ADIANTAMENTOS. A Seguradora obriga-se, sem prejuízo das demais disposições destas Condições Gerais, a adiantar ao Segurado o valor de cada aluguel e ou encargo vencido e não pago, observando o limite máximo de responsabilidade, fixados nestas Condições Gerais e expresso na apólice, de acordo com os seguintes critérios:
a) O primeiro adiantamento será feito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da apresentação da comprovação do ajuizamento da ação de despejo ou do termo de imissão na posse do imóvel ou do documento firmado, quando da entrega amigável das chaves.
b) Os demais adiantamentos serão feitos sucessivamente, respeitada a ordem dos vencimentos normais dos aluguéis.
13.1. A Seguradora, sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, suspenderá a concessão de adiantamentos ou terá direito de reaver do Segurado os adiantamentos efetuados sempre que:
a) não sejam atendidas suas instruções, porventura existentes, para o prosseguimento dos feitos judiciais;
b) fiquem os referidos feitos paralisados por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de omissão do Segurado na prática de ato que lhe caiba adotar no curso da ação judicial;
c) não sejam cumpridas as determinações judiciais para o regular prosseguimento da ação judicial.
13.2. A concessão de adiantamento não significa nem poderá ser invocada como reconhecimento formal ou implícito da existência de cobertura. O Segurado obriga-se a devolver à Seguradora qualquer adiantamento feito se, posteriormente, for verificada a falta de cobertura para o sinistro.
13.3. O Segurado obriga-se a devolver imediatamente à Seguradora, uma vez apurada a indenização, qualquer excesso que lhe tenha sido pago a título de adiantamento.
13.4. O Segurado obriga-se a devolver à Seguradora, no caso de purgação da mora, qualquer adiantamento que lhe tenha sido pago e acrescido dos juros pactuados no contrato locatício, em conformidade com os cálculos elaborados pelo contador judicial, quando for o caso.
ADIANTAMENTOS. A todos os funcionários serão assegurados os seguintes adiantamentos: I - adiantamento de férias para reposição em 10 meses;
II - adiantamento de cobrança de consignações em atraso;
III - adiantamento para restituição das vantagens por remoção.
ADIANTAMENTOS. Aos funcionários serão assegurados os seguintes adiantamentos: I - adiantamento de férias para reposição em 10 meses;
ADIANTAMENTOS. A todos os funcionários, inclusive aos egressos de bancos incorporados mesmo que não tenham aderido ao regulamento do Banco, serão assegurados os seguintes adiantamentos:
a) adiantamento de férias para reposição em 10 meses;
ADIANTAMENTOS. A empresa que espontaneamente adotar o sistema de adiantamento salarial (vale), deverá fazê-lo até o dia 20 (vinte) de cada mês, no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário do empregado. Na hipótese da data limite aqui estabelecida coincidir com sábado, domingo ou feriado, o adiantamento salarial será concedido no primeiro dia útil subseqüente. As partes convencionam que o adiantamento salarial é facultativo
ADIANTAMENTOS. Apresentar graficamente os dados dos adiantamentos por Secretarias.
ADIANTAMENTOS. 1. A Seguradora poderá, ainda que não tenha sido apurado o valor da Perda Líquida Definitiva, conceder adiantamento ao Segurado, na forma estipulada nos itens a seguir:
1.1. A Seguradora adiantará ao Estipulante, por conta de eventual indenização, o percentual a ser definido na Apólice/Condições Particulares de cada contribuição mensal não paga pelo Garantido, após a confirmação pela Estipulante do não pagamento das parcelas em atraso e após ter sido comunicada deste fato, desde que cumpridos os prazos estabelecidos na Cláusula 16 – Expectativa de Sinistros.
1.1.1. Os demais adiantamentos ocorrerão nos vencimentos normais respeitando-se as datas das respectivas assembléias gerais ordinárias.
1.2. O adiantamento caracteriza-se com o protesto/negativação da primeira parcela vencida e não paga e cumprir-se-á de acordo com o critério a seguir previsto:
a) o primeiro adiantamento será feito no prazo determinado nas Apólice/Condições Particulares contados da data da apresentação à Seguradora do instrumento de protesto; e
ADIANTAMENTOS. A todos os funcionários, inclusive aos egressos de bancos incorporados mesmo que não tenham aderido ao regulamento do Banco, serão assegurados os seguintes adiantamentos:
ADIANTAMENTOS. O segurador pode, nos termos do contrato, conceder adiantamentos sobre o capital seguro, nos limites da provisão matemática.
ADIANTAMENTOS. As Instituições apenas efectuarão adiantamentos das prestações que caibam à Segurança Social, relativamente às situações previstas nesta Secção que impliquem, nos termos legais, a manutenção do direito à retribuição, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto sobre esta matéria na Cláusula 108.ª.