ILUMINAÇÃO – PALCO INTERNO Cláusulas Exemplificativas

ILUMINAÇÃO – PALCO INTERNO. 12.6.1) CONTROLE / DIMMER - 01 Mesa de comando de iluminação com canais analógica e digital com sinal DMX 512; Modelo Referencial: ETC Element 80/250 - 144 Canais de Dimmer com sinal DMX 512 com 04 Kw por canal, demultiplexado, proteção proteção por disjuntores, filtro de RF por canal e ventilação forçada. Modelo Referencial: HPL - 01 Chave de distribuição de força Trifásica com no mínimo 500 ampères por fase; - 01 Main Power de no mínimo 800 Ampéres; - 01 Cabo de AC de 240mm com no mínimo 50 metros de comprimento - Modelo Referencial: Pirelli antichamas. - Multicabos, gelatinas, filtros e todos os demais acessórios necessários para o bom desempenho do sistema.

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  • PÚBLICO ALVO Investidor: Qualificado Restrito: Não Exclusivo: Não * Mais informações no Capítulo II do Regulamento.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • VISTORIA PRÉVIA Inspeção realizada pela Seguradora, antes da aceitação do risco, para verificação das características e condições do veículo a ser segurado.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DO PÚBLICO ALVO Artigo 2º– O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: