INSTÂNCIA GEOPROCESSAMENTO Cláusulas Exemplificativas

INSTÂNCIA GEOPROCESSAMENTO. Objetivo: Apresentação das informações do Sistema em Mapa digital. Entidades: Geo_Diretriz, Cidade, Geo_Layer, Geo_Objeto, Geo_Logradouro Rotinas: Importação do Mapa O mapa produzido em AutoCad será importado utilizando arquivo tipo DXF: A documentação completa da estrutura do arquivo DXF está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx_xxx.xxx Será considerado um mapa para cada Cidade atendida pelo DAE; Especificações do arquivo DXF: O mapa poderá ser composto por objetos tipo Line, PolyLine (polygon), Circle e Text; Para cada rua (Logradouro), será criado um vetor associado no formato PolyLine; O vetor iniciará no menor número de endereço do Logradouro e seguirá em direção ao maior número, por todo o Logradouro (passando no meio de cada rua); Alinhado pelo topo ao vetor, deverá ser criado um Text com o nome do Logradouro; O vetor e o nome do Logradouro deverão ser partes do Layer especial RUAS; Também deverá ser criada uma Line no Layer especial ESCALA cujo tamanho corresponda a 1Km no mapa para ajuste da escala; Os demais objetos deverão ser apresentados em qualquer Layer diferente de RUAS e ESCALA; A Entidade Geo_Objetos conterá todos os objetos do mapa e vinculados ao Geo_Layer; A Entidade Geo_Layer apresentará todos os Layers do mapa; A Entidade Geo_Diretriz terá os valores mínimos e máximos das coordenadas cartesianas dos objetos do mapa bem como o tamanho do vetor Escala; A Entidade Geo_Logradouro será formada pela referência da Entidade Logradouro e o objeto do vetor em Geo_Objetos. Posicionamento no Mapa: Para cada Logradouro será indicado o vetor de posicionamento; A posição do Número do Endereço no mapa será calculada com base na distância entre o ponto zero do vetor do Logradouro, considerando a escala definida pelo atributo Escala em Geo_Diretriz; Plotagem das Informações no Mapa: Qualquer informação que tenha referência com a Entidade Logradouro poderá ser plotada no mapa considerando as informações anteriores; A visualização dos objetos deverá respeitar o tamanho da janela definida e também a escala de visualização.

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.