TERMO DE CONTRATO N.º 118/2020
TERMO DE CONTRATO N.º 118/2020
Contrato de fornecimentos de itens, que entre si fazem o município de São Gonçalo do Rio Abaixo e Padaria e Lnchonete Pão de Cada Dia Ltda-ME.
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo- MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante o Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Bicalho, brasileiro, casado, em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 086 de 02 de julho de 2007, denominada simplesmente Contratante e a Padaria e Lnchonete Pão de Cada Dia Ltda-ME, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx – São Gonçalo do Rio Abaixo/MG – XXX 00.000-000,
telefone nº (00) 0000-0000 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 21.457.854/0001-71, neste ato designada Contratada por seu representante Xxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, registrado no CPF sob nº 420.466-026-
68 resolvem celebrar o condições:
I - OBJETO
presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e
1.1 – Aquisição de alimentação escolar, atendendo às necessidades da Secretaria
Municipal de Educação da P.M.S.G.R.A., conforme Anexo I deste Edital, mediante
Contrato de Fornecimento de Itens, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
1.2 – As quantidades, conforme consta do Anexo I, para fins de atendimento ao objeto do
contrato, poderá variar para mais ou para menos, não cabendo reivindicação relativa a preços.
às partes qualquer
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – Pregão Presencial P.M.S.G.R.A. Nº 019/2020
2.1.2 - Proposta da Contratada: 18/03/2020
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de
divergência entre estes, relacionados acima.
a prevalência será determinada pela ordem em que estão
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às
do presente contrato.
III - PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio a partir da assinatura do contrato e vigorará até 31/12/2020 ou ao término do quantitativo, conforme ANEXO I, podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes.
3.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, inclui-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
3.3 – Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de
caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela
fiscalização bem como os decorrentes de conveniência comum das partes.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total estimado do contrato é de R$ 93.964,00 (noventa e três mil novecentos e sessenta e quatro reais), referente proposta comercial de 18/03/2020.
V - PREÇOS
5.1 - O fornecimento será processado parceladamente a preços unitários.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos itens
efetivamente entregues e aceitos, a P.M.S.G.R.A., pagará à Contratada os preços
estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 – Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou
omissões que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser verificadas em sua proposta.
5.5 - Conforme Lei n0. 10.192/01 artigos 2º e 3º, não serão permitidos reajustes em contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
VI – DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de
sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação
diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à entrega dos produtos contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de
todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 – O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta
Prefeitura, 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura Secretaria Gestora, do cumprimento da obrigação.
e o “aceite”, pela
7.4 O cumprimento do
prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A.
estará vinculado à
observação pela Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.5 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.6 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
02.07.02.123.650.0192.031.3390.30
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7.7 – As faturas relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao gerenciamento no endereço abaixo:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo Secretaria Municipal de Educação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, X.x 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX ATT.: Srª Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer à Contratada as informações e a documentação indispensáveis à entrega dos produtos ora contratados.
8.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato.
8.3. Verificar o perfeito desenvolvimento da entrega dos produtos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a Contratada dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A.
8.4. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.5. Notificar a Contratada, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
8.6. Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguara de seus interesses.
8.7. Emitir Ordem de Compra assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração à Contratada para que a mesma providencie o material.
8.8. Prestar à Contratada as informações indispensáveis ao fornecimento do produto ofertado.
8.9. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
IX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente edital, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes, conforme sua proposta de preços, ANEXO I.
9.2. Entregar os materiais parceladamente de acordo com necessidade da Prefeitura, na quantidade, em local e data informada pelo ente público através de Ordens formalizadas da Prefeitura, em no máximo 03 (três) dias úteis, a partir da data de formalização da solicitação.
9.3 – A estimativa de entrega dos itens deverão ser entregues no Almoxarifado da
Secretaria Municipal de
Educação, sito a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx,
X/X, Xxxxxxx, Xxx
Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX.
9.4 – Salvo estipulação em contrário, a entrega dos materiais será realizada, em no
máximo 03 (três) dias úteis, a partir da data de formalização da solicitação,
parceladamente de acordo
com as necessidades da Prefeitura, na
quantidade e local
n
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indicados ou em cada escola e serão enviadas em planilha própria informada pelo ente público através de Ordens formalizadas da Prefeitura.
9.5 – A estimativa de e trega dos Códigos 3893 (pão doce) e 3 90 (pão de sal) é DIÁRIA, “PÃO DO DIA” os mesmos deverão ser embalados, por escola, em sacola de polietileno, resistente, em quantidade definida previamente. As quantidades de cada escola serão enviadas em planilha própria.
