JORNADA ESPECIAL. O serviço poderá ser executado em jornada de trabalho de 12hx36h (doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso), observado ou indenizado o intervalo para repouso e alimentação, considerando-se normais os dias de domingo e feriados laborados, não incidindo a dobra de seu valor.
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JORNADA ESPECIAL. O serviço poderá ser executado em jornada de trabalho de 12hx36h (doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso), observado ou indenizado o intervalo para repouso e alimentação, considerandodescanso - Consideram-se normais os dias de domingo e feriados laboradoslaborados nesta jornada especial, não incidindo a dobra de seu valor.);
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