Common use of Indenização da Parte Vendedora Clause in Contracts

Indenização da Parte Vendedora. Independentemente da Multa Rescisória e das demais penalidades contratuais e legais aplicáveis, na hipótese de a Parte Compradora dar causa à rescisão, a Parte Vendedora fará jus a indenização no valor resultante da diferença entre o preço da energia elétrica originalmente pactuado e o preço da venda da energia elétrica não comercializada pela Parte Vendedora, multiplicado pela quantidade contratada, segundo a seguinte fórmula: IndC = ER x (VM - PES)

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Samples: Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica, Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica, Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica

Indenização da Parte Vendedora. Independentemente da Multa Rescisória e das demais penalidades contratuais e legais aplicáveis, na hipótese de a Parte Compradora dar causa à rescisão, a Parte Vendedora fará jus a indenização no valor resultante da diferença entre o preço da energia elétrica originalmente pactuado e o preço da venda da energia elétrica não comercializada pela Parte Vendedora, multiplicado pela quantidade contratada, segundo a seguinte fórmula: IndC = ER x (VM - PES):

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