Integralização. As Cotas deverão ser integralizadas: (i) em moeda corrente nacional; e/ou (ii) em Ativos Alvo que atendam aos requisitos previstos no Artigo 4º deste Regulamento e mediante apresentação do laudo de avaliação do ativo utilizado na integralização das Cotas.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
Integralização. As Cotas deverão ser integralizadas:
(i) em Em moeda corrente nacional; e/ou
(ii) em Ativos Alvo Em Valores Mobiliários que atendam aos requisitos previstos no Artigo 4º deste Regulamento e mediante prévia aprovação da Assembleia Geral de Cotistas e apresentação do laudo de avaliação do ativo utilizado na integralização das Cotas.
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Integralização. As Cotas deverão ser integralizadas:
(i) em Em moeda corrente nacional; e/ou
(ii) em Ativos Alvo Em Valores Mobiliários que atendam aos requisitos previstos no Artigo 4º deste Regulamento e mediante apresentação do laudo prévia aprovação da Assembleia Geral de avaliação do ativo utilizado na integralização das CotasCotistas.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento