ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 3.1. Sem prejuízo das disposições do Contrato Principal, e exceto se de outra forma estipulado nesta Apólice, a Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação aos prejuízos oriundos de uma ou mais das seguintes hipóteses: a) Eventos e prejuízos cobertos por ramos de seguro distintos do Seguro Garan- tia ou por outras modalidades de Seguro Garantia; b) Determinações, atos ou omissões provenientes de órgãos da administração pública, direta, indireta e/ou fundacional, que prejudiquem ou retardem o adim- plemento das obrigações garantidas; c) Quaisquer custos, despesas, obrigações ou encargos, incluindo aqueles de natureza fiscal, ambiental, cível e comercial, resultantes da (ine)execução do Contrato Principal; d) Atos de hostilidade, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, des- truição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência des- sas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país por meio de atos de terrorismo, guerra, revolução, subversão e guerrilhas; e) Quaisquer perdas, destruição ou danos, de qualquer bens materiais, prejuí- zos e despesas emergentes ou quaisquer danos consequentes, ou qualquer res- ponsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qual- quer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indireta- mente causados por, resultantes de, ou para os quais tenha contribuído mate- rial de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que, para fins desta exclusão, combustão abrangerá qualquer processo auto sustentador de fissão nuclear; f) Os encargos trabalhistas e previdenciários não saldados pelo Tomador origi- nados na relação de emprego firmada entre o Tomador e terceiros para a execu- ção das Obrigações Garantidas; g) Eventos de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Bra- sileiro; h) Descumprimento das Obrigações Garantidas emergentes do Contrato Prin- cipal por parte do Tomador decorrente de atos, omissões ou fatos praticados por ou de responsabilidade do Segurado; CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO i) Inadimplência de obrigações do Contrato Principal que não sejam de respon- sabilidade do Tomador ou Prejuízos que não tenham sido causados pelo Inadim- plemento deste; j) Alteração das Obrigações Garantidas por este seguro, que tenham sido acor- dadas entre Segurado e Tomador, sem prévia anuência da Seguradora; k) Riscos ou Prejuízos provenientes de atos ilícitos dolosos, ou cometidos com culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, seus dirigentes, admi- nistradores e/ou representantes, nos termos do artigo 762 do Código Civil; l) Todas e quaisquer multas previstas no Contrato Principal, exceto se expressa- mente previsto na especificação do objeto desta Apólice. 3.2. Em nenhuma hipótese a Seguradora sucederá, contratual ou legalmente, o To- mador, nem mesmo será sub-rogada nas obrigações atribuídas ao Tomador no âm- bito do Contrato Principal. As Obrigações Garantidas da Seguradora estão limita- das ao descrito na Apólice. O Tomador e o Segurado se obrigam a tomar todas as medidas necessárias, judiciais ou extrajudiciais, para afastar qualquer tentativa de responsabilização da Seguradora por força de alegação de sucessão e/ou sub-roga- ção nas obrigações e responsabilidades do Tomador e/ou do Segurado.
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ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 3.1. Sem prejuízo das disposições do Contrato Principal, e exceto se de outra forma estipulado nesta Apólice, a Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação aos prejuízos oriundos de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Eventos e prejuízos cobertos por ramos de seguro distintos do Seguro Garan- tia ou por outras modalidades de Seguro Garantia;; CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO
b) Determinações, atos ou omissões provenientes de órgãos da administração pública, direta, indireta e/ou fundacional, que prejudiquem ou retardem o adim- plemento das obrigações garantidas;
c) Quaisquer custos, despesas, obrigações ou encargos, incluindo aqueles de natureza fiscal, ambiental, cível cível, comercial e comercial, honorários advocatícios resultantes da (ine)execução do Contrato Principal;
d) Atos de hostilidade, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, des- truição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência des- sas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país por meio de atos de terrorismo, guerra, revolução, subversão e guerrilhas;
e) Os encargos trabalhistas e previdenciários não saldados pelo Tomador, fican- do estes entendidos como: saldo de salários de funcionários, rescisões contratu- ais, INSS, FGTS imposto de renda retido na fonte, ações trabalhistas em trâmite ou futuras, bem como quaisquer demandas ou pendências originadas na relação de emprego firmada entre o Tomador e terceiros para a execução da referida obra;
f) Quaisquer perdas, destruição ou danos, de qualquer bens materiais, prejuí- zos e despesas emergentes ou quaisquer danos consequentes, ou qualquer res- ponsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qual- quer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indireta- mente causados por, resultantes de, ou para os quais tenha contribuído mate- rial de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que, para fins desta exclusão, combustão abrangerá qualquer processo auto sustentador de fissão nuclear;
f) Os encargos trabalhistas e previdenciários não saldados pelo Tomador origi- nados na relação de emprego firmada entre o Tomador e terceiros para a execu- ção das Obrigações Garantidas;
g) Eventos de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Bra- sileiro;
h) Descumprimento das Obrigações Garantidas emergentes do Contrato Prin- cipal por parte do Tomador decorrente de atos, omissões ou fatos praticados por ou de responsabilidade do Segurado; CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO;