9.6. Salvo contrário, a contratada deverá entregar os materiais relacionados na “Ordem de Compra”, emitida e assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração, em no máximo 03 (três) dias úteis, a partir da data de formalização da solicitação.
9.7. A entrega deverá ser acompanhada por um servidor designado pela Secretaria gestora da P.M.S.G.R.A.
9.8. A Contratada no ato
da entrega, deverá solicitar do responsável
pelo recebimento,
assinatura no documento de “Recibo de entrega de Material”, onde deverá constar nome e endereço do recebedor, descrição e quantidade do material. Tal documento deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal ao gestor do contrato.
9.9. Para atendimento a este contrato, a contratada não poderá transportar na mesma carga da P.M.S.G.R.A. outros materiais de terceiros.
9.10. Responsabilizar-se pela mão de obra utilizada para carga e descarga dos materiais, em qualquer endereço fornecido pela P.M.S.G.R.A.
9.11. Obedecer rigorosamente à data de entrega fornecidos pela P.M.S.G.R.A., que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização.
9.16. Arcar com todas as despesas necessárias à entrega dos materiais.
9.17. Reparar, corrigir, remover ou substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificar defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções.
9.18. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por
autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
9.19. Custear todas as despesas decorrentes da entrega dos materiais, carga e descarga, arcando com imprevistos, mão-de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições fiscais, parafiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
9.20. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.21. Fornecer o objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela
Secretaria gestora, acatando sugestões, normas e orientações que qualidade ao contrato.
possibilitem maior
9.22. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
9.23. Os materiais, mesmo que entregues e aceitos, ficarão sujeitos a substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do material.
9.24. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da PMSGRA, cumprindo às exigências da mesma.
9.25- Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos produtos ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais
danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que
decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da PMSGRA, seus prepostos e terceiros.
9.26 - Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
9.27 - Não vincular publicidade acerca dos materiais adquiridos sem que haja autorização da P.M.S.G.R.A.
9.28 - Repassar exclusivamente à P.M.S.G.R.A., todos os descontos, benefícios, cortesias promocionais, oferecidos pela CONTRATADA.
9.29 - Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
9.30 - Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela P.M.S.G.R.A, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste Contrato.
9.31 – Entregar os alimentos livres de sujidades, em embalagens apropriadas, dentro das normas da Vigilância Sanitária.
X – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
10.2 – A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento da entrega dos materiais, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
10.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a entrega dos materiais considerados imperfeitos, rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substituições adequadas.
10.2.2 - Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da permanência na equipe seja considerada inconveniente.
Contratada, cuja
10.2.3 - Sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.2.3.1 - Tal procedimento será comunicado, por escrito, à Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
10.2.3.2 - Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.2.4 - Expedir Ordem de Compra à Contratada, determinando a entrega dos produtos e suas diversas fases.
10.2.5 - Instruir a Contratada quanto às prioridades das entregas.
10.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a
Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A ou terceiros.
X I- MULTAS
11.1 – Sujeita-se a Contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou
execução insatisfatória do contrato, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a Contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
11.3 - No caso de reincidência especifica em descumprimento a cláusula contratual,
sujeitar-se-á a multa a Contratada, correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor total, por esta recebido, observada a correção.
11.4 – A Contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada,
dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
11.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta
ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento,
correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor total estimado do contrato.
11.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20% (vnte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
XII – RESCISÃO
12.1 – Rescinde-se o presente Contrato, nas hipóteses do art. 78, incisos I, II, V, VI, VII e VIII da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Ocorrendo a rescisão por motivo imputável à Contratada, a P.M.S.G.R.A. ficará,
automaticamente, imitida na posse dos trabalhos, reservando-se, ainda, o direito de
concluí-los pelos meios que julgar mais convenientes.
12.3 – Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo dos trabalhos executados até a data da rescisão e entregará à P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
XIII – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 – A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
13.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a
Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIV – INCENTIVOS FISCAIS
14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal
competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à
P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
14.1.2 – Se a Contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
XV – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 – Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual.
15.2 – A Contratada
ao assinar o presente Contrato, declara
ter tomado pleno
conhecimento das normas de contratação da P.M.S.G.R.A., das especificações técnicas e
realizado investigações a
seu exclusivo critério, suficientes para o
conhecimento das
condições de execução dos trabalhos que poderão interferir em seus prazos e custos, não sendo a P.M.S.G.R.A. responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da Contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
XVII – FORO
17.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 15 de abril de 2020.