LANCHE DA TARDE. A empresa fornecerá lanche da tarde in natura, quando o labor extraordinário exceder a uma hora no dia.
LANCHE DA TARDE. Em substituição ao Lanche da tarde, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, quando o labor extraordinário ultrapassar a uma hora no dia, a empresa pagará, juntamente com o cartão alimentação, os seguintes valores:
LANCHE DA TARDE. Em substituição ao lanche da tarde, previsto na CCT-2023/2024, a empresa pagará o valor fixo mensal de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), para os empregados da frente de serviço. O valor será creditado em cartão refeição flex.
LANCHE DA TARDE. Em substituição ao Lanche da Tarde, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, quando o labor extraordinário ultrapassar a uma hora no dia, o Consórcio pagará o valor de R$ 8,00 (oito reais), a partir de 1º de junho de 2024.
LANCHE DA TARDE. Deverá constar de: OBS¹: Entregar a tapioca na embalagem conforme embalagem em anexo. OBS²: A tapioca deverá ser embalada com papel alumínio. OBSt: As preparações como cuscuz, devera ser entregues em embalagens individuais descartáveis (pote) atóxicas, para evitar o manuseio. PRODUTO FREQUÊNCIA (Por semana) OBS¹: Os Suínos será fornecido conforme aceitação, se caso for rejeitado será substituído por carne de 1° e alterando a frequência para 3 vezes na semana. OBS²: O peixe será fornecido conforme aceitação, se caso for rejeitado será substituído por frango, alterando a frequência para 3 vezes na semana.
LANCHE DA TARDE. Alimento Quantidade Unidade de medida Quilocalorias Suco da fruta Copo grande 380ml 178,34 Salgado assado 1-Unidade 300g 508,12 Banana (Alternar sempre as frutas) 1-Unidade 200g 55,40 Total de Quilocalorias 741,86 OU Suco da fruta Copo grande 380ml 178,34 Pão de queijo 1-Unidade 200g 470,27 Fruta (Tangerina) 1-Unidade 87g 36,98 Total de Quilocalorias 685,59 ALTERNADAMENTE COM Suco da fruta Copo grande 380ml 178,34 Bolo (Formigueiro, Fubá, Laranja, Caseiro, chocolate) 2-Fatias 300g 556 Fruta (Goiaba) 1-Unidade 170g 88,4 Total de Quilocalorias 822,74
LANCHE DA TARDE. UND 7.656 R$ 7,40 R$ 12,00 R$ 8,44 NC NC NC NC NC *** R$ 7,40 R$ 9,90 NC NC NC NC NC NC R$ 7,40 R$ 9,03 1,99 22,08% MÉDIO R$ 69.133,68
LANCHE DA TARDE. UND 30.888 R$ 6,82 R$ 12,00 R$ 8,44 NC NC NC NC NC NC NC NC R$ 10,00 R$ 7,50 R$ 7,50 NC NC NC R$ 6,82 R$ 8,71 1,92 22,07% MÉDIO R$ 269.034,48 LOTE 5: Município de Jí-Paraná (Residência Regional de Jí-Paraná e Usina de Asfalto de Jí-Paraná) 13 DESJEJUM UND 39.336 R$ 7,00 R$ 10,49 R$ 9,25 NC NC NC NC NC NC NC NC NC NC NC ** ** ** R$ 7,00 R$ 8,91 0,88 9,84% MÉDIO R$ 350.483,76 14 ALMOÇO UND 39.336 R$ 14,50 R$ 24,90 R$ 23,95 NC NC NC NC NC NC NC NC NC NC NC R$ 28,50 R$ 26,00 R$ 29,00 R$ 14,50 R$ 24,48 2,21 9,03% MÉDIO R$ 962.945,28 15 LANCHE DA TARDE UND 39.336 ** R$ 12,00 R$ 8,44 NC NC NC NC NC NC NC NC NC NC NC ** R$ 13,50 ** R$ 8,44 R$ 11,31 2,60 22,98% MÉDIO R$ 444.890,16 NC = Não encontrado * = Valores excluídos por elevar a taxa de desvio padrão acima de 20% conforme estipulado na Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI
LANCHE DA TARDE. Fica acordado entre as partes que em substituição ao fornecimento do Lanche da Tarde aos trabalhadores in natura, nos termos da Cláusula Décima Quinta, Parágrafo Sétimo, da Convenção Coletiva de Trabalho do Sintrapav, a empresa pagará o valor de R$3,50 (três reais e cinquenta centavos) por dia de trabalho aos empregados que fizerem acima de 1 (uma) hora extra diária.
LANCHE DA TARDE. 200ml de bebida láctea (leite com café); • 50g de pão (francês ou de forma ou bisnaga ou outros); • 10g de manteiga ou geleia de frutas ou requeijão (em embalagens individualizadas).