DA MINUTA CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA MINUTA CONTRATUAL. 11.1 Visando instruir a Inexigibilidade de Licitação do Processo Administrativo em epígrafe, a Administração substituiu o Termo de Contrato, conforma previsto no Art. 62, § 4º, da Lei 8.666/93, que diz:
DA MINUTA CONTRATUAL. 13.1. O instrumento do Contrato de Gestão, disciplinado pela Lei nº. 15.503/2005, tem por base a minuta-padrão elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado e nele estão discriminadas “as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, sem prejuízo de outras especificidades e cláusulas técnicas, a cargo do órgão ou da entidade correspondente à atividade fomentada” (art. 7º). 13.2. Na vertente hipótese, o Contrato de Gestão nº 25/2020 – SES foi elaborado nos mesmos moldes da minuta do Contrato de Gestão nº 12/2020 – SES (000012215294 – autos n. 202000010010558), confeccionado conjuntamente entre esta Procuradoria Setorial e a Assessoria de Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado a partir do modelo contratual padronizado por aquela Casa, cujo objeto contempla as mesmas bases fáticas que fundamentam o presente caso, isto é, a formação de parceria para o gerenciamento das atividades em Hospital de Campanha destinado ao atendimento dos casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas. Desse modo, as adequações na minuta contratual que possibilitaram a celebração daquela parceria, devidamente anuídas pela Procuradoria-Geral, foram mantidas no presente caso, tendo em vista persistirem as mesmas peculiaridades que outrora ensejaram as referidas modificações. 13.3. A este respeito, em um cenário marcado por eventos extraordinários e de consequências incalculáveis como o que envolve o presente Contrato de Gestão, haja vista a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde, que escapa a qualquer exercício de previsibilidade, impõe-se a adoção de soluções jurídicas que contemplem suas especificidades, não podendo, portanto, receber o mesmo tratamento que seria exigível em condições materiais ordinárias e de normalidade fática, sob pena de que sejam violados os princípios constitucionais de garantia à segurança e à vida (caput do art. 5º), do direito à saúde (caput do art. 6º) e da intangibilidade da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). 13.4. Foi a partir desta ordem de ideias que a Superintendência de Performance, por meio do Despacho nº. 205/2020-SUPER-03082 (000012684669), propôs que, no presente caso, seja suprimida a seguinte cláusula constante da minuta-padrão aprovada pela Procuradoria- Geral do Estado:
DA MINUTA CONTRATUAL. 38. Em relação à minuta do termo de contrato, cabe tecer, ainda, algumas considerações, a seguir expostas. 39. Em relação à cláusula de vigência (item 5.1), recomenda-se não restringir a cláusula de resolução antecipada a um processo administrativo em específico (sobretudo porque o MVP 96801/2022 se encontra sem movimentação há meses), sob pena de tornar inócua a própria redação da cláusula. Logo, entende-se que o melhor seria suprimir o trecho “que tramita através do MVP 96.801/2022”. 40. Ainda quanto à cláusula de vigência, recomenda-se verificar a conveniência de se alterar o prazo contratual para “até 2 (dois) meses”, em detrimento ao prazo de 60 dias, já que tal alteração facilita a contagem “data a data”, nos termos do art. 132, §3º, do Código Civil. 41. Referente ao item 10.1.11, verificar se, de fato, a notificação está a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda, pois, s.m.j., não há pertinência do objeto em relação à mencionada Secretaria Municipal, motivo pelo qual recomenda-se a alteração da atribuição ao fiscal do contrato. 42. Por fim, concernente às sanções administrativas, diante do novo limite de imposição de impedimento para licitação e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021, recomenda-se a alteração do prazo exposto na parte final do item 11.1.5 para 36 (trinta e seis) meses.
DA MINUTA CONTRATUAL. Quanto à minuta do Contrato, o artigo 55, da Lei 8.666/1993, traz os elementos essenciais que devem ser contemplados em sua estrutura. Da análise da minuta verifica-se que estão presentes as seguintes clausulas: 1 - o objeto e seus elementos característicos (cláusula primeira); 2 - o regime de execução, os prazos e condições de fornecimento (cláusula segunda); 3 - o preço e as condições de pagamento (cláusula terceira);
DA MINUTA CONTRATUAL. 7.1. O instrumento do Contrato de Gestão, disciplinado pela Lei nº. 15.503/2005, tem por base a minuta-padrão elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado e nele estão discriminadas “as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, sem prejuízo de outras especificidades e cláusulas técnicas, a cargo do órgão ou da entidade correspondente à atividade 7.2. No presente caso, o Contrato de Gestão nº 12/2020 – SES foi elaborado 7.3. A este respeito, em um cenário marcado por eventos extraordinários e de consequências incalculáveis como o que envolve o presente Contrato de Gestão, haja vista a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde, que escapa a qualquer exercício de previsibilidade, impõe-se a adoção de soluções jurídicas que contemplem suas especificidades, não podendo, portanto, receber o mesmo tratamento que seria exigível em condições materiais ordinárias e de normalidade fática, sob pena de que sejam violados os princípios constitucionais de garantia à segurança e à vida (caput do art. 5º), do direito à saúde (caput do art. 6º) e da intangibilidade da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). 7.4. Foi a partir desta ordem de ideias que a Superintendência de Performance, por meio do Despacho nº. 129/2020-SUPER-03082 (000012159038), propôs que, no presente caso, seja suprimida a seguinte cláusula constante da minuta-padrão aprovada pela Procuradoria-Geral do Estado:
DA MINUTA CONTRATUAL. 60. Em relação à minuta do termo de contrato (doc. 0564947), verifica-se que, em linhas gerais, tal documento atende ao que preceitua a legislação de regência, tratando-se de modelo padrão adotado pelo Município. No entanto, cabe tecer algumas considerações, a seguir expostas: a. No item 3.2, substituir a menção ao Decreto 12/2013 pelo Decreto Municipal nº 549/2023; e
DA MINUTA CONTRATUAL. 29. No caso em exame, verifica-se que, diante do valor estimado da contratação (R$ 847.978,20), a avença deverá ser formalizada por meio de instrumento de contrato, conforme dispõe o art. 62, caput, da Lei nº 8.666/93:

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  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

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  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, ou da última assinatura digital realizada, prorrogáveis até o limite de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/16. 3.2. Qualquer alteração e/ou acréscimos e supressões, ocorridas no decorrer deste contrato, será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.

  • DA CONTRATADA a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos: a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra; a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos; a.4) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal; a.5) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; a.6) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; a.7) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; a.8) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; a.9) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; a.10) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; a.11) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; a.12) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE; a.13) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE. a.14) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato

  • DA CONTRATAÇÃO 11.1. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V. 11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008. 11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital. 11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato: a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;

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