CARTEIRA DE TRABALHO. As empresas anotarão, na CTPS, a real função exercida pelo empregado.
CARTEIRA DE TRABALHO. A CTPS recebida para anotação deverá ser devolvida ao empregado no prazo máximo de 48h00 (quarenta e oito horas).
CARTEIRA DE TRABALHO. A CTPS recebida para anotação deverá ser devolvida ao empregado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, devidamente anotada com cargo ou função efetivamente ocupada pelo empregado, constante da tabela de cargos e salários previstas na representação sindical.
CARTEIRA DE TRABALHO. (CTPS). original ( ).
CARTEIRA DE TRABALHO. Os empregadores efetuarão as devidas anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados, inclusive o registro do contrato de trabalho e a anotação da real função exercida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa em valor equivalente a remuneração de um dia de trabalho do empregado, por dia de atraso.
CARTEIRA DE TRABALHO. A CTPS recebida para anotação deverá ser devolvida ao empregado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
CARTEIRA DE TRABALHO. Serão anotadas nas CTPS dos empregados, além do salário, todas as gratificações recebidas tais como triênio e outras vantagens, conforme Legislação em vigor.
CARTEIRA DE TRABALHO. O SESI/SP se obriga a promover em 48 (quarenta e oito) horas as respectivas anotações nas Carteiras de Trabalho na admissão de seus PROFESSORES e em até 30 (trinta) dias nas demais.
CARTEIRA DE TRABALHO. As empresas se obrigam a anotar a data da saída em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social assim como pagar-lhes os direitos rescisórios cabíveis ao caso no prazo legal.
CARTEIRA DE TRABALHO. Obrigam-se os Estabelecimentos de Ensino a anotar a Carteira de Trabalho na forma estabelecida pela legislação, as funções efetivamente exercidas pelos trabalhadores e as atualizações devidas.