INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES REFERENTES ÀS OBRAS Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES REFERENTES ÀS OBRAS. Não será permitida, de forma alguma, a expansão do canteiro de obras para espaços externos à área do lote. Deverá ser cadastrado todo o pessoal com acesso à obra (empregados, empreiteiros, prestadores de serviços e outros) no Departamento de Segurança da ASSOCIAÇÃO, com a apresentação de cópia do RG ou Carteira de Trabalho de cada indivíduo contratado, a qual ficará arquivada na ASSOCIAÇÃO. O cadastramento possibilitará a emissão de documento de identificação, que deverá ser apresentado quando da entrada e saída do LOTEAMENTO, ou quando solicitado. Em caso de dispensa de funcionários, o responsável pela obra deverá informar ao Departamento de Segurança da ASSOCIAÇÃO, para cancelamento da liberação de acesso ao LOTEAMENTO e devolução do documento de identificação. O mesmo procedimento deverá ser adotado ao término da obra. Somente será permitido o trabalho em obras no LOTEAMENTO de segunda a sexta, das 7 as 17 horas, no sábado de 07 as 12 horas, exceto nos dias considerados por lei como feriado municipal, estadual ou federal, quando não será permitido o trabalho em obras no LOTEAMENTO. Todos os serviços que provoquem ruídos só poderão ser iniciados após as 8 horas. É proibido o trabalho e a entrega de materiais fora dos horários de serviço permitidos, tolerando-se, contudo, trabalhos que não produzem ruídos audíveis na parte externa ou interna da obra, nem produzem emanações intoleráveis aos demais moradores, desde que devidamente autorizados pela ASSOCIAÇÃO.

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  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: