TAXAS EXTRAS Cláusulas Exemplificativas

TAXAS EXTRAS. Corresponde ao preço integral único que poderá ser cobrado, referente ao serviço de acesso à Internet: Serviço Sem Fidelidade Com Fidelidade Taxa de Mudança de Endereço R$ 300,00 R$ 100,00 Taxa de Alteração de Ponto de Instalação R$ 200,00 R$ 70,00 Taxa de Visita Improdutiva R$ 100,00 R$ 50,00
TAXAS EXTRAS. 7.1 Taxa de Serviço (Service Fee) A Taxa de Serviço é o valor cobrado por Passageiro pela solicitação de atendimento personalizado (nos postos de vendas e/ou na central de atendimento) para a compra de qualquer dos produtos ou serviços oferecidos pelo Transportador. A Taxa de Serviço é por pessoa e se aplica a todos os Passageiros (exceto bebês em rotas nacionais e internacionais). O valor da Taxa de Serviço é publicado em xxx.xxxxxxxxxx.xxx na aba “Tarifa de Serviços”, “Cobrança por Serviço”.

Related to TAXAS EXTRAS

  • HORAS EXTRAS Na prestação de serviços extraordinários, as horas extras serão pagas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), e as trabalhadas nos domingos e feriados com acréscimo de 100% (cem por cento), ambos calculados sobre a hora normal.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • HORA EXTRA O trabalho extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 13.1. A Concessão considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.