Common use of INCENTIVOS FISCAIS Clause in Contracts

INCENTIVOS FISCAIS. 14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações. 14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes. 14.1.2 – Se a Contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.

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Samples: Contrato Administrativo, Contract of Supply, Contract for Supply of Goods

INCENTIVOS FISCAIS. 14.1 – Caberá à Contratada contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações. 14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes. 14.1.2 – Se a Contratada contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.

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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Contrato Administrativo

INCENTIVOS FISCAIS. 14.1 15.1 – Caberá à Contratada contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações. 14.1.1 15.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes. 14.1.2 15.1.2 – Se a Contratada contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.

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Samples: Licitação, Contratação De Serviços

INCENTIVOS FISCAIS. 14.1 - Caberá à Contratada contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.; 14.1.1 - Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.; 14.1.2 - Se a Contratada contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

INCENTIVOS FISCAIS. 14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, recolhimento junto à autoridade fiscal competente, competente de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, contrato inclusive nas subcontratações. 14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, superveniente ficando desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes. 14.1.2 – Se a Contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, contrato arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.

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Samples: Contract for Supply

INCENTIVOS FISCAIS. 14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações. 14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes. 14.1.2 – Se a Contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhosfornecimentos.

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Samples: Contract for the Acquisition of Equipment