OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. 14.10.1 Cada PARTE terá, em relação ao PERITO e à outra PARTE, as seguintes obrigações durante o procedimento de PERITAGEM:
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Além do disposto na legislação pertinente, em especial no Regulamento do SCM, são obrigações e direitos das Partes:
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Cláusula 27.ª
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. São obrigações comuns das PARTES:
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Além do disposto na legislação pertinente, termos de autorização e, em especial, no Regulamento do STFC, são obri- gações e direitos das Partes:
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Cláusula 27.ª Obrigações do tomador do seguro edo segurado
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Art.º 28.º - Obrigações do Tomador do seguro e do Segurado Art.º 29.º - Obrigação de reembolso pelo Segurador das despesas havidas com o afastamento e mitigação do sinistro Art.º 30.º - Obrigações do Segurador Art.º 31.º - Códigos de conduta, convenções ou acordos Art.º 32.º - Direito de regresso do Segurador
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. 11 Condições Especiais Condições Gerais
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. ARTIGO 31.º – Obrigações do tomador do seguro e do segurado 22
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. 6.1. São OBRIGAÇÕES da TV ALPHAVILLE: