JORNADA 12X36. Nos termos do art. 59-A da CLT e seu parágrafo único, fica autorizada a prática da jornada 12 (doze) horas diárias de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga ou descanso.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA 12X36. Nos termos do art. Fica autorizada, com fulcro no artigo 59-A da CLT e seu parágrafo únicoCLT, fica autorizada a prática adoção da jornada de 12 (doze) horas diárias de trabalho por ininterruptas, seguidas de 36 (trinta e seis) horas de folga ou descansodescanso ininterruptas, não sendo computada nas 12 horas trabalhadas, os intervalos intrajornadas concedidas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA 12X36. Nos termos do art. 59-A artigo 59ª da CLT e seu parágrafo únicoCLT, fica autorizada a prática da jornada de 12 (doze) horas diárias de trabalho por 36 (trinta trinte e seis) horas de folga ou descanso.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho