JOVEM APRENDIZ. Observadas as demais exigências previstas nas Leis nºs 10.097/2000 e 11.180/2005, ao jovem aprendiz (idade entre 14 e 24 anos) será garantido o salário mínimo nacional hora, não se lhe aplicando as disposições contidas nas cláusulas 03, 04 e 08 deste instrumento;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JOVEM APRENDIZ. Observadas as demais exigências previstas nas Leis nºs 10.097/2000 e 11.180/2005, ao jovem aprendiz (idade entre 14 e 24 anos) será garantido o salário mínimo nacional hora, não se lhe aplicando as disposições contidas nas cláusulas 03, 04 e 08 deste instrumento;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JOVEM APRENDIZ. Observadas as demais exigências previstas nas Leis nºs 10.097/2000 e 11.180/2005, ao jovem aprendiz (idade entre 14 e 24 anos) an será garantido o salário mínimo nacional hora, não se lhe aplicando as disposições contidas nas cláusulas 03, 04 e 08 deste instrumento;
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