INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. 2.1 O início de vigência da apólice será definido na Cláusula “Vigência do seguro” destas Condições Gerais, e termina com o final de vigência da cobertura ou com o encerramento da colheita dos bulbos do ciclo produtivo para o qual foi contratado o seguro, o que ocorrer primeiro.
INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. 3.1. O início de vigência do seguro se dará no dia determinado na apólice e seu término ocorrerá no dia 31 (trinta e um) do mês de maio.
INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. 3.1. O início de vigência do seguro se dará no dia determinado na apólice e seu término ocorrerá no dia 31 (trinta e um) do mês de maio ou com o encerramento da colheita dos frutos do ciclo produtivo para o qual foi contratado o seguro, o que ocorrer primeiro.
INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. O início e o fim da vigência do seguro estão estabelecidos nas Condições Gerais da apólice.
INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. O início de vigência do seguro se dará no dia determinado na apólice e seu término ocorrerá, para a safra 1, uva podada no inverno, no dia 31(trinta e um) do mês de março e para a safra 2, uva podada no verão, no dia 31 (trinta e um) de agosto.
INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. 2.1 O início de vigência da apólice será definido na Cláusula “Vigência do seguro” destas Condições Gerais, e findará 15 (quinze) dias após o início da colheita de cada unidade segurada (processo de cura) ou até o recolhimento da produção (ato de retirar a produção do local de cultivo).
INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. 4.1.1 – O início de vigência do seguro deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes, sendo esta recepcionada sem pagamento de prêmio.

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;