JORNADA DE SEGUNDA A SEXTA. Poderá a empresa executar jornada somente de segunda a sexta- feira, e neste caso poderá haver jornada superior a oito horas por dia, desde que seja respeitado o limite semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA DE SEGUNDA A SEXTA. Poderá a empresa executar jornada somente de segunda a sexta- sexta-feira, e neste caso poderá haver jornada superior a oito horas por dia, desde que seja respeitado o limite semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.
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