LANCHE DA TARDE Cláusulas Exemplificativas

LANCHE DA TARDE. 200ml de bebida láctea (leite com café); • 50g de pão (francês ou de forma ou bisnaga ou outros); • 10g de manteiga ou geleia de frutas ou requeijão (em embalagens individualizadas).
LANCHE DA TARDE. Bebida láctea (leite com café ou achocolatado ou outros) Bolachas ou biscoitos ou torradas com margarina ou manteiga ou geleia ou requeijão.
LANCHE DA TARDE. Bebida Láctea (leite com café ou achocolatado em embalagem individual ou iogurte em embalagem individual ou outros); • Pães variados; ou bolo; ou bolacha ou torradas com margarina ou requeijão e/ou frios ou geleia.
LANCHE DA TARDE. 60 (sessenta) pães de sal (50 g) com manteiga, apresuntado e muçarela; 10 (dez) refrigerantes (pet 2 litros).
LANCHE DA TARDE. Quando a jornada diária de trabalho, exceder a 01 (uma) hora extra, a empresa fornecerá nos termos do § 6º da cláusula 15ª da CCT, lanche da tarde, ficando ajustado o valor face diário de R$ 4,00 em substituição ao fornecimento in natura.
LANCHE DA TARDE. Fica estipulado que o Lanche da Tarde será no valor fase diário de R$ 6,00 (seis reais), quando a jornada normal de trabalho ultrapassar a 01h00min (uma) extra por dia, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
LANCHE DA TARDE. Em substituição ao Lanche da tarde previsto na Cláusula 15ª, parágrafo 7º da CCT, a empresa fornecerá, a partir de abril/2022, o valor de R$ 5,00 para cada empregado a título de Lanche da Tarde, desde que este extrapole o limite de uma hora extra por dia.
LANCHE DA TARDE. Entrada salgada Sanduíches de pão branco com queijo, alface e tomate; Pão de queijo; Sanduíches de pão de batata com pasta de queijo; Rocambole embutidos e queijo; Empadinha de frango; Quiche de queijo e bacon; Torta de pão fresca; Enroladinho de queijo. Bolo de fubá de milho; Rocambole de doce de leite; Pão folhado de goiabada com queijo; Ceviche de peixe branco; Creme de queijo com frutas da estação.
LANCHE DA TARDE. Para os empregados cujo labor extraordinário exceda uma hora extra por dia, o lanche da tarde previsto no § 7º da Cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 do Sintrapav/PR, será pago através de crédito no cartão alimentação no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
LANCHE DA TARDE. As Empresas fornecerão lanche da tarde aos seus empregados, consistente em café, leite e suco, pão francês, dois tipos de frios, margarina, bolo ou bolacha e frutas.