Indemnizações. 17.1. Indemnização pelo Fornecedor O Fornecedor indemnizará o Cliente e os seus administradores, responsáveis, trabalhadores, subcontratados e agentes (as Partes Indemnizadas do Cliente) por todas e quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, perdas, despesas e custos (incluindo custos legais numa base de indemnização integral), que as Partes Indemnizadas do Cliente sofram ou incorram em resultado, direto ou indireto, de qualquer ação, reclamação ou processo com fundamento na violação dos DPI de qualquer terceiro pelos DPI Licenciados do Fornecedor. 17.2. Indemnização pelo Cliente O Cliente indemnizará o Fornecedor, o Grupo do Fornecedor e os respetivos administradores, responsáveis, trabalhadores, subcontratados e agentes (as Partes Indemnizadas do Fornecedor) por todas e quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, perdas, despesas e custos (incluindo custos legais numa base de indemnização integral), que as Partes Indemnizadas do Fornecedor sofram ou incorram em resultado, direto ou indireto, de qualquer ação, reclamação ou processo que: (a) com fundamento na violação dos DPI de qualquer terceiro por qualquer dos DPI Licenciados do Cliente; (b) resultante de um incumprimento pelo Cliente das obrigações previstas na Cláusula 4.4 (Venda de Produtos da Rede de Distribuição Selectiva); (c) resultante de um incumprimento pelo Cliente das suas obrigações constantes das Cláusulas 7.3, 7.4 (b)(i) ou 12; ou (d) resultante de um incumprimento pelo Cliente das suas obrigações constantes da Cláusula 14 (Proteção de Dados)
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Samples: Contrato De Fornecimento
Indemnizações. 17.116.1. Indemnização pelo Fornecedor O Fornecedor indemnizará o Cliente e os seus administradores, responsáveis, trabalhadores, subcontratados e agentes (as Partes Indemnizadas do Cliente) por todas e quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, perdas, despesas e custos (incluindo custos legais numa base de indemnização integral), que as Partes Indemnizadas do Cliente sofram ou incorram em resultado, direto ou indireto, de qualquer ação, reclamação ou processo com fundamento na violação dos DPI de qualquer terceiro pelos DPI Licenciados do Fornecedor.
17.216.2. Indemnização pelo Cliente O Cliente indemnizará o Fornecedor, o Grupo do Fornecedor e os respetivos administradores, responsáveis, trabalhadores, subcontratados e agentes (as Partes Indemnizadas do Fornecedor) por todas e quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, perdas, despesas e custos (incluindo custos legais numa base de indemnização integral), que as Partes Indemnizadas do Fornecedor sofram ou incorram em resultado, direto ou indireto, de qualquer ação, reclamação ou processo que:
(a) com fundamento na violação dos DPI de qualquer terceiro por qualquer dos DPI Licenciados do Cliente;
(b) resultante de um incumprimento pelo Cliente das obrigações previstas na Cláusula 4.4 (Venda de Produtos da Rede de Distribuição Selectiva);
(c) resultante de um incumprimento pelo Cliente das suas obrigações constantes das Cláusulas 7.3, 7.4 6.2 ou 11.1 (b)(i) ou 12Cumprimento das Instruções e Orientações); ou
(db) resultante de um incumprimento pelo Cliente das suas obrigações constantes da Cláusula 14 13 (Proteção de Dados)
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Samples: Supply Agreement
Indemnizações. 17.116.1. Indemnização pelo Fornecedor O Fornecedor indemnizará o Cliente e os seus administradores, responsáveis, trabalhadores, subcontratados e agentes (as Partes Indemnizadas do Cliente) por todas e quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, perdas, despesas e custos (incluindo custos legais numa base de indemnização integral), que as Partes Indemnizadas do Cliente sofram ou incorram em resultado, direto ou indireto, de qualquer ação, reclamação ou processo com fundamento na violação dos DPI de qualquer terceiro pelos DPI Licenciados do Fornecedor.
17.216.2. Indemnização pelo Cliente O Cliente indemnizará o Fornecedor, o Grupo do Fornecedor e os respetivos administradores, responsáveis, trabalhadores, subcontratados e agentes (as Partes Indemnizadas do Fornecedor) por todas e quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, perdas, despesas e custos (incluindo custos legais numa base de indemnização integral), que as Partes Indemnizadas do Fornecedor sofram ou incorram em resultado, direto ou indireto, de qualquer ação, reclamação ou processo que:
(a) com fundamento na violação dos DPI de qualquer terceiro por qualquer dos DPI Licenciados do Cliente;
(b) resultante de um incumprimento pelo Cliente das obrigações previstas na Cláusula 4.4 (Venda de Produtos da Rede de Distribuição Selectiva);
(cb) resultante de um incumprimento pelo Cliente das suas obrigações constantes das Cláusulas 7.3, 7.4 (b)(i) 6.2 ou 1211; ou
(dc) resultante de um incumprimento pelo Cliente das suas obrigações constantes da Cláusula 14 13 (Proteção de Dados)
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Samples: Supply Agreement
Indemnizações. 17.1. Indemnização pelo Fornecedor O Fornecedor indemnizará o Cliente e os seus administradores, responsáveis, trabalhadores, subcontratados e agentes (as Partes Indemnizadas do Cliente) por todas e quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, perdas, despesas e custos (incluindo custos legais numa base de indemnização integral), que as Partes Indemnizadas do Cliente sofram ou incorram em resultado, direto ou indireto, de qualquer ação, reclamação ou processo com fundamento na violação dos DPI de qualquer terceiro pelos DPI Licenciados do Fornecedor.
17.2. Indemnização pelo Cliente O Cliente indemnizará o Fornecedor, o Grupo do Fornecedor e os respetivos administradores, responsáveis, trabalhadores, subcontratados e agentes (as Partes Indemnizadas do Fornecedor) por todas e quaisquer reclamações, responsabilidades, danos, perdas, despesas e custos (incluindo custos legais numa base de indemnização integral), que as Partes Indemnizadas do Fornecedor sofram ou incorram em resultado, direto ou indireto, de qualquer ação, reclamação ou processo que:
(a) com fundamento na violação dos DPI de qualquer terceiro por qualquer dos DPI Licenciados do Cliente;
(b) resultante de um incumprimento pelo Cliente das obrigações previstas na Cláusula 4.4 (Venda de Produtos da Rede de Distribuição Selectiva);
(c) resultante de um incumprimento pelo Cliente das suas obrigações constantes das Cláusulas 7.3, 7.4 (b)(i) ou 1212.1 (Cumprimento das Instruções e Orientações); ou
(dc) resultante de um incumprimento pelo Cliente das suas obrigações constantes da Cláusula 14 (Proteção de Dados)
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Samples: Contrato De Fornecimento