DO CANTEIRO DE OBRAS Cláusulas Exemplificativas

DO CANTEIRO DE OBRAS. 15.2.1 - O canteiro de obras, a ser instalado pela CONTRATADA em local indicado pelo 15.2.2 - A CONTRATADA não permitirá, em hipótese alguma, a instalação de barracas ou quitandas na periferia do canteiro de obras, sendo de sua inteira responsabilidade a adoção de todas as medidas e providências para impedir tais instalações; 15.2.3 - Em caso de omissão do projeto/orçamento, o canteiro de obras será constituído, no mínimo, pelas seguintes estruturas: 15.2.3.1 - Escritório para a Administração Local da obra e para a guarda dos documentos mínimos exigidos; 15.2.3.2 - Almoxarifado para guarda de equipamentos de pequeno porte, utensílios, peças, ferramentas e materiais necessários à execução da obra; 15.2.3.3 - Vestiário/sanitário; 15.2.4 - A CONTRATADA será responsável, até o final da obra, pela conservação das condições visuais, higiênicas e de segurança do canteiro de obras; 15.2.5 - A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras: 15.2.5.1 - 01 (uma) cópia completa dos projetos com Memorial Descritivo; 15.2.5.2 - 01 (uma) cópia do contrato; 15.2.5.3 - Diário de Obras; 15.2.5.4 - O cronograma físico-financeiro onde se possam visualizar facilmente as programações e as posições atualizadas do serviço; 15.2.6 - Todo material utilizado na instalação do canteiro continuará de propriedade da CONTRATADA após o término da obra, sendo de responsabilidade da mesma, a demolição e remoção de todos os materiais, deixando o local perfeitamente limpo e organizado; 15.2.7 - Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA todas as despesas com relação à implantação, manutenção e administração do seu canteiro de obras; 15.2.8 - A CONTRATADA deverá retirar do canteiro de obras quaisquer materiais porventura impugnados pelo CONTRATANTE; 15.2.9 - A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade; 15.2.10 - O CONTRATANTE, em hipótese alguma, responderá por eventuais danos ou perdas de materiais e equipamentos da CONTRATADA que venham a ocorrer em seu canteiro de obras; 15.1.11 - Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local, ao término da obra pela CONTRATADA.
DO CANTEIRO DE OBRAS. 15.2.1 - O canteiro de obras, a ser instalado pela CONTRATADA em local indicado pelo CONTRATANTE, deverá respeitar todas as determinações constantes da NR18; 15.2.2 - A CONTRATADA não permitirá, em hipótese alguma, a instalação de barracas ou quitandas na periferia do canteiro de obras, sendo de sua inteira responsabilidade a adoção detodas as medidas e providências para impedir tais instalações; 15.2.3 - Em caso de omissão do projeto/orçamento, o canteiro de obras será constituído, no mínimo, pelas seguintes estruturas: exigidos; 15.2.3.1 - Escritório para a Administração Local da obra e para a guarda dos documentos mínimos 15.2.3.2 - Almoxarifado para guarda de equipamentos de pequeno porte, utensílios, peças, ferramentas e materiais necessários à execução da obra; 15.2.3.3 - Vestiário/sanitário;
DO CANTEIRO DE OBRAS. 13.1. O canteiro de obras, a ser instalado pela CONTRATADA em local indicado e fornecido pelo CONTRATANTE, deverá respeitar todas as determinações constantes da NR18; 13.2. A CONTRATADA não permitirá, em hipótese alguma, a instalação de barracas ou quitandas na periferia do canteiro de obras, sendo de sua inteira responsabilidade a adoção de todas as medidas e providências para impedir tais instalações; 13.3. A CONTRATADA será responsável, até o final da obra, pela conservação das condições visuais, higiênicas e de segurança do canteiro de obras; 13.4. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras: 13.4.1. 01 (uma) cópia completa dos projetos com Memorial Descritivo; 13.4.2. 01 (uma) cópia do Contrato Administrativo; 13.4.3. Diário de Obras;
DO CANTEIRO DE OBRAS. A empresa executora da obra será responsável pelo fornecimento do material e mão-de-obra necessários à execução dos serviços, assim como pela mobilização, pagamento de taxas e emolumentos, transportes de materiais, manutenções que se fizerem necessárias e desmobilização do canteiro de obras. SERVIÇOS:
DO CANTEIRO DE OBRAS a) As providências para obtenção do terreno para o canteiro da obra, inclusive despesas de qualquer natureza que venham a ocorrer, são de responsabilidade exclusiva da contratada. b) Quando do encerramento da obra, o local do canteiro deverá ser completamente limpo, inclusive com serviços de fechamento de poços e fossas e retirada de materiais diversos. c) A Empreiteira será responsável até o final das obras, pela adequada manutenção e boa apresentação do canteiro de trabalho e de todas as instalações da obra, nisso incluídos os especiais cuidados higiênicos para os compartimentos sanitários do pessoal. d) O entulho e outros materiais resultantes de escavações, perfurações e que não possam ser aplicados na obra ou instalação, serão removidos pela Empreiteira, sem custos adicionais, imediatamente ou na medida da marcha dos trabalhos, a juízo do SAMAE. e) Depois dos trabalhos terminados e antes do pedido de aceitação provisória, a Empreiteira deverá remover do local todos os materiais, equipamentos e quaisquer detritos provenientes da obra.
DO CANTEIRO DE OBRAS. 13.1. O canteiro de obras, a ser instalado pela CONTRATADA em local indicado pelo CONTRATANTE, deverá respeitar todas as determinações constantes da NR18; 13.2. A CONTRATADA não permitirá, em hipótese alguma, a instalação de barracas ou quitandas na periferia do canteiro de obras, sendo de sua inteira responsabilidade a adoção de todas as medidas e providências para impedir tais instalações; 13.3. O canteiro de obras será constituído, no mínimo, pelas seguintes estruturas: 13.3.1. Escritório para a Administração Local da obra e para a guarda dos documentos mínimos exigidos; 13.3.2. Almoxarifado para guarda de equipamentos de pequeno porte, utensílios, peças, ferramentas e materiais necessários à execução da obra; 13.3.3. Vestiário/sanitário; 13.4. A CONTRATADA será responsável, até o final da obra, pela conservação das condições visuais, higiênicas e de segurança do canteiro de obras; 13.5. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras: 13.5.1. 01 (uma) cópia completa dos projetos com Memorial Descritivo; 13.5.2. 01 (uma) cópia do Contrato Administrativo; 13.5.3. Diário de Obras;
DO CANTEIRO DE OBRAS. 15.2.1 - O canteiro de obras, a ser instalado pela CONTRATADA em local indicado pelo 15.2.2 - A CONTRATADA não permitirá, em hipótese alguma, a instalação de barracas ou quitandas na periferia do canteiro de obras, sendo de sua inteira responsabilidade a adoção de todas as medidas e providências para impedir tais instalações;
DO CANTEIRO DE OBRAS 

Related to DO CANTEIRO DE OBRAS

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.