INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO E REPOUSO Cláusulas Exemplificativas

INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO E REPOUSO. Havendo interesse recíproco, o intervalo para repouso ou alimentação, a que se refere o artigo 71 do caput da CLT, poderá exceder do máximo previsto, estabelecendo-se de comum acordo a duração desse intervalo.
INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO E REPOUSO. O intervalo para repouso e alimentação, a que se refere ao artigo 71, do caput, da CLT, poderá exceder do máximo previsto em lei, inclusive quando da realização de cursos e/ou atividades em turnos diversos, sem que isso represente jornada extraordinária, bem como poderá ser reduzido, observando-se o mínimo legal conforme previsto no art. 611-A, inciso III, da CLT.
INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO E REPOUSO. Para melhor distribuição das horas de trabalho, bem como garantir melhor tempo de permanência do trabalhador junto a sua família, e considerando as condições de trabalho vigentes na empresa que permitem essa alternativa, estabelecem as partes e o sindicato profissional, a possibilidade de o empregador adaptar o intervalo para repouso e alimentação de seus trabalhadores, de modo a reduzir o seu tempo até o limite de trinta minutos, na forma permitida nos termos do art. 7º, inciso XXVI, da CF e inciso III do art. 611-A da CLT.

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.