Inventário Patrimonial Cláusulas Exemplificativas

Inventário Patrimonial. Conforme solicitado na Portaria de Consolidação 01 (DODF 219, de 19.11.2020), Artigo 8º, inciso VI apresenta-se, no Anexo 24, inventário patrimonial realizado em 2020.
Inventário Patrimonial. Deve permitir de forma ágil realizar o inventário de bens em uma ou mais lotações. Dentro das principais características deve realizar: Consulta de bens pendentes Transferência de bens entre lotações e setores Consultas Consulta de bens incorporados Possibilitar mostrar a lista dos bens pendentes que ainda não foram inventariados ou que simplesmente não foram encontrados na lotação para leitura, através de função específica deverá possibilitar obter maiores informações sobre um determinado tombamento selecionado na lista. Possibilitar a realização de transferências de um bem de sua origem para a lotação e setor destino, informando também a matrícula do servidor que solicitou a transferência. Possuir cadastro e manutenção de veículos e máquinas; Possuir cadastro e manutenção das tabelas de tipos de gastos e tipos de categorias; Possuir cadastro e manutenção dos gastos por veículos, máquinas e equipamentos; Possuir controle de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos com histórico dos eventos, datas, ciclos de revisão, programações, ocorrências, etc; Possuir controle de vencimento do seguro e do IPVA; Possuir controle dos custos de manutenção dos veículos e máquinas, na própria Secretaria ou departamento; Possuir controle de combustíveis com acompanhamento e tabulações dos abastecimentos realizados dentro e fora da Instituição; Possuir controle de bombas de combustíveis demonstrando a entrada, saída e saldo; Possuir cadastro e manutenção de motoristas, com controle de vencimento da carteira de motorista e outras ocorrências; Possuir controle das distâncias percorridas e dos gastos por período de cada veículo, máquina e equipamento; Deve possuir banco de motoristas/condutores autorizados. O sistema deve permitir que a requisição de veículos seja feita via sistema e integrada com a central de veículos e com as agendas individuais de cada veículo, contemplando veículos leves, médios e pesados; Emite relatório geral de gastos por período,por veículo, máquina e equipamento; O sistema deve exibir a agenda de todas as disponibilidades de veículos e motoristas; O sistema deve possibilitar o preenchimento e a impressão da requisição de veículo, contendo: termo de responsabilidade de uso do bem público, indicação de condutor (quando não necessitar de motorista) campos para informar km inicial e final de percurso; O sistema deve exibir mapa dos veículos a serem disponibilizados por horário, local e motorista; Possibilitar consultas e relatórios para extração dos...
Inventário Patrimonial. No inventário trimestral previsto no item 2.4 da minuta contratual, deverão constar os bens danificados e/ou inutilizados, os quais não poderão ser objeto de venda ou doação, somente poderão ser devolvidos à SEDUCE.

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  • HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.

  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.