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DO LOTEAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO LOTEAMENTO. A VENDEDORA é senhora e legítima possuidora, livre e desembaraçada de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive encargos e responsabilidades, da Gleba de D1A remanescente da Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX e 4ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: inicia-se num ponto de coordenada E=280.358,838 e N=7.478.284,070, comum entre a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, área desmembrada da Fazenda Santa Terezinha (Parque Brasil 500) (matrícula 78310 do 2º RI de Campinas-SP); e a área em questão; daí segue em curva à direta com raio de 34,57 metros, numa distância de 6,00 metros; daí segue com azimute de 184°33’37”, numa distância de 59,91 metros; daí segue em curva à esquerda com raio de 264,00 metros, numa distância de 112,56 metros; daí segue com azimute de 162°46’52”, numa distância de 17,74 metros, todos confrontando com a Avenida Xxxx Xxxxxxx; daí segue em curva à direita com raio de 66,00 metros, numa distância de 78,13 metros; daí segue com azimute de 230°36’41”, numa distância de 429,65 metros; daí segue em curva à direta com raio de 240,56 metros, numa distância de 186,27 metros; daí segue com azimute de 274°58’38”, numa distância de 59,39 metros, todos confrontando com a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira (PLN- 370) (matrícula 78.309 do 2º R$ de Campinas-SP); daí segue com azimute de 349°58’33”, numa distância de 122,50 metros; daí segue com azimute de 332°15’35”, numa distância de 201,06 metros; daí segue com azimute de 75°28’23”, numa distância de 120,00 metros; daí segue com azimute de 65°44’47”, numa distância de 624,35 metros, todos confrontando com a área desmembrada da Fazenda Santa Terezinha (Parque Brasil 500) (matrícula 78.310 do 2º RI de Campinas-SP), chegando o ponto inicial e fechando uma área de 211.774,00m², devidamente matriculada sob nº 5.645, junto ao 4º Registro de Imóveis, Comarca de Campinas/SP; sendo que nesta área foi promovida a implantação do loteamento denominado RESIDENCIAL CLUB PORTINARI, comercialmente identificado como "RESIDENCIAL CLUB PORTINARI", o qual se encontra aprovado pelo GRAPROHAB através do Certificado nº 050/2016 e pela Prefeitura Municipal de Paulínia, conforme Decreto n.º 6.947 de 10 de março de 2.016, o qual se encontra registrado sob n.º 15, na matrícula n.º 5.645 do Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição Imobiliária de Campinas, neste Estado, tudo em conformidade com a lei 6.766/79 e legislações complementares.
DO LOTEAMENTO. 2.1 A VENDEDORA obteve a aprovação de projeto de loteamento (“Projeto”), a ser implantado no imóvel loteado, nos termos da Certidão de Aprovação do Processo n.º 4529/2018, da Prefeitura do Município de Caçapava, assinada em 07 de dezembro de 2018, com Registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava, sob o nº. (número do registro) 2.2 A implantação e execução das obras de infraestrutura do Loteamento seguirá cronograma de obras (inciso V, do artigo 18º, da citada Lei 6.766/79), devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal de Caçapava e arquivado no RI.
DO LOTEAMENTO. A VENDEDORA é senhora e legítima possuidora, livre e desembaraçada de quaisquer dúvidas e ônus reais, inclusive encargos e responsabilidades, da área de terras, denominada “Sítio Terra Preta”, situada no Município e Comarca de Monte Mor, antiga Comarca de Capivari, com área de 56.41625ha, constituída de terras de terceira categoria e da seguinte maneira: começa num marco de madeira, cravado na divisa com o córrego, que divisa esta gleba de terras de Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxx; desse marco, segue em linha reta divisando com terras de Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, até um marco cravado num valo ali existente; desse marco, defletindo à direita, segue em linha ligeiramente curva para dentro, por uma cerca de arame farpado, divisando com terras de Xxxxxxxxx Xxxxxx, até encontrar outro xxxxx xxxxxxx no canto; daí, defletindo à direta até outro marco e daí, sempre defletindo à direta, até a estrada de rodagem que passa pelo meio da gleba descrita, e dessa estrada, seguindo a linha em grande curva para fora, até encontrar o Sítio de herdeiros de Xxxxxxxx Xxxxxxxx; daí, defletindo à direita, segue até a divisa com o Sítio de Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, já citado, onde se encontra com o aludido córrego, daí, finalmente, defletindo à direita, segue margeando esse córrego, até o marco onde principiou esta descrição devidamente matriculada sob nº 9.520, junto ao Registro de Imóveis, Comarca de Monte Mor-SP; sendo que nesta área foi promovida a implantação do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL TERRAS DE YUCATAN, comercialmente identificado como "MONTERREY RESERVA” e “MONTERREY BAIRRO PLANEJADO”, o qual se encontra aprovado pelo GRAPROHAB através do Certificado nº 102/2016 e pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, conforme Decreto n.º 4.558 de 14 de julho de 2.016, o qual se encontra registrado sob n.º 05, na matrícula n.º 9.520 do Registro de Imóveis da Comarca de Monte Mor, neste Estado, tudo em conformidade com a lei 6.766/79 e legislações complementares.
DO LOTEAMENTO. A PROMITENTE VENDEDORA é senhora e legítima possuidora, livre e desembaraçada de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive encargos e responsabilidades, de uma área situada no local denominado Xxxxxxxx xx Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, contendo área de 505.530,18m2, onde aprovou a implantação do loteamento, denominado como “COLINA DO CAMPO”, aprovado pela Prefeitura Municipal de Serra, por meio do Decreto n.º 6.314 de 09 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial de 23/02/2012 e Alterado pelo Decreto n.º 6.773 de 17 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial de 24/04/2012, objeto do loteamento registrado na matrícula nº 36.438, do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, 1ª Zona da Serra, ES, Comarca da Capital, devidamente descrito e caracterizado no respectivo Memorial Descritivo registrado no cartório de imóveis, tudo de acordo com a Lei Federal 6.766/79;
DO LOTEAMENTO. (Art. 26, II e. 26-A, X da Lei 6766/1979)
DO LOTEAMENTO. A VENDEDORA é única e exclusiva senhora e legítima possuidora, livre e desembaraçada de quaisquer dúvidas e ônus reais, inclusive encargos e responsabilidades, das áreas de terras, denominadas: n° 40.644 do 4° RI Campinas-SP); deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 133,80m e rumo de 66º40'26" NW até encontrar o ponto D19; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 290,36m e rumo de 22º46'43" SW até encontrar o ponto D19A, confrontando até este ponto com a propriedade de Xxxx Xxxxxxxxxx; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 232,64m e rumo de 47º36'42" SW até encontrar o ponto D19A-1; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 155,13m e rumo de 58º00'37" SW até encontrar o ponto D19A-2; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 88,55m e rumo de 47º36'42" SW até encontrar o ponto D19A-3, confrontando até este ponto com a Faixa 3, destinada a adequação e oficialização da Avenida Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e prolongamento da Estrada Municipal PLN-030 (matrícula n° 40.643 do 4° RI Campinas-SP); deste ponto segue em linha reta numa distância de 78,06m e rumo de 47º36'42" SW até encontrar o ponto D19A-4; deste ponto segue em linha curva à direita numa distância de 84,47m com raio de 40,00m até encontrar o ponto D19A-5; deste ponto segue em linha reta numa distância de 238,08m e rumo de 11°23'24" NW até encontrar o ponto D19A-6; deste ponto segue em linha curva à esquerda numa distância de 10,65m com raio de 105,85m até encontrar o ponto D19A-7; deste ponto segue em linha reta numa distância de 210,07m e rumo de 17°09'25" NW até encontrar o ponto D9B-1, confrontando até este ponto com a Faixa 2, destinada a adequação e oficialização da Estrada Municipal PLN-030 (matrícula n° 40.642 do 4° RI Campinas-SP), ponto este que deu origem a presente descrição, encerrando uma área de 519.177,54m². Devidamente matriculada sob nº 50.299 junto ao 4º Registro de Imóveis, Comarca de Paulínia, e 4ª Circunscrição Imobiliária. comum a Faixa 3, destinada a adequação e oficialização da Avenida Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e prolongamento da Estrada Municipal PLN-030 (matrícula n° 40.643 do 4° RI Campinas-SP), o Remanescente B3 (matrícula n° 40.646 do 4° RI Campinas-SP) e a área em questão; deste ponto segue em linha reta numa distância de 32,76m e rumo de 62º49'34" SE até encontrar o ponto D19C-2; deste ponto deflete à esquerda e segue em ...

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  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE. 2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada. 3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal: a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • DO ORÇAMENTO 11.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 449052, na Nota de Empenho nº 2022NE000278, de 31/08/2022, no valor de R$ 435.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco mil reais).

  • CREDENCIAMENTO 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;