidade de referência de 5Mbps para download e 500kbps para upload, para acesso à Internet através de Modem. - A cobertura nacional para o padrão 4G deverá seguir o cronograma estabelecido pela ANATEL. Nas cidades em que não houver cobertura (de acordo com o cronograma da ANATEL), a Contratada deverá atender o serviço no padrão 3G ou 2G. - Para a prestação de serviço de acesso à Internet via modem, a Contratada deverá fornecer dispositivo de comunicação de dados no padrão 3G/4G, com conexão Etthernet Wi-fi(sem fio), que será instalado em computadores portáteis ou outros equipamentos da Contratante. - Os dispositivos de comunicação de dados deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo território nacional, e sob demanda, internacional. - Os dispositivos de comunicação de dados fornecidos durante a vigência do contrato deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a Rede e os serviços prestados pela Operadora. - A Contratada se obriga a prestar suporte para instalação do(s) dispositivo(s) de comunicação de dados no(s) equipamento(s) da Contratante quando demandada, incluindo instalação e/ou configuração do software, parâmetros, identificação e senha para a plena utilização dos serviços.
Acesso à Internet. Todos os usuários internos poderão ter acesso à internet, identificados pela sua conta, de uso pessoal e intransferível. Cabe à ÁLAMO ENGENHARIA S/A implantar os controles de acesso e mecanismos de auditoria que garantam o monitoramento do acesso à internet pela rede corporativa da ÁLAMO ENGENHARIA S/A. Cabe à área de TI da ÁLAMO ENGENHARIA S/A, em conjunto com o Comitê de Segurança da Informação – CSI, instituído pelo Encarregado de Dados, definir o conteúdo de internet acessível a partir da rede corporativa da ÁLAMO ENGENHARIA S/A. Será bloqueado o acesso a sites de conteúdo considerado ofensivo, ilegal ou impróprio, a exemplo de sites pornográficos. Os gestores das unidades organizacionais poderão solicitar à ÁLAMO ENGENHARIA S/A restrição de acesso a sites para os usuários das respectivas unidades, bem como solicitar a análise de liberação de sites que considere adequado aos seus usuários, dispondo de justificativa formal e condizentes as Políticas da ÁLAMO ENGENHARIA S/A.
Acesso à Internet. O Sistema precisa de acesso constante à internet para poder ser usado. A Licenciadora não se responsabiliza pelo serviço de acesso à Internet da Licenciada, bem como seu funcionamento e manutenção.
Acesso à Internet. 4.2.1. O canal de acesso deverá ser instalado no CPD da sede da CONTRATANTE, na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 221, Centro de Barra do Ribeiro - RS, exclusivamente em meio ótico, através de interface Gigabit Ethernet padrão 1000BASE-T e o roteador deverá ser montado em rack padrão 19 polegadas.
Acesso à Internet. O acesso à Internet é de responsabilidade única e exclusiva dos USUÁRIOS, ficando o PSICOLOGIA VIVA isento de qualquer responsabilidade quanto à indisponibilidade de conexão entre as partes.
Acesso à Internet. 4.1.2.1 Via Modem