INTEGRIDADE DOS EQUIPAMENTOS. O contratante, ao receber o equipamento cedido pela contratada, concorda em ficar responsável pela posse e integridade do equipamento, obrigando-se, a zelar pelo bom funcionamento do mesmo e a devolvê-lo por ocasião da extinção ou cancelamento do Serviço, a qualquer título, nas mesmas condições de funcionamento, ou seja, em perfeito estado de funcionamento e conservação, uso e manutenção, ressalvado o desgaste natural de uso, conforme disposições do contrato de comodato.
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