INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras deverão ser computadas no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, aviso prévio, indenização por tempo de serviço e adicional, descanso semanal remunerado e FGTS, bem como refletirão nas demais verbas rescisórias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras extras, desde que habituais, deverão ser computadas no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, aviso prévio, indenização por de tempo de serviço e adicionalserviço, indenização adicional (relativa às demissões que ocorrerem nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base), descanso semanal remunerado e FGTS, bem como refletirão nas demais verbas rescisórias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras habitualmente trabalhadas deverão ser computadas no cálculo do 13º 13o (décimo terceiro) salário, férias, aviso prévio, indenização por tempo de serviço e serviço, indenização adicional, descanso semanal remunerado e FGTS, bem como refletirão nas demais verbas rescisórias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras extras, desde que habituais, deverão ser computadas no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, aviso prévio, indenização por de tempo de serviço e adicionalserviço, indenização adicional (relativa as demissões que ocorrerem nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base), descanso semanal remunerado e FGTS, bem como refletirão nas demais verbas rescisórias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho