Cobertura Normal Cláusulas Exemplificativas

Cobertura Normal. 1.1. Defesa em processo penal em consequência de acidente de viação 1.300,00 € 3.250,00 € 6.500,00 € 1.2. Reclamação por danos decorrentes de lesões corporais 1.3. Reclamação por danos materiais 1.4. Defesa de direitos garantidos por outros seguros 1.5. Adiantamentos 1.5.1. Cauções 3.500,00 € 1.5.2. Adiantamentos de Indemnização 6.500,00 €
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em Processo Penal em consequência de Acidente de Viação
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em processo penal A Generali Tranquilidade, através dos seus serviços de assistência, garante, em caso deacidente de viação en- volvendo o veículo seguro, o pagamento das despesas legais relacionadas com a defesa da Pessoa Segura, em processo de natureza penal que lhe seja instaurado em consequência desse acidente. A presente cláusula não se aplica aos casos de infra- ções que motivem a instauração de simples processo de contra-ordenação contra a Pessoa Segura. A co- bertura referida em 1.1, no caso de veículos automó- veis pesados de mercadorias, de peso bruto superior a 3.500 Kg., é extensiva à Pessoa Segura se for acusada de homicídio involuntário ou infração às leis e regula- mentos referentes à circulação em consequência de um acidente de viação, nos processos penais que resultem de negligência daquela ou decorram de danos produzi- dos por objetos ou mercadorias transportados no Vei- culo Seguro, próprios ou alheios.
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em Processo de acidente de viação
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em Processo Penal em consequência de acidente de viação 1.2. Reclamação por Danos Decorrentes de Lesões Corporais 1.3. Reclamação por Danos Materiais 1.4. Defesa de Direitos Garantidos por Outros Seguros 1.500€ 5.000€ 10.000€ Limites de Indemnização Coberturas Honorários Advogados Sol. Peritos Limite/ Sinistro Limite/ ano
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em processo penal A Liberty Seguros, através dos seus serviços de assistência, garante, em caso deacidente de viação envolvendo o veículo seguro, o pagamento das despesas legais relacionadas com a defesa da Pessoa Segura, em processo de natureza penal que lhe seja instaurado em consequência desse acidente. A presente cláusula não se aplica aos casos de infrações que motivem a instauração de simples processo de contra-ordenação contra a Pessoa Segura. A cobertura referida em 1.1, no caso de veículos automóveis pesados de mercadorias, de peso bruto superior a 3.500 Kg., é extensi- va à Pessoa Segura se for acusada de homicídio involuntário ou infração às leis e regulamentos referentes à circulação em consequência de um acidente de viação, nos processos penais que resultem de negligência daquela ou decorram de danos produzidos por objetos ou mercadorias transportados no Veiculo Seguro, próprios ou alheios.
Cobertura Normal. 1.1. Defesa em processo penal | Lisboa | Porto UNA SEGUROS S.A.
Cobertura Normal. Cláusula 3.ª Âmbito

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído: