JORNADA EXTRAORDINÁRIA Cláusulas Exemplificativas
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais.
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Os empregados da EMPRESA, neste ato representados por seu SINDICATO, concordam com a prestação de trabalho extraordinário dentro dos limites legais, quando este se fizer imprescindível, em razão das necessidades do serviço, devendo, nestes casos, as horas extras laboradas (máximo 2 horas por dia) serem remuneradas com acréscimo de 70% sobre o valor da hora normal, assegurando-se a livre opção do empregado, em atender ou não a convocação.
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. As empresas remunerarão as horas laboradas além do horário normal, da seguinte forma:
a) Até o limite de 50 (cinqüenta) horas extras no mês, com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal;
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Qualquer que seja o dia da semana estabelecido para o gozo de repouso semanal remunerado, as horas nele trabalhadas serão remuneradas com 100% (cem por cento) de acréscimo, independentemente da legal remuneração desses dias, salvo as excedentes de quatro que serão remuneradas com 120% (cento e vinte por cento) de acréscimo. Não farão jus a remuneração especial acima convencionada aqueles trabalhadores que não tiverem feito jus ao pagamento do repouso na respectiva semana.
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. As empresas remunerarão as horas laboradas além do horário normal, da seguinte forma:
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. O(a) funcionário(a) em cargo efetivo poderá realizar horas extras mediante convocação formal do(a) chefe imediato.
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. As horas extraordinárias prestadas pelos empregados serão remuneradas com um acréscimo de 60% (sessenta por cento) para os dias normais e de 100% (cem por cento) nos dias destinados ao repouso semanal e feriados.
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Os empregados da Empresa, neste ato representado por seu SINDICATO, concordam com a prestação de trabalho extraordinário dentro dos limites legais, quando este se fizer imprescindível, em razão das necessidades do serviço, devendo, nestes casos, as horas extras laboradas serão remuneradas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal para labor das segundas- feiras aos sábados e o adicional de 100% sobre o valor da hora normal para os labores em domingos e feriados.
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Os empregados da Empresa, neste ato representados por seu Sindicato, concordam com a prestação de trabalho extraordinário dentro dos limites legais, quando este se fizer imprescindível, em razão das
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. As horas extras prestadas pelos empregados, terão um acréscimo sobre a hora normal nas seguintes bases:
a) Horas extras normais – acréscimo de 50% ( cinqüenta por cento );