Common use of INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Clause in Contracts

INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração, passível de penalidades, o licitante que: 16.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 16.1.2. Não mantiver sua proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidament e justificado. 16.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 16.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 16.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 16.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 16.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 16.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei. 16.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento. 16.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada. 16.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 16.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 16.2. O licitante que cometer qualquer das infrações descritas no item anterior será responsabilizado, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 16.3. Os crimes contra a Administração Pública aos quais estão sujeitos os licitantes, processar-se-ão pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pelo Código Penal, para fins de responsabilização das pessoas jurídicas, na esfera administrativa, civil e penal. 16.4. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no art. 156, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.5. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita o licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, com seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, garantido o direito de defesa. 16.6. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração. 16.7. A sanção de multa será aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades no caso de atraso injustificado ou em qualquer outro caso de inexecução que implique prejuízo ou transtorno à administração na forma prevista em Edital, nos termos do art. 369 do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 16.8. A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco centésimos por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 16.9. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.3 e 16.1.4 desta Seção, a multa será de 0,5% (cinco centésimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado. 16.10. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7, 16.1.8 e 16.1.9 desta Seção, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado. 16.11. O descumprimento da obrigação contida no subitem 4.9.2.2 deste Edital sujeita o licitante ME, EPP ou MEI às sanções abaixo delineadas, que serão aplicadas a critério da Administração, sendo elas: 16.11. 1. Advertência. 16.11. 2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item (s) prejudicado(s) pela conduta 16.12. Quanto ao atraso para assinatura da Ata, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:

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Samples: Pregão Eletrônico

INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.122.1. Comete infraçãoinfração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520/2002, passível de penalidades, o licitante a CONTRADA que: 16.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 16.1.2. Não mantiver sua proposta, salvo a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência de fato superveniente devidament e justificado.desta contratação; 16.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 16.1.4. b) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.objeto; 16.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 16.1.6. c) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.Contrato; 16.1.7. d) Comportar-se de modo inidôneo inidôneo; e) Cometer fraude fiscal; f) Não mantiver a proposta; g) Não assinar a ata de Registro de Preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou cometer fraude não assinar o termo de qualquer naturezacontrato decorrente da ata de Registro de Preços. 22.1.1. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, em especial quandoIII e IV e da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA que: 16.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei.a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 16.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento. 16.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada. 16.1.8. Praticar b) Xxxxx praticado atos ilícitos com vistas visando a frustrar os objetivos da licitação.; 16.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 16.2. O licitante que cometer qualquer das infrações descritas no item anterior será responsabilizado, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 16.3. Os crimes contra a Administração Pública aos quais estão sujeitos os licitantes, processar-se-ão pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupçãoc) e pelo Código Penal, Demonstre não possuir idoneidade para fins de responsabilização das pessoas jurídicas, na esfera administrativa, civil e penal. 16.4. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no art. 156, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.5. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita o licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, com seu respectivo registro no Cadastro Geral Administração em virtude de Fornecedores do Estado, garantido o direito de defesaatos ilícitos praticados. 16.622.1.2. Constatada Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, incluindo as hipóteses constantes do subitem “20.1”, a possível prática CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: I. Advertência escrita: quando se tratar de crimeinfração leve, assim definido na legislaçãoa juízo da fiscalização, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração. 16.7. A sanção de multa será aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades no caso de atraso injustificado ou em qualquer outro descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de inexecução outras ocorrências que implique prejuízo ou transtorno possam acarretar prejuízos à administração na forma prevista em EditalCONTRATANTE, nos termos do artdesde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; II. 369 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.Multas: 16.8. A multa será recolhida em percentual a) Multa compensatória de 0,55% (cinco centésimos por cento) pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, a 30qual será calculada sobre o valor total da parcela não adimplida do Contrato. b) Multa compensatória de 10% (trinta dez por cento) incidente sobre o valor aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de rescisão por inexecução parcial do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficialobjeto. 16.9. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.3 e 16.1.4 desta Seção, a multa será c) Multa compensatória de 0,520% (cinco centésimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado. 16.10. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7, 16.1.8 e 16.1.9 desta Seção, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado. 16.11. O descumprimento da obrigação contida no subitem 4.9.2.2 deste Edital sujeita o licitante ME, EPP ou MEI às sanções abaixo delineadas, que serão aplicadas a critério da Administração, sendo elas: 16.11. 1. Advertência. 16.11. 2. Multa de 2% (dois vinte por cento) sobre o valor estimado do(stotal do Contrato, no caso de rescisão por inexecução total do objeto. III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) item anos; IV. Impedimento de licitar e contratar com o ente federado do órgão/entidade CONTRATANTE e descredenciamento do respectivo sistema local de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/02, pelo prazo de até 5 (scinco) prejudicado(s) pela condutaanos; 16.12V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 22.2. Quanto ao atraso para assinatura A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999. 22.3. A autoridade competente, quando da Ataaplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:oferecimento de risco ao usuário, o caráter educativo/pedagógico da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 22.4. As penalidades de multa oriundas de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 22.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE. 22.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATANTE, com vistas à publicidade dos atos praticados pela Administração.

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Samples: Pregão Presencial/Sistema Registro De Preços

INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.119.1. Comete infraçãoinfração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, passível de penalidades2021, o licitante a CONTRADA que: 16.1.1. a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.; 16.1.2. e) Não mantiver sua manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidament e devidamente justificado.; 16.1.3. f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quandoquando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 16.1.4. g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.; 16.1.5. h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.; 16.1.6. i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.; 16.1.7. j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:; 16.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei. 16.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento. 16.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada. 16.1.8. k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.; 16.1.9. l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/201312.846, de 1º de agosto de 2013. 16.219.2. O licitante Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 19.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que cometer qualquer das infrações descritas no item anterior será responsabilizado, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesanão acarretem prejuízos significativos para a Contratante. 16.319.2.2. Os crimes contra a Administração Pública aos quais estão sujeitos os licitantes, processar-se-ão pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pelo Código Penal, para fins Multa compensatória de responsabilização das pessoas jurídicas, na esfera administrativa, civil e penal. 16.4. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no art. 156, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.5. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita o licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, com seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, garantido o direito de defesa. 16.6. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração. 16.7. A sanção de multa será aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades no caso de atraso injustificado ou em qualquer outro caso de inexecução que implique prejuízo ou transtorno à administração na forma prevista em Edital, nos termos do art. 369 do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 16.8. A multa será recolhida em percentual de 0,520% (cinco centésimos por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 16.9. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.3 e 16.1.4 desta Seção, a multa será de 0,5% (cinco centésimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado. 16.10. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7, 16.1.8 e 16.1.9 desta Seção, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado. 16.11. O descumprimento da obrigação contida no subitem 4.9.2.2 deste Edital sujeita o licitante ME, EPP ou MEI às sanções abaixo delineadas, que serão aplicadas a critério da Administração, sendo elas: 16.11. 1. Advertência. 16.11. 2. Multa de 2% (dois vinte por cento) sobre o valor estimado do(stotal do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 19.2.2.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida. 19.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 3 (três) item (s) prejudicado(s) pela condutaanos. 16.1219.2.4. Quanto ao atraso Declaração de inidoneidade para assinatura licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da Atasanção aplicada com base no inciso anterior. 19.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE. 19.4. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Leo 14.133/2021.

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Samples: Construction Contract

INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração, passível de penalidades, o licitante que: 16.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 16.1.2. Não mantiver sua proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidament e justificado. 16.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quandoquando convocado dentro do prazo de vigência da ata de registro de preço. 16.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 16.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 16.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 16.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 16.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei. 16.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento. 16.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada. 16.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 16.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 16.2. O licitante que cometer qualquer das infrações descritas no item anterior será responsabilizado, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 16.3. Os crimes contra a Administração Pública aos quais estão sujeitos os licitantes, processar-se-ão pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pelo Código Penal, para fins de responsabilização das pessoas jurídicas, na esfera administrativa, civil e penal.pela 16.4. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no art. 156, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.5. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita o licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, com seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, garantido o direito de defesa. 16.6. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração. 16.7. A sanção de multa será aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades no caso de atraso injustificado ou em qualquer outro caso de inexecução que implique prejuízo ou transtorno à administração na forma prevista em Edital, nos termos do art. 369 do Decreto Estadual nº 1.525/20221.525 /2022. 16.8. A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco centésimos por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 16.9. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.3 e 16.1.4 desta Seção, a multa será de 0,5% (cinco centésimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado. 16.10. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7, 16.1.8 e 16.1.9 desta Seção, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado. 16.11. O descumprimento da obrigação contida no subitem 4.9.2.2 deste Edital sujeita o licitante ME, EPP ou MEI às sanções abaixo delineadas, que serão aplicadas a critério da Administração, sendo elas: 16.11. 1. Advertência. 16.11. 2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item (s) prejudicado(s) pela conduta 16.12. Quanto ao atraso para assinatura da Ata, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:

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Samples: Pregão Eletrônico