INTERPRETAÇÃO E HIERARQUIA Cláusulas Exemplificativas

INTERPRETAÇÃO E HIERARQUIA. 5.1. Todas as matérias reguladas no presente Anexo serão regidas pelos termos contidos nas seções do mesmo, e de forma complementar pelos termos contidos na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação. 5.1.1 Excluem-se da regra contida no parágrafo anterior as matérias para as quais esteja expressamente disposto neste Anexo que serão regidas conforme o conteúdo previsto na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação. 5.2. Não obstante o disposto na Cláusula “INTERPRETAÇÃO E HIERARQUIA” da Parte Geral, em caso de conflito entre a versão original da Parte Geral, redigida em língua Portuguesa do Brasil e as traduções para outros idiomas, prevalecerá sempre aquela em língua Portuguesa do Brasil. 5.3. Em caso de conflito entre o disposto nesse Anexo I e o disposto na Parte Geral das Condições Gerais de Contratação, o disposto neste Anexo I deverá prevalecer, uma vez que, salvo quando expressamente disposto em contrato ou neste Anexo I, as Disposições da Parte Geral são complementares às disposições deste Anexo I.
INTERPRETAÇÃO E HIERARQUIA. 5.1. Na eventualidade de conflito ou incompatibilidade entre os documentos do Contrato, a ordem de prioridade e prevalência deverá ser determinada tal como indicado a seguir: 1. Contrato; 2. Condições Específicas (se houver); 3. Documentos Técnico-Econômicos (Especificações Técnicas, Lista de Remunerações ou Lista de Preços, quaisquer outros documentos);
INTERPRETAÇÃO E HIERARQUIA. 6.1. No caso de conflito e incompatibilidade entre os documentos do Contrato, a ordem de prioridade e precedência será determinada conforme indicado: I. Contrato; II. Documentos Técnico-Econômicos (Especificações Técnicas, Lista de Remunerações ou Lista de Preços, quaisquer documentos adicionais);

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  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 1.1 - advertência; 1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do (a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos. 2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: 2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; 2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 2.3 - comportar-se de modo inidôneo; 2.4 - fizer declaração falsa; 2.5 - cometer fraude fiscal; 2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7 - não celebrar o contrato; 2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9 - apresentar documentação falsa. 3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.