Instalações de Terceiros na Faixa de Domínio Cláusulas Exemplificativas

Instalações de Terceiros na Faixa de Domínio. 5.3.1 A Subconcessionária deverá, sempre que necessário, permitir o cruzamento da Ferrovia por quaisquer instalações ou redes de serviço público, devendo ser executados os serviços correspondentes de forma a acarretar a menor perturbação possível à circulação e à prestação dos serviços.
Instalações de Terceiros na Faixa de Domínio. O Contratado deverá tomar os cuidados para evitar danos as instalações aéreas, terrestres e subterrâneas existentes na faixa de domínio(rede elétrica, gasodutos, condutos telefônicos óleodutos, adutoras, etc.), sendo responsável pela atuação de seu pessoal ou de subcontratadas e pelas custas decorrentes da reparação dos eventuais danos por eles causados. Assim mesmo, deverá efetuar as gestões necessárias ante os proprietários de tais instalações para a relocação das mesmas antes da realização de tarefas que possam afetar sua segurança. Qualquer construção de instalações não autorizadas de qualquer tipo, por conta de terceiros, que se encontrem dentro da faixa de domínio, esteja esta delimitada por cerca ou não, deverão ser comunicadas imediatamente e oficialmente ao Engenheiro Gerente de Contrato.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas: