INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. As empresas manterão, em funcionamento, sanitários masculinos e femininos na proporção de 01 (um) vaso sanitário para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores e 01 (um) chuveiro para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores, de acordo com o exposto na NR 18, respeitando-se especialmente os preceitos do item 18.4.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho