INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. 2.1 O início de vigência da apólice será definido na Cláusula “Vigência do seguro” destas Condições Gerais, e termina com o final de vigência da cobertura ou com o encerramento da colheita dos bulbos do ciclo produtivo para o qual foi contratado o seguro, o que ocorrer primeiro.
INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. O início de vigência do seguro se dará no dia determinado na apólice e seu término ocorrerá no dia 31 (trinta e um) do mês de março ou com o encerramento da colheita dos frutos do ciclo produtivo para o qual foi contratado o seguro, o que ocorrer primeiro.
INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. O início e o fim da vigência do seguro estão estabelecidos nas Condições Gerais da apólice.
INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. O início de vigência do seguro se dará no dia determinado na apólice e seu término ocorrerá, para a safra 1, uva podada no inverno, no dia 31(trinta e um) do mês de março e para a safra 2, uva podada no verão, no dia 31 (trinta e um) de agosto, ou com o encerramento da colheita dos frutos do ciclo produtivo para o qual foi contratado o seguro, o que ocorrer primeiro.
INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. O início e fim de vigência do seguro seguem conforme estabelecido nas Condi- ções Gerais. 3.2.Para cobertura do seguro, a lavoura deve obrigatoriamente ser implantada de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Zoneamento Agrícola de Risco Cli- mático (ZARC) do MAPA, limitando-se a data de semeadura à 31 de dezembro do ano corrente.
INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. O início de vigência do seguro se dará no dia determinado na apólice e seu término ocorrerá no dia 31 (trinta e um) do mês de maio.
INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. 2.1 O início de vigência da apólice será definido na Cláusula “Vigência do seguro” destas Condições Gerais, e findará 15 (quinze) dias após o início da colheita de cada unidade segurada (processo de cura) ou até o recolhimento da produção (ato de retirar a produção do local de cultivo).
INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. O Início e Fim de Vigência do Seguro seguem conforme estabelecido nas Condições Gerais.
INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. O início e fim de vigência do seguro seguem conforme estabelecido nas Condições Gerais.
INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO. O início e fim de vigência do seguro seguem conforme estabelecido nas Condições Gerais. 3.1. O fim de vigência da cobertura do seguro ocorrerá no estádio de “grão dentado”, 3.1.1. Fica entendido e acordado que “grão dentado”, ou também conhecido como “grão farináceo”, é o estádio fenológico da cultura do milho no qual a linha do leite está na metade do grão (1/2 linha do leite), ou seja, a metade superior do grão possui con- sistência farinácea devido ao acúmulo do amido (sólido) e a metade inferior possui as- pecto leitoso.