IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO. A CEEE-D assegurará aos empregados afastados por motivo de acidente de trabalho a percepção integral do salário e vantagens que perceberiam em atividade, mediante a complementação de eventuais diferenças existentes entre o valor percebido pelo empregado junto a Previdência Social e/ou Fundação Família Previdência e a remuneração que receberia se em atividade estivesse.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO. A CEEE-D assegurará aos empregados afastados por motivo de acidente de trabalho a percepção integral do salário e vantagens que perceberiam em atividade, mediante a complementação de eventuais diferenças existentes entre o valor percebido pelo empregado junto a Previdência Social e/ou Fundação Família Previdência e a remuneração que receberia se em atividade estivesse.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, sintec-rs.com.br
IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO. A CEEE-D assegurará aos empregados afastados por motivo de acidente de trabalho trabalho, a percepção integral do salário e vantagens que perceberiam em atividade, mediante a complementação de eventuais diferenças existentes entre o valor percebido pelo empregado junto a Previdência Social e/ou Fundação Família Previdência CEEE de Seguridade Social e a remuneração que receberia se em atividade estivesse.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO. A CEEE-D T assegurará aos empregados afastados por motivo de acidente de trabalho a percepção integral do salário e vantagens que perceberiam em atividade, mediante a complementação de eventuais diferenças existentes entre o valor percebido pelo empregado junto a Previdência Social e/ou Fundação Família Previdência e a remuneração que receberia se em atividade estivesse.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho