IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLE E ÁUDIO / VÍDEO Cláusulas Exemplificativas

IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLE E ÁUDIO / VÍDEO. O sistema será totalmente digital microprocessado a partir de racks distribuídos pelo empreendimento, de acordo com a arquitetura do sistema de áudio e vídeo. No rack principal do auditório estarão instalados os módulos de entradas digitais, e saídas analógicas, central de sonorização e da central de video, Sistema de Digital Media, Central de Controle e Automação local, Módulo de gongo, DVD player e os Amplificadores do empreendimento. O projeto prevê uma infraestrutura de tubulações e dutos necessários e a locação da central principal, das caixas ativas, controladores de áudio e vídeo, matriz digital de áudio e vídeo. Todos os sonofletores e caixas de som ativas serão dimensionados, em conformidade com as necessidades de cada ambiente, e amplificadores de distribuição, conforme as necessidades de cada caso Para áreas de menor porte serão utilizadas caixas de teto. Os sonofletores serão comandados por uma central de som local, a qual estará interligada ao sistema de controle de automação e distribuição de Sinal de Áudio e Vídeo. No caso de ambientes com mais de dois sonofletores serão utilizados amplificadores de sinal para a melhoria do som local.

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  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.