DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;
Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.
DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE. 2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada. 3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
DO DESCREDENCIAMENTO 12.1. O cancelamento da contratação poderá ser efetuado mediante requerimento de qualquer dos interessados, formalizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos atendimentos já designados para o credenciamento na data do pedido. 12.2. Na hipótese dos contratados inadimplirem, total ou parcialmente, as obrigações oriundas da Contratação vinculadas, a Secretaria Municipal poderá suspender imediatamente os atendimentos, garantida prévia defesa, podendo rescindir, se assim julgar necessário. 12.3. O descredenciamento poderá ocorrer: a) Por requerimento do credenciado dirigido ao departamento de licitação do Município de Santa Carmem, com antecedência de 30 dias. 12.4. No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dar-se- á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão. 12.5. Na hipótese de descumprimento por parte do credenciado de quaisquer das obrigações definidas, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas em lei. 12.6. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se: 12.6.1. Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço; 12.6.2. Ocorrer a superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do credenciado, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas; 12.7. A qualquer momento, o credenciado pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, a Administração poderá, através de decisão fundamentada, promover o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital ou na legislação pertinente, bem como tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica. 12.8. Na hipótese de os contratados inadimplirem, total ou parcialmente, as obrigações oriundas da Contratação vinculadas, a Secretaria Municipal poderá suspender imediatamente os atendimentos, garantida prévia defesa, podendo rescindir, se assim julgar necessário. 12.9. Convocado, o credenciado deixar de atender à solicitação da Administração e não apresentar justificativa.
PRAZO PARA PAGAMENTO até o dia 10 do mês subsequente ao da liquidação.