INÍCIO DE COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO DE COBERTURA. 3.1 Para a perda de população de plantas e perda de área foliar: O início de cobertura coincidirá com a emergência de no mínimo 60% (sessenta por cento) das plantas ou 7 (sete) dias após o transplante. Em ambos, a cobertura se estenderá até o início da maturação dos bulbos (estádio V8- descrito na tabela 5.2.3). O início desta cobertura se dará a partir do estádio V8 descrito na tabela 5.2.3 até a colheita dos bulbos provenientes do ciclo produtivo para o qual foi contratado o seguro.
INÍCIO DE COBERTURA. 3.1 A cobertura deste seguro iniciará quando 70% (setenta por cento) dos frutos nas quadras seguradas tiverem diâmetro superior à 3 mm (três milímetros).
INÍCIO DE COBERTURA. 3.1 Para a perda de população de plantas e perda de área foliar: O início de cobertura coincidirá com a emergência de no mínimo 60% (sessenta por cento) das plantas ou 10 (dias) dias após o plantio. Em ambos, a cobertura se estenderá até a formação dos tubérculos (descritas no estádio 3 da tabela 4.2.3). O início da cobertura desta cultura ocorrerá com a formação dos tubérculos (descritas a partir do estádio 3 no subitem 4.2.3) provenientes do ciclo produtivo para o qual foi contratado o seguro.
INÍCIO DE COBERTURA. 3.1 A cobertura deste seguro iniciará quando 70% (setenta por cento) das plantas das quadras tiverem atingido um diâmetro superior a 10 (dez) milímetros.
INÍCIO DE COBERTURA. 3.1 Para a perda de população de plantas e perda de área foliar
INÍCIO DE COBERTURA. 7.1. O Seguro dos componentes do Grupo Segurável, cuja inclusão seja solicitada até a data de início de vigência da apólice, começará a vigorar nesse dia, desde que aceito pela Seguradora.

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  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.