i) Inadimplência de obrigações do Contrato Principal que não sejam de respon- sabilidade do Tomador ou Prejuízos que não tenham sido causados pelo Inadim- plemento deste;
j) Alteração das Obrigações Garantidas por este seguro, que tenham sido acor- dadas entre Segurado e Tomador, sem prévia anuência da Seguradora;
j) Responsabilidades quanto a lançamento comercial, publicidade e comerciali- zação das unidades;
k) Obrigações, responsabilidades e despesas exigidas pelo Registro de Imóveis, Prefeituras e demais órgãos reguladores referentes a quaisquer atos a serem for- malizados pelo Tomador; CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO
l) Expedição de habite-se, CND do INSS, licenças, alvarás, registros ou qualquer outra autorização de para a execução, operação e/ou funcionamento, bem como a legalização ou liberação de gravames do empreendimento junto ao Registro de Imóveis ou qualquer outro sistema registral;
m) Quaisquer obrigações definidas no Contrato Principal que não estejam no es- copo de garantia da Apólice;
n) Responsabilidades pelo lançamento do empreendimento e registro dos me- moriais de incorporação e descritivos pelo Tomador;
o) Desistência da incorporação imobiliária do empreendimento pelo Tomador, nos termos do artigo 34 da Lei nº 4.591/64;
p) Ausência de acordo entre Xxxxxxxx e Tomador sobre a definição das unidades que serão permutadas;
q) Todas e quaisquer multas, fixadas ou não em lei, no regulamento e/ou no Con- trato Principal, exceto quando contratada cobertura específica para tais riscos;
r) Riscos ou Prejuízos provenientes de atos ilícitos dolosos, ou cometidos com culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, seus dirigentes, admi- nistradores e/ou representantes, nos termos do artigo 762 do Código Civil;
l) Todas e quaisquer multas previstas no Contrato Principal, exceto se expressa- mente previsto na especificação do objeto desta Apólice.
3.2. Em nenhuma hipótese a Seguradora sucederá, contratual ou legalmente, o To- mador, nem mesmo será sub-rogada nas obrigações atribuídas ao Tomador no âm- bito do Contrato Principal. As Obrigações Garantidas da Seguradora estão limita- das ao descrito na Apólice. O Tomador e o Segurado se obrigam a tomar todas as medidas necessárias, judiciais ou extrajudiciais, para afastar qualquer tentativa de responsabilização da Seguradora por força de alegação de sucessão e/ou sub-roga- ção nas obrigações e responsabilidades do Tomador e/ou do Segurado.
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ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 3.14.1. Sem prejuízo das disposições do Contrato Principal, e exceto se de outra forma estipulado nesta ApóliceAlém dos casos descritos nas Condições Gerais, a Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação aos prejuízos apurados, oriundos de uma ou mais mais, das seguintes hipóteses:
a) Eventos 4.1.1. Lucros cessantes, perdas e prejuízos cobertos por ramos de seguro distintos do Seguro Garan- tia ou por outras modalidades de Seguro Garantia;danos.
b) Determinações, atos ou omissões 4.1.2. Responsabilidade Civil.
4.1.3. Determinações provenientes de órgãos da administração pública, direta, indireta e/ou fundacionalÓrgãos dos Poderes Públicos, que prejudiquem ou retardem o adim- plemento a execução das obrigações garantidas;obras de infraestrutura.
c) Quaisquer custos, despesas, obrigações ou encargos, incluindo aqueles 4.1.4. Invasões e demais atos hostis.
4.1.5. Destruição por ordem de natureza fiscal, ambiental, cível e comercial, resultantes da (ine)execução do Contrato Principal;autoridade pública.
d) 4.1.6. Atos de hostilidade, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, des- truição nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência des- sas dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país por meio de atos de terrorismo, guerra, revoluçãoguerra revolucionária, subversão e guerrilhas;
e) 4.1.7. Desgastes naturais causados pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade e chuva;
4.1.8. Quaisquer perdas, destruição ou danos, de qualquer bens materiais, prejuí- zos prejuízos e despesas emergentes ou quaisquer danos consequentes, ou qualquer res- ponsabilidade responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qual- quer qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indireta- mente indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenha contribuído mate- rial material de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que, para fins desta exclusão, combustão abrangerá qualquer processo auto sustentador de fissão nuclear;
f) Os encargos trabalhistas e previdenciários não saldados pelo Tomador origi- nados na relação de emprego firmada entre o Tomador e terceiros para a execu- ção das Obrigações Garantidas;
g) Eventos de casos fortuitos ou de força maior4.1.9. A Seguradora ficará isenta da responsabilidade, nos termos do Código Civil Bra- sileiro;
h) Descumprimento das Obrigações Garantidas emergentes do Contrato Prin- cipal por parte do Tomador decorrente de atos, omissões ou fatos praticados por ou de responsabilidade do Segurado; CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO
i) Inadimplência de obrigações do Contrato Principal casos em que não sejam de respon- sabilidade do Tomador ou Prejuízos que não tenham sido causados pelo Inadim- plemento deste;
j) Alteração das Obrigações Garantidas por este seguro, que tenham sido acor- dadas entre Segurado e Tomador, sem prévia anuência da Seguradora;
k) Riscos ou Prejuízos provenientes de atos ilícitos dolosos, ou cometidos com culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, seus dirigentes, admi- nistradores e/ou representantes, nos termos do artigo 762 do Código Civil;
l) Todas e quaisquer multas previstas no Contrato Principal, exceto se expressa- mente previsto na especificação do objeto desta Apólice.
