Instrumentos de Gestão e Revisão de Planos e Programas Cláusulas Exemplificativas

Instrumentos de Gestão e Revisão de Planos e Programas. O Plano deve ser monitorado de forma permanente e a Prefeitura deve adotar procedimentos e estratégias, nesse sentido, o Conselho Municipal de Habitação pode ser a instancia adequada do controle social da implementação e no decorrer da elaboração do PMHIS é possível definir claramente as atribuições dos órgãos da PML encarregados da função de controle da implementação do Plano. • Reunião com as entidades da sociedade civil: Ong´s; Sindicatos, órgãos de classe; Igrejas; Associações de bairro; Conselhos; Associações de moradores, grêmios esportivos, Universidades, escolas, associação de pais, etc.; • Reunião com o poder público: Vereadores, Prefeito, Secretários Municipais, Concessionárias, Ministério Público, etc.; • Reunião com o Conselho Gestor Local do PMHIS (em conjunto com o Núcleo Gestor do Plano Diretor): reuniões quinzenais de acordo com cronograma das reuniões – Anexo 1; • Eventos municipais de divulgação do PMHIS realizados ao final de cada uma das três Etapas; • Reuniões comunitárias: destinada a toda população e entidades locais, agrupadas por suas características em 9 macro-regiões - Anexo 3; • Divulgação em jornais, ônibus, escolas, TV local, rádio, carro de som, internet (site da PML), e através das Agentes de Saúde vinculadas ao Programa da Saúde na Família; e • Boletins informativos. • Realização de evento de lançamento e divulgação do PMHIS (Prefeitura, Comitê técnico, Câmara de Vereadores, Poderes executivo, legislativo, judiciário e demais atores da sociedade civil); • Apresentação multimídia do PMHIS, e do respectivo planejamento para execução do plano; e • O material relativo à divulgação é composto por: convites (entregues à grupos organizados, entidades organizadas, e demais seguimentos da sociedade civil), chamadas de rádio, carro de som, internet (site da prefeitura), e jornal. Os eventos para envolvimento da sociedade estão previstos em todas as etapas. Definem-se da seguinte maneira: • 1ª Etapa: Proposta Metodológica: - Evento de Lançamento e Divulgação do Plano, promovido pela Prefeitura Municipal, em parceria com a Câmara de

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).