INSALUBRIDADE EM SANITARIOS DE “USO PUBLICO” E “USO COLETIVO Cláusulas Exemplificativas

INSALUBRIDADE EM SANITARIOS DE “USO PUBLICO” E “USO COLETIVO. Considerando que o segmento de asseio e conservação é o único e principal setor capaz de entender a sistemática e modular a aplicação do adicional de insalubridade para os empregados que trabalha em limpeza de instalações sanitárias de uso público e / ou coletivo. Fica estabelecido que as empresas da categoria econômica terão em seus quadros, empregados registrados na função de “Agente de Higienização”, os quais exercerão exclusivamente a função de limpeza, manutenção e higienização do banheiro público ou coletivo de grande circulação e sua respectiva coleta de lixo.

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