3.2. Em nenhuma hipótese a Seguradora sucederá, contratual ou legalmente, o To- mador, nem mesmo será sub-rogada nas obrigações atribuídas ao Tomador no âm- bito do Contrato Principal. As Obrigações Garantidas da Seguradora estão limita- das ao descrito na Apólice. O Tomador e o Segurado se obrigam a tomar todas as medidas necessáriasnão honre com os custos, judiciais ou extrajudiciaisdesembolsos e despesas de sua responsabilidade, para afastar qualquer tentativa assumidos e acordados conforme "Termo de responsabilização da Seguradora por força de alegação de sucessão e/ou sub-roga- ção nas obrigações e responsabilidades do Tomador e/ou do SeguradoCompromisso".
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ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 3.1. Sem prejuízo das disposições do Contrato Principal, e exceto se de outra forma estipulado nesta Apólice, a Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação aos prejuízos oriundos de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Eventos e prejuízos cobertos por ramos de seguro distintos do Seguro Garan- tia Garantia ou por outras modalidades de Seguro Garantia;
b) Determinações, atos ou omissões provenientes de órgãos da administração públicapú- blica, direta, indireta e/ou fundacional, que prejudiquem ou retardem o adim- plemento das obrigações garantidasa execução do Empreendimento, incluindo, sem limitação, aqueles relacionados a desapropria- ções, licenças, tombamentos, expropriações, alterações de Leis de Zoneamento Urbano e embargos;
c) Quaisquer custos, despesas, obrigações ou encargos, incluindo aqueles de natureza natu- reza fiscal, ambiental, cível e comercial, resultantes da (ine)execução do Contrato Principal;; CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO
d) Atos de hostilidade, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, des- truição destrui- ção ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência des- sas ocorrênciasdessas ocorrên- cias, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo ou em ligação com qualquer qual- quer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país por meio de atos de terrorismo, guerra, revolução, subversão e guerrilhas;
e) Quaisquer perdas, destruição ou danos, de qualquer bens materiais, prejuí- zos prejuízos e despesas emergentes ou quaisquer danos consequentes, ou qualquer res- ponsabilidade responsabili- dade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qual- quer qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruiçãodestrui- ção, dano ou responsabilidade legal direta ou indireta- mente indiretamente causados por, resultantes resul- tantes de, ou para os quais tenha contribuído mate- rial material de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que, para fins desta exclusão, combustão abrangerá qualquer processo pro- cesso auto sustentador de fissão nuclear;
f) Os encargos trabalhistas e previdenciários não saldados pelo Tomador origi- nados origina- dos na relação de emprego firmada entre o Tomador e terceiros para a execu- ção execução das Obrigações Garantidas;
g) Eventos de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Bra- sileiroBrasi- leiro;
h) Descumprimento das Obrigações Garantidas emergentes do Contrato Prin- cipal Principal por parte do Tomador decorrente de atos, omissões ou fatos praticados por ou de responsabilidade do Segurado; CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO;
i) Inadimplência de obrigações do Contrato Principal que não sejam de respon- sabilidade responsabi- lidade do Tomador ou Prejuízos que não tenham sido causados pelo Inadim- plemento Inadimplemen- to deste;
j) Alteração das Obrigações Garantidas por este seguroSeguro, que tenham sido acor- dadas acorda- das entre Segurado e Tomador, sem prévia anuência da Seguradora, quando tive- rem relação com o Sinistro ou tenham sido omitidas pelo Segurado de má-fé;
k) Riscos ou Prejuízos provenientes de atos ilícitos dolosos, ou cometidos com culpa cul- pa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, seus dirigentes, admi- nistradores adminis- tradores e/ou representantes, nos termos do artigo 762 do Código Civil;
l) Todas e quaisquer multas previstas multas, fixadas ou não em lei, no Contrato regulamento e/ou no Contra- to Principal, exceto se expressa- mente previsto na especificação do objeto desta Apólicequando contratada cobertura específica para tais riscos.
3.2. Em nenhuma hipótese a Seguradora sucederá, contratual ou legalmente, o To- mador, nem mesmo será sub-rogada nas obrigações atribuídas ao Tomador no âm- bito do Contrato Principal. As Obrigações Garantidas da Seguradora estão limita- das ao descrito na Apólice. O Tomador e o Segurado se obrigam a tomar todas as medidas necessárias, judiciais ou extrajudiciais, para afastar qualquer tentativa de responsabilização da Seguradora por força de alegação de sucessão e/ou sub-roga- ção nas obrigações e responsabilidades do Tomador e/ou do Segurado.
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