INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias individuais não poderá coincidir com sextas-feiras, sábados, domingos e feriados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias individuais não poderá coincidir com sextas-feiras, sábados, domingos e feriadosdomingos, feriados ou dias já compensados, iniciando-se no primeiro dia útil da semana.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias individuais não poderá coincidir com sextas-feirassábado, sábados, domingos e feriadosdomingo ou feriado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho Capital, Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias individuais não poderá coincidir com sextas-feiras, sábados, domingos e feriadosdomingos, feriados ou dias já compensados, iniciando- se no primeiro dia útil da semana.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias individuais não poderá coincidir com sextas-feiras, os dias de sábados, domingos e feriados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho