INSPECÇÃO DO RISCO. A Seguradora pode, a todo o tempo, mandar inspecionar por representante
INSPECÇÃO DO RISCO. 1. A Seguradora pode, a todo o tempo, mandar inspeccionar, por representante credenciado e mandatado, o navio e os bens seguros e verificar se são cumpridas as condições contratuais, obrigando-se o Segurado a fornecer as informações que lhe forem solicitadas.
2. A recusa injustificada do Segurado ou de quem o represente, em permitir o uso da faculdade mencionada, confere à Seguradora o direito de proceder à resolução do contrato, mediante notificação por escrito, com uma antecedência mínima de 15 dias.
INSPECÇÃO DO RISCO a) o Segurador pode, sem necessidade de pré-aviso, mandar inspeccionar, por representante cre- denciado e mandatado, os locais onde decorram actividades do Segurado, e verificar se são cumpridas as condições contratuais, obrigando-se o Segurado a fornecer as informações que lhe forem solicitadas;