Inspeção por Sistema de Amostragem Cláusulas Exemplificativas

Inspeção por Sistema de Amostragem. No caso de projetos que envolvam várias unidades de produção de organizações ou grupos de produtores que possuam sistema de controle interno, este poderá ser utilizado como parte do processo de inspeção pela OIA Brasil, para estes casos deve ser tratada como certificação de grupo conforme definido neste procedimento. As inspeções por sistema de amostragem poderão ser realizadas em organizações ou grupos de produtores que envolvam várias unidades de produção e estes deverão: • Possuir um Sistema de Controle Interno - SCI aprovado previamente pela OIA Brasil; • Ter um corpo administrativo (inspetores internos treinados no sistema) capaz de acompanhar, com visitas de inspeções, 100% (cem por cento) dos produtores; • Firmar contrato com os produtores a eles vinculados de acordo com o modelo aprovado pela OIA Brasil; • Colocar à disposição dos produtores a legislação aplicável atualizada, de forma clara e adequada para conhecimento do grupo; • Possuir os seguintes documentos: a. Manual de procedimentos para o controle interno; b. Identificação da organização; c. Resumo do projeto a certificar com lista de produtores; d. Croqui das unidades de produção; e. Ficha com histórico das parcelas, no mínimo com o prazo estabelecido para o período de conversão do escopo/produto certificado; f. Termo de compromisso de cada produtor; g. Laudo de inspeção e controle interno de cada produtor, produção e processamento; h. Documentos relativos ao reconhecimento da unidade de produção como orgânica, com destaque àqueles referentes à redução de prazo de conversão; e i. Tabela de certificação especificando status (orgânico/conversão/convencional) por talhão por produtor. A OIA Brasil, a partir da avaliação de risco do sistema de controle interno da organização ou grupo, determinará a porcentagem da amostra ou número de produtores que receberão visitas de auditoria/inspeção externa, sendo que o número de auditorias/inspeções externas será no mínimo a raiz quadrada do número total dos produtores.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Da exigência de amostra Não há exigência de apresentação de amostras.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;