Cobertura Normal Cláusulas Exemplificativas

Cobertura Normal. Cláusula 3.ª Âmbito 1.1. Defesa em processo penal A Liberty Seguros, através dos seus serviços de assis- tência, garante, em caso de acidente de viação envol- vendo o veículo seguro, o pagamento das despesas legais relacionadas com a defesa da pessoa segura, em processo de natureza penal que lhe seja instaura- do em consequência desse acidente. A presente cláusula não se aplica aos casos de infrac- ções que motivem a instauração de simples processo de contra-ordenação contra a pessoa segura. A cobertura referida em 1.1, no caso de veículos au- tomóveis pesados de mercadorias, de peso bruto su- perior a 3.500 Kg., é extensiva à Pessoa Segura se for acusada de homicídio involuntário ou infracção às leis e regulamentos referentes à circulação em consequên- cia de um acidente de viação, nos processos penais que resultem de negligência daquela ou decorram de danos produzidos por objectos ou mercadorias trans- portados no Veiculo Seguro, próprios ou alheios. 1.2. Reclamação por danos decorrentes de lesões corporais A Liberty Seguros, através dos seus serviços de as- sistência, garante a reclamação, extrajudicial e/ou judicial, perante terceiros responsáveis, das indem- nizações devidas por danos decorrentes de lesões corporais ou morte, em consequência de acidente de viação envolvendo o veículo seguro. O Segurado obriga-se a facultar à Liberty Seguros ou aos seus serviços de assistência os documentos necessários para levar a cabo a competente reclamação.
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em Processo Penal em consequência de acidente de viação 1.2. Reclamação por Danos Decorrentes de Lesões Corporais
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em processo penal em consequência de acidente de viação 1.300,00 € 3.250,00 € 6.500,00 € 1.2. Reclamação por danos decorrentes de lesões corporais 1.3. Reclamação por danos materiais 1.4. Defesa de direitos garantidos por outros seguros 1.5. Adiantamentos 1.5.1. Cauções 3.500,00 € 1.5.2. Adiantamentos de Indemnização 6.500,00 €
Cobertura Normal. Defesa em processo penal A Liberty Seguros, através dos seus serviços de assistência, garante, em caso deacidente de viação envolvendo o veículo seguro, o pagamento das despesas legais relacionadas com a defesa da Pessoa Segura, em processo de natureza penal que lhe seja instaurado em consequência desse acidente. A presente cláusula não se aplica aos casos de infrações que motivem a instauração de simples processo de contra-ordenação contra a Pessoa Segura. A cobertura referida em 1.1, no caso de veículos automóveis pesados de mercadorias, de peso bruto superior a 3.500 Kg., é extensi- va à Pessoa Segura se for acusada de homicídio involuntário ou infração às leis e regulamentos referentes à circulação em consequência de um acidente de viação, nos processos penais que resultem de negligência daquela ou decorram de danos produzidos por objetos ou mercadorias transportados no Veiculo Seguro, próprios ou alheios.
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em Processo Penal em consequência de acidente de viação
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em Processo Penal em consequência de Acidente de Viação 1.2. Reclamação por Danos Decorrentes de Lesões Corporais 1.500€ 5.000€ 10.000€
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em Processo de acidente de viação
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em processo penal | Lisboa | Porto UNA SEGUROS S.A. 1.2. Reclamação por danos decorrentes de lesões corporais

Related to Cobertura Normal

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • PRODABEL 12.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1.Além das responsabilidades constantes neste termo de referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE: 12.1.1.Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 12.1.2.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 12.1.3.Cumprir as obrigações rigorosamente dentro dos prazos pactuados; 12.1.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 12.1.5.Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; 12.1.6.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência; 12.1.7.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações; 12.1.8.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Superintendência de Inclusão Digital - SID, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a ela, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade;