Cobertura Normal Cláusulas Exemplificativas

Cobertura Normal. 1.1. Defesa em processo penal A Generali Tranquilidade, através dos seus serviços de assistência, garante, em caso deacidente de viação en- volvendo o veículo seguro, o pagamento das despesas legais relacionadas com a defesa da Pessoa Segura, em processo de natureza penal que lhe seja instaurado em consequência desse acidente. A presente cláusula não se aplica aos casos de infra- ções que motivem a instauração de simples processo de contra-ordenação contra a Pessoa Segura. A co- bertura referida em 1.1, no caso de veículos automó- veis pesados de mercadorias, de peso bruto superior a 3.500 Kg., é extensiva à Pessoa Segura se for acusada de homicídio involuntário ou infração às leis e regula- mentos referentes à circulação em consequência de um acidente de viação, nos processos penais que resultem de negligência daquela ou decorram de danos produzi- dos por objetos ou mercadorias transportados no Vei- culo Seguro, próprios ou alheios. 1.2. Reclamação por danos decorrentes de lesões corporais A Generali Tranquilidade, através dos seus serviços de assistência, garante a reclamação, extrajudicial e/ou ju- dicial, perante terceiros responsáveis, das indemniza- ções devidas por danos decorrentes de lesões corpo- rais ou morte, em consequência de acidente de viação envolvendo o veículo seguro. O Segurado obriga-se a facultar à Generali Tranquilidade ou aos seus serviços de assistência os documentos necessários para levar a cabo a competente reclamação.
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em processo penal em consequência de acidente de viação 1.300,00 € 3.250,00 € 6.500,00 € 1.2. Reclamação por danos decorrentes de lesões corporais 1.3. Reclamação por danos materiais 1.4. Defesa de direitos garantidos por outros seguros 1.5. Adiantamentos 1.5.1. Cauções 3.500,00 € 1.5.2. Adiantamentos de Indemnização 6.500,00 €
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em Processo Penal em consequência de acidente de viação 1.2. Reclamação por Danos Decorrentes de Lesões Corporais
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em Processo Penal em consequência de Acidente de Viação 1.2. Reclamação por Danos Decorrentes de Lesões Corporais 1.500€ 5.000€ 10.000€
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em processo penal | Lisboa | Porto UNA SEGUROS S.A. 1.2. Reclamação por danos decorrentes de lesões corporais
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em Processo Penal em consequência de acidente de viação
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em Processo de acidente de viação
Cobertura Normal. Defesa em processo penal A Liberty Seguros, através dos seus serviços de assistência, garante, em caso deacidente de viação envolvendo o veículo seguro, o pagamento das despesas legais relacionadas com a defesa da Pessoa Segura, em processo de natureza penal que lhe seja instaurado em consequência desse acidente. A presente cláusula não se aplica aos casos de infrações que motivem a instauração de simples processo de contra-ordenação contra a Pessoa Segura. A cobertura referida em 1.1, no caso de veículos automóveis pesados de mercadorias, de peso bruto superior a 3.500 Kg., é extensi- va à Pessoa Segura se for acusada de homicídio involuntário ou infração às leis e regulamentos referentes à circulação em consequência de um acidente de viação, nos processos penais que resultem de negligência daquela ou decorram de danos produzidos por objetos ou mercadorias transportados no Veiculo Seguro, próprios ou alheios.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • COBERTURAS 7.1. Será de contratação obrigatória a Cobertura Básica. 7.2. Facultativamente o Proponente poderá contratar uma ou mais Xxxxxxxxx (s) Acessória (s) prevista (s) para o presente seguro. 7.3. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas contratadas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Garantia. 7.4. Ficam automaticamente ratificados todos os termos das presentes Condições Gerais que não tenham sido alterados pelas Condições Especiais das coberturas contratadas (Anexo I), que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, e nela encontram-se expressamente ratificadas.